Tiago Aquines, Advogado, OAB/RS 84.513, atua em Porto Alegre, RS. Membro da Agetra/RS, grande entusiasta das relações trabalhistas e como elas refletem a sociedade e o povo Brasileiro, como um todo. Estudioso e curioso da área, acredita que o profissional do direito trabalhista sempre deve manter contato com as pessoas e acompanhar as mudanças da sociedade, sempre com um olhar analítico.
sábado, 12 de novembro de 2016
Deveres do Trabalhador:
Nem só de direito e bônus se vive. Assim como em toda relação, a trabalhista tem direitos e deveres para as duas partes.
O empregado tem deveres com a empresa, devendo cumprir, sendo motivo de demissão por justa causa o não cumprimento e posterior processo de responsabilidade e danos, então fique atento aos seus deveres.
São eles:
- Agir com honestidade;
- Ter um bom comportamento;
- Ter continência de conduta;
- Evitar a desídia (caracterizada como a falta de diligência do empregado em relação ao emprego, nas formas de negligência, imprudência e imperícia);
- Não apresentar-se no trabalho embriagado;
- Guardar segredo profissional (quanto às informações de que dispõe sobre dados técnicos da empresa e administrativos);
- Não praticar ato de indisciplina (descumprimento de ordens diretas e pessoais);
- Não praticar ato lesivo à honra e boa fama do empregador ou terceiros, confundindo-se com a injúria, calúnia e difamação;
- Não praticar ofensas físicas, tentadas ou consumadas, contra o empregador, superior hierárquico ou terceiros.
- Agir com probidade (integridade de caráter, honradez);
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