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quinta-feira, 28 de julho de 2016

Programa Trabalho Seguro dá atenção à prevenção de transtornos mentais relacionados ao trabalho



Os transtornos mentais relacionados ao trabalho estão cada vez mais presentes na vida dos trabalhadores brasileiros. A exposição ao assédio moral e sexual, jornadas exaustivas, atividades estressantes, eventos traumáticos, discriminação, perseguição da chefia e metas abusivas no ambiente de trabalho são as principais causas do início da patologia. Estabelecer programas de prevenção e identificar o nexo causal entre a doença e o trabalho são os principais desafios do Comitê Gestor do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, que focará suas atividades no tema pelos próximos dois anos.

Em reunião realizada com os gestores regionais do Programa nesta quinta-feira (16), o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que integra o Comitê Nacional, fez apresentação explicando a importância da pauta. “É um tema atual, que tem gerado cada vez mais benefícios por afastamentos no INSS e apresenta dificuldades de diagnóstico, gerando insegurança para estabelecer o nexo causal com a atividade laboral e o julgamento jurídico”, afirmou.

O afastamento por transtornos mentais superior a 15 dias ocupa o terceiro lugar na lista de pagamento por benefícios da Previdência Social. “E aqueles que não se ausentaram do trabalho? Que continuam trabalhando mesmo afetados?”, questiona o magistrado.

Entre os tipos de transtornos mais frequentes, Oliveira cita a ansiedade, o stress pós-traumático e a depressão. Outros exemplos comuns de adoecimento mental ou psicológico são o transtorno obsessivo compulsivo (TOC), o transtorno bipolar, a síndrome de burn out, causada pelo esgotamento físico e mental, e a síndrome do anancástico, que é a mania de perfeição.

Profissionais ligados à área de vendas, bancos e telemarketing são os mais atingidos, e a crise econômica pode contribuir para o agravamento da situação. “As pessoas têm medo de perder o emprego e se sujeitam as situações de stress ou de assédio,” ressalta. Ainda segundo o desembargador, as empresas precisam ser alertadas para tentar identificar o problema e investir em prevenção.


O stress no trabalho também foi o tema adotado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2016. Dados de relatório emitido em 2013 destacam que o stress relacionado com o trabalho e suas consequências são extremamente preocupantes. Os estudos revelaram relações entre o stress e doenças musculoesquelética, cardíacas e do sistema digestivo, entre outras.


Outro trabalho do Comitê Gestor do Programa Trabalho Seguro ao longo deste ano é propor a adoção do tema para a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). A ideia é conscientizar e trabalhar a formação dos magistrados no julgamento destes casos.

Fonte: TST

terça-feira, 26 de julho de 2016

EPI- Você sabe quais são as obrigações do empregador e do empregado?


Os EPIs são fundamentais para proteger o trabalhador na sua jornada de trabalho. Mas, você sabe quais são as obrigações do empregador e do empregado?
A NR 6 estabelece a responsabilidade do uso de EPIs para as empresas, funcionários e também os fabricantes de fornecerem equipamentos de qualidade e com CA.
De acordo com a NR 6, as obrigações do empregador são:
  • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir o uso de EPIs;
  • Fornecer ao trabalhador somente o equipamento com o Certificado de Aprovação;
  • Treinamento sobre o uso adequado do EPI;
  • Armazenamento correto;
  • Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  • Comunicar o MTE qualquer irregularidade observada no EPI.
Já o trabalhador deve ficar atento as seguintes obrigações:
  • Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pelo armazenamento e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso.
O funcionário também deve fazer o bom uso e manter o equipamento em boas condições. Além de cumprir todas as orientações sobre o uso adequado do EPI. Para a garantia de um equipamento de proteção individual de qualidade, exija sempre o Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: Prometelapis

15 direitos que os consumidores muitas vezes não conhecem



Já passou por alguma situação em que se sentiu lesado por algum estabelecimento comercial ou prestador de serviço e não tinha certeza se eles estavam com a razão em fazer alguma cobrança? 
Para esclarecer dúvidas sobre esta relação nem sempre harmoniosa entre consumidores e estabelecimentos comerciais, o Diário Gaúcho pediu ao advogado Lisandro Adames, especialista em direitos do consumidor que assina uma coluna no DG sobre o tema, para elencar alguns dos direitos que a maioria dos consumidores não sabe que tem.
Confira as orientações do especialista:
1 - Depois de pagar suas dívidas, seu nome deve estar "limpo" em até cinco dias
Após o pagamento das contas atrasadas, o consumidor deve ter seu nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito em, no máximo, cinco dias. Se isso não acontecer, procure o Procon da sua cidade. Se não adiantar, ingresse no Juizado Especial para solicitar a imediata retirada e danos materiais e morais.
2 - Ninguém é obrigado a contratar seguro de cartão de crédito
Se houver insistência ou a cobrança for constatada, ligue para a central do cartão, anote o número de protocolo e exija a retirada da cobrança do seguro. Se isso não acontecer, você pode ingressar no Juizado Especial. Mas fique atento: sempre antes de aceitar um cartão de crédito, é preciso ler o contrato, que pode estar na internet ou disponível no seu banco.
3 - Há possibilidade de trocar um produto mesmo fora do prazo de garantia
O fornecedor deve responder por defeitos de fabricação, até mesmo fora do período de garantia, quando houver algum "vício oculto". Mas o que isso significa? São aqueles defeitos que não são aparentes, como, por exemplo, uma peça de um automóvel, que só foi possível reparar a imperfeição após o uso. Se o fornecedor se negar a ressarcir esse tipo de dano, procure a Justiça.
4 - Bancos são obrigados a oferecer serviços gratuitos
Uma quantidade mínima de serviços gratuitos deve ser oferecida pelos bancos, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês, além de dois extratos e dez folhas de cheque mensais. Se fizer essa solicitação e não for atendido, o consumidor deve denunciar a instituição ao Banco Central. Se o problema persistir, é preciso levar o caso à Justiça.
5 - É possível desistir da compra de uma passagem de ônibus para outra cidade
As passagens de ônibus têm validade de um ano. Ou seja, se desistir de viajar para outra cidade no dia ou horário da passagem comprada, é preciso informar a empresa de transporte com, pelo menos, três horas de antecedência. Assim, será liberada a vaga no ônibus para que a empresa possa vendê-la e você terá o direito de escolher outra passagem no prazo de um ano.
6 - Perda da comanda não pode implicar pagamento de multa
A perda da comanda em bares, restaurantes e danceterias não pode obrigar o consumidor a pagar um valor de multa. Cada pessoa deve pagar somente o que consumiu, pois esse controle deve ser do estabelecimento. Se a multa for cobrada e o consumidor estiver impedido de sair do local, é preciso ligar para o 190 e chamar a polícia, para que a situação seja resolvida por meio de um registro de ocorrência. A outra solução é pagar o valor que o estabelecimento estipulou e exigir nota fiscal ou recibo do pagamento efetuado. Feito isso, denuncie o estabelecimento ao Procon e entre na Justiça para ser ressarcido do pagamento indevido. Nesses casos, é possível, até mesmo, cobrar danos morais.
7 - Não existe valor mínimo para compra com cartões de crédito ou débito
Se um estabelecimento comercial aceita cartões de crédito ou débito como forma de pagamento, precisa admitir o uso para qualquer valor. Se não conseguir, denuncie ao Procon.
8 - Se desistir de um curso pago antecipadamente, o dinheiro deve ser reembolsado
Se o consumidor desistir de fazer um curso antes do início das aulas, tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente, descontando-se uma multa de, no máximo, 10% sobre o valor pago. Caso a desistência ocorra após o começo das aulas, pode ser retido apenas o montante referente à matrícula. Se o dinheiro não for devolvido ou o cancelamento não for permitido, procure a Justiça.
9 - Taxa de 10% aos garçons não é obrigatória
O pagamento dessa taxa de 10% é facultativo. Ou seja, o consumidor pode escolher se quer pagar ou não. Caso não queira, basta pedir a retirada da cobrança na hora do pagamento da conta. Se o estabelecimento insistir em recolher essa quantia, faça denúncia ao Procon.
10 - Produtos comprados pela internet têm até sete dias para serem trocados
O consumidor tem direito de desistir de uma compra feita pela internet em até sete dias corridos após o recebimento do produto. Se o estabelecimento se negar a trocar ou devolver o dinheiro, procure a Justiça. Lembre-se de que o produto precisa estar em perfeito estado.
11 - Lojas não podem omitir informações e preços de produtos nas prateleiras
Toda loja deve expor preços e informações dos produtos nas estantes onde estão colocados. Inclusive, se houver diferença no preço parcelado, é preciso estar descrito. Se o estabelecimento não cumprir essa norma, tire uma foto e denuncie o caso ao Procon.
12 - Estabelecimentos não podem exigir consumação mínima
Ninguém é obrigado a consumir um valor determinado pelo estabelecimento. Essa prática é considerada pela Justiça como "vantagem excessiva" aplicada contra o consumidor. Se o estabelecimento insistir na cobrança, você pode pagar e exigir que conste na nota fiscal ou recibo que o valor se refere à consumação mínima. Com isso, é possível fazer um boletim de ocorrência na Polícia Civil e ingressar em juízo para ser reparado nos danos materiais, que foi o valor pago indevidamente e em danos morais, por ter sido constrangido a pagar por valor indevido. Quando o estabelecimento estiver oferecendo um show ou concedendo um serviço especial, deve especificar o motivo da cobrança extra de forma clara e, nunca, em forma de consumação mínima.
13 - Não é permitida cobrança de multa por suspensão de serviços de tevê e internet
É possível suspender serviços de tevê por assinatura e internet uma vez por ano sem custo algum. Porém, o serviço de religação poderá ser cobrado. Mas se foi vinculada a venda de algum aparelho no contrato, pode haver tempo de fidelidade. Caso contrário, o único custo possível ao rescindir o contrato do serviço é referente ao valor da instalação e da retirada dos aparelhos que pertencem à empresa.
14 - Se uma ligação de celular cair, é possível ligar de novo sem pagar a mais por isso
Se uma ligação de celular for interrompida, você pode repeti-la em até 120 segundos. Se constatar, posteriormente, que a ligação foi cobrada, reclame no "Fale Conosco" da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), cadastrando-se no sitewww.anatel.gov.br.
15 - Pertences furtados de dentro do carro em um estacionamento são responsabilidade do estabelecimento
A responsabilidade por qualquer dano ocorrido dentro do estacionamento é do proprietário do local. Mesmo que tenha uma placa ou cartaz informando que não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo, eles têm responsabilidade. A regra, descrita em uma súmula do Supremo Tribunal Federal, diz que "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento". Sendo assim, se o estabelecimento não lhe ressarcir, procure a Justiça.
Como consultar os órgãos competentes:
/// O Procon tem atendimento em mais de 80 municípios gaúchos. Se você mora em alguma cidade onde existe Procon, basta ligar para o telefone local (confira a lista nosite). Mas, se onde você mora não há atendimento do órgão, ligue para o Procon Estadual, no telefone (51) 3287-6200. O atendimento ocorre de segunda a sexta, das 10h às 16h. Para quem mora em Porto Alegre, também é possível fazer a reclamação pela internet, no site do Procon Municipal.
/// Para acionar o Juizado Especial, que atende casos considerados mais simples e que não necessitam, obrigatoriamente, do auxílio de um advogado, é preciso ir, presencialmente, ao fórum mais próximo. Para saber qual é o mais perto de sua casa, acesse o site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e busque a seção "Comarcas" ou ligue para o telefone (51) 3210-6582.
/// São três as maneiras possíveis de reclamar de uma instituição financeira ao Banco Central. Uma delas é por meio do telefone 145, de segunda a sexta, das 8h às 20h. Outra é presencial. Contudo, no Estado, é possível fazer apenas em Porto Alegre, na Rua 7 de Setembro, 586, das 9h às 16h. A terceira é pela internet, no site do Banco Central.
/// Pessoas que ganham até três salários mínimos (R$ 2.640) ou estão em condição de vulnerabilidade social podem pedir auxílio à Defensoria Pública Estadual. O órgão poderá lhe ajudar com orientação jurídica e no momento de propor uma ação. Para buscar o telefone e endereço referente ao seu município, é preciso entrar no site da Defensoria e procurar a aba "Plantões e Locais de Atendimento", no lado direito da tela. Nesse espaço é possível pesquisar por cidade e também por uma Comarca específica.

domingo, 24 de julho de 2016

Saiba quais dados o Pokémon Go está coletando dos celulares

Segurança digital e privacidade, cuidado ao entregar seus dados e acesso às suas contas e e-mails para aplicativos de terceiros.

Veja o que você irá entregar de acesso e dados ao baixar o pokemon go:




Nos cinco dias frenéticos desde o lançamento nos EUA, o Pokémon Go se transformou em uma sensação econômica e cultural. Baixado por milhões, o jogo aumentou o valor de mercado da Nintendo em US$ 9 bilhões (e contando), criou um grande exemplo da realidade aumentada como formato do futuro e uma série de encontros estranhos, assustadores e coincidentes na vida real.
E conforme milhões de usuários andam pelo país pegando Pikachus e Jigglypuffs, a empresa saída da Alphabet, Niantic Inc., que desenvolveu o jogo, está coletando informações sobre os treinadores Pokémon. E certamente está pegando todos.

Como a maioria dos apps que funcionam com GPS no seu celular, o Pokémon Go é capaz de dizer muita coisa sobre você com base nos seus movimentos, conforme você joga: aonde você vai, quando você foi lá, como você foi lá, quanto tempo você ficou e quem mais estava lá. E, como muitos desenvolvedores que constroem esses apps, a Niantic guarda essas informações.

De acordo com a política de privacidade de Pokémon Go, a Niantic pode coletar — entre outras coisas — seu endereço de e-mail, endereço IP, a página da web que você estava usando antes de entrar no Pokémon Go, seu nome de usuário e sua localização. E, se você usar sua conta do Google para se cadastrar e usar um dispositivo iOS, a menos você negue explicitamente isto, a Niantic tem acesso para ler e escrever o seu e-mail, documentos do Google Drive e mais. (Isso também significa que, caso os servidores da Niantic sejam invadidos, quem quer que tenha invadido os servidores possivelmente tem acesso a toda a sua conta do Google. E você pode apostar que a enorme popularidade do jogo o tornou um alvo para hackers. Dado o número de crianças jogando o jogo, esse é um pensamento assustador.) Você pode verificar o tipo de acesso que a Niantic tem da sua conta do Google aqui.

Ela também pode compartilhar as informações com outras partes, incluindo a Pokémon Company, que contribuiu no desenvolvimento do jogo, “fornecedores de serviços terceiros” e “terceiros” para conduzir “pesquisa e análise, mapeamento de perfil demográfico e outras finalidades semelhantes”. De acordo com a política, ela também pode compartilhar quaisquer informações que coletar com as autoridades, em resposta a uma solicitação jurídica, para proteger seus próprios interesses ou impedir “atividades ilegais, antiéticas ou legalmente contestáveis”.

Nenhuma dessas cláusulas de privacidade são exclusivas do app. Apps baseados em localização, do Foursquare ao Tinder, fazem coisas parecidas. Mas os dados de mapeamento incrivelmente detalhamos e bloco a bloco do Pokémon Go, combinados com sua popularidade explosiva, podem em breve fazer dele uma dos mais, se não o mais detalhado mapa social baseado em localização já compilado.

E está tudo, ou em maior parte, nas mãos da Niantic, uma pequena empresa de desenvolvimento de realidade aumentada com fortes raízes no Vale do Silício. A origem da empresa remonta à startup de visualização de dados geoespaciais Keyhole Inc., que o Google adquiriu em 2004. Ela teve um papel crucial no desenvolvimento do Google Earth e do Google Maps. E, embora a Niantic tenha saído da Alphabet no fim do ano passado, a empresa matriz do Google ainda é uma de suas principais investidoras, assim como a Nintendo, que é acionista majoritária da Pokémon Company. O Google ainda era dono da Niantic quando ela lançou seu primeiro jogo, Ingress, que é o que a Niantic usou para selecionar os locais para os Pokéstops e ginásios.

Citando os planos do CEO John Hanke, um representante da Niantic não conseguiu esclarecer ao BuzzFeed News se a empresa vai compartilhar os dados de localização com a Alphabet ou a Nintendo. Um representante do Google encaminhou o pedido de comentários do BuzzFeed News para a Niantic.

Dado o fato de que Pokémon Go já tem milhões de usuários e que já atraiu a atenção das autoridades, parece provável que, em algum ponto, a polícia vai tentar fazer a Niantic entregar informações dos usuários. E se o histórico do Google é alguma indicação — no início deste ano, um repórter mostrou que a empresa atendeu a 78% das solicitações de dados de usuários feitas pelas autoridades — eles provavelmente estão preparados para cooperar.

Fonte: BuzzFeed

quarta-feira, 20 de julho de 2016

Dúvidas sobre direitos do trabalhador? Veja 15 direitos básicos dos trabalhadores

Veja 15 direitos básicos que os trabalhadores possuem:

Profissional só pode começar a atuar com carteira assinada, diz legislação. Pagamento de salário e de 13º salário também possuem regras, confira 15 direitos básicos dos trabalhadores.


1) Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de trabalho Segundo Bento Jr, não existe aquela história de esperar para conhecer o trabalho do funcionário antes da contratação efetiva. "A carteira deve ser assinada obrigatoriamente ao iniciar os trabalhos";

2) Exames médicos de admissão e demissão A saúde do trabalhador deve ser uma preocupação constante, prevenindo situações de riscos, por isso é primordial que a empresa saiba previamente como essa se encontra, e também posteriormente, ao fim do contrato de trabalho, pois é uma garantia jurídica;

3) Repouso semanal remunerado Todo trabalhador tem direito a descansar, devendo ter ao menos uma folga por semana;

4) Salário pago até o 5º dia útil do mês Pode parecer difícil obter caixa para cumprir em dia com essa obrigação, mas está na lei. A empresa não pode atrasar esse pagamento, caso contrário poderá ser alvo até mesmo de processos;

5) Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro e segunda parcela até 20 de dezembro;

6) Férias de 30 dias com acréscimo de um terço do salário. Esse período deve ser somado anualmente. Importante é que legalmente não se deve admitir acúmulos de férias e mesmo a venda de férias deve ser liberada por convenção da categoria;

7) Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário Independentemente de onde more o trabalhador, ele tem direito a ser ressarcido de seu deslocamento à empresa, sendo necessário contabilizar os meios de transportes tomados;

8) Licença maternidade de 120 dias Toda mulher depois do parto tem direito a esse período. Contudo hoje a legislação já permite e algumas empresas já aplicam a ampliação do prazo para até seis meses, ou 180 dias;

9) Licença paternidade de 5 dias corridos Para o pai, o período que poderá auxiliar no cuidado com o filho é bem menor, contudo, já existe projeto de lei que possibilita às empresas ampliares esses prazos. Para funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, a licença foi ampliada para 20 dias;

10) FGTS O depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado é obrigatório, tornando-se uma garantia em caso de perda de emprego e em outras situações, como a entrada para a casa própria;

11) Horas-extras As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho. Ela deverá ser paga com acréscimos de no mínimo 50% em dias úteis e 100% aos domingos e feriados;

12) Garantia de 12 meses em casos de acidente Quando há a ocorrência de acidentes de trabalho ocorre uma preocupação legal muito grande para proteger o trabalhador, que ficará até um ano sem poder ser demitido;

13) Adicional noturno de 20% para quem trabalha das 22hs às 5hs;

14) Faltar ao trabalho: Em alguns casos como casamento (três dias), doação de sangue (um dia por ano), alistamento eleitoral (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), testemunho na Justiça (no dia), doença comprovada por atestado médico, nesses casos não podem ocorrer descontos;

15) O direito ao aviso prévio foi alterado pela Lei 12.506/2011, de modo que será no mínimo de 30 dias para o empregado que tenha trabalhado pelo menos um ano, acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, podendo chegar até o máximo de 90 dias.

Fonte: G1

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Como funciona o fator previdenciário?


Uma breve explicação de conceito, fórmula e dicas para quem não concorda com o cálculo do desconto.


1 – O que é o fator previdenciário?


Fator previdenciário é um “filtro legal”, que leva em conta o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador na hora do requerimento do benefício e a expectativa vida, além da alíquota, que é fixa e atualmente é de 0,31.


2 – Como calcular o fator previdenciário?


A fórmula de cálculo do fator previdenciário é relativamente complexa:


Como Funciona o Fator Previdenciário:





f = Fator previdenciário


Tc = Tempo de contribuição


a = Alíquota de contribuição


Es = Expectativa de sobrevida


Id = Idade do trabalhador na data de sua aposentadoria


Por exemplo:


O fator previdenciário de um homem de 55 anos, com 35 anos de contribuição, é de 0,7.


Se a média salarial desse homem é R$ 3.000,00, a aposentadoria vai ser R$ 2.100,00, (0,7 X 3.000 = 2.100).


Se esse mesmo homem se aposentar aos 65 anos, com 45 de contribuição, o fator previdenciário vai ser 1,3641.


Assim, a aposentadoria dele seria de R$ 4.092,30, maior do que sua média salarial, de R$ 3.000,00.


Caso você queira descobrir seu fator previdenciário de forma mais fácil, o site do Instituto de Estudos Previdenciários disponibiliza o cálculo de forma automática.


Confuso? Tem um simulador on line que pode ajuda: http://www.ieprev.com.br/simulador



3 – Não concordo com o cálculo – O que posso fazer?


Nem sempre o segurado tem conhecimento exato da sua média salarial e de contribuições.


Em razão disso, no momento do requerimento do benefício, o segurado não tem conhecimento prévio da renda a receber, nem do fator previdenciário.


Somente ao receber a carta resposta do INSS é que o beneficiário tem acesso a essas informações.


Se ao receber o comunicado do INSS você não ficar satisfeito com o valor do benefício, poderá desistir do valor ofertado.


É condição para desistência ser aceita não sacar sequer o primeiro pagamento.


Além disso, é necessário apresentar um pedido formal, por escrito, para que fique registrada a desistência.


Nesse caso, o processo de requerimento do benefício já concedido será arquivado, e o segurado poderá aguardar a data que melhor lhe convier para entrar com novo requerimento de aposentadoria.


Outra alternativa, caso o segurado desconfie que o INSS não computou de forma correta o tempo ou a quantia de contribuições, é ingressar com pedido de revisão do benefício.


Esse pedido pode ser apresentado diretamente ao INSS, ou por meio de ação judicial.


Poderão ser objeto de revisão o valor mensal do benefício, a inclusão de um novo dependente em processo de pensão por morte, os vínculos constantes em uma Certidão de Tempo de Contribuição, entre outros.


Para pedir revisão é possível agendar o atendimento pela Internet ou pelo telefone 135.


Depois, é só comparecer ao INSS na data e hora agendados, apresentando os documentos que comprovem o direito ao seu pedido.


Ao segurado do INSS é garantido o acesso ao benefício de forma gratuita, por meio de agendamento telefônico (135) ou pela internet.


Agendamento on line:




Existem alternativas para a não incidência do fator previdenciário.


Se você pretende se aposentar mas pretende ter o auxílio de um profissional com experiência no caso, consulte um advogado de sua confiança