Contatos

sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

De convites para eventos a cobrança de dívidas: como golpistas têm clonado o WhatsApp para cometer crimes






CRIMINOSOS TAMBÉM ANALISAM REDES SOCIAIS DE VÍTIMAS E SE PASSAM POR AMIGOS DOS SEUS CONTATOS


Criminosos estão diversificando as formas de lesar vítimas pelo WhatsApp. Até então, estelionatários costumavam agir, principalmente, obtendo o número do celular das vítimas em sites de compra e venda. Mas agora também estão se passando por celebridades, integrantes de entidades ou empresas para mandar mensagens pelo aplicativo, por SMS e e-mail ou até mesmo por ligação, convidando as vítimas para eventos sociais, cobrar dívidas, entre outras formas de abordagem.

Os golpes, que não são novos, têm ocorrido com maior frequência desde o final de 2018 em todo o Estado. O delegado André Anicet, da Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), lembra que tanto nos convites ou nas cobranças quanto nos contatos após anúncios em sites de compra e venda, os investigados sempre pedem um código de ativação que é enviado para a a vítima. A partir daí, há dois tipos de lesados: a pessoa que tem o aplicativo clonado, e a rede de contatos dela, alvo de solicitações de dinheiro.

Duda Garbi, criador do personagem Santaninha, diz que uma amiga teve o WhatsApp clonado após receber mensagem de uma pessoa que se passou por produtor dele para que participasse de uma confraternização do humorista em São Paulo.

— Ela me avisou na semana passada, via Instagram, que teve o Whats clonado e que mandou um código. Ou seja, meu nome foi usado e usaram a minha rede para lesar pessoas do meu convívio — explica Duda.

Diretora de Arte, Martina Flach, 23 anos, acabou se tornando vítima de golpistas depois que pediram a ela um número de verificação para que um anúncio fosse ativado. Quando clicou, teve o WhatsApp clonado. A partir daí, foram enviadas mensagens para todos os contatos dela, informando que precisava de dinheiro para pagar uma dívida e resolver problemas no banco.

— Meu Whats foi desativado e amigos meus já me alertaram dos pedidos, mas estranharam a forma como eu estava me comunicando. Acabei bloqueando meu número, mas não adiantou, porque o Whats funciona por wi-fi e não precisa de chip ativo. Foi aí que fiz um boletim de ocorrência na polícia. Lá, me passaram um código para eu enviar por e-mail para os administradores do WhatsApp para desativá-lo. Demorou cerca de oito horas e só aí que pararam os pedidos de dinheiro para meus amigos. Depois, fui na operadora e reativei meu número — explica Martina, que avisou todos os amigos sobre o estelionato com publicações nas redes sociais.

Outras vítimas

O advogado Vinícius Moraes, 39 anos, desconfiou de um amigo pedindo R$ 1,6 mil pelo aplicativo. Segundo Moraes, as solicitações só pararam quando ele informou que entregaria o dinheiro pessoalmente.

— Vi que falaram "vixi" e geralmente aqui (Rio Grande do Sul) a gente fala "bah", além disso, havia informações desconexas, mas o que foi determinante foi eu ir enrolando e dizer que levaria o dinheiro na casa dele — conta o advogado.

Logo depois que os pedidos de dinheiro pararam, Moraes soube do golpe que o amigo sofreu. Para ele, é fundamental conversar pessoalmente ou até mesmo por telefone nessas ocasiões para saber se o conhecido está realmente precisando de ajuda.

Orientações
A orientação básica do delegado Anicet é jamais clicar em códigos enviados ou reenviá-los a outras pessoas. O policial diz que não há estatística no Rio Grande do Sul sobre esse tipo de crime, pois todas as ocorrências são contabilizadas como estelionato, sem um campo específico para esses golpes.

O delegado revela que a maioria das vítimas registrou ocorrência — e lembra que é fundamental fazer o registro — sobre ligações telefônicas ou mensagens com o DDD 011, de São Paulo. Após análise inicial, foi verificado que parte das vítimas fez depósitos em contas bancárias de agências na Região Sudeste.

O Deic lançou no mês de dezembro do ano passado campanha de alerta sobre o golpe do WhatsApp. A iniciativa foi chamada de Navegue com Segurança. Anicet ressalta que não há ainda como afirmar se os casos estão aumentando, mas ressalta que tem ocorrido com frequência maior há pelo menos um ano. Por isso há, quatro dicas básicas:

Habilite a dupla verificação em seu WhatsApp
Não repasse códigos recebidos sem antes verificar a veracidade
Fique atento a mensagens recebidas pedindo dinheiro
Verifique a agência e conta bancária do destinatário
Informações sobre como evitar este tipo de golpe ou como proceder se alguém for vítima, podem ser obtidas pelo WhatsApp do Deic (51) 98444-0606.

GaúchaZH entrou em contato com a assessoria de imprensa do Facebook, empresa reponsável pelo WhatsApp, e aguarda retorno.

Fonte: GauchaZh
https://gauchazh.clicrbs.com.br/seguranca/noticia/2020/01/de-convites-para-eventos-a-cobranca-de-dividas-como-golpistas-tem-clonado-o-whatsapp-para-cometer-crimes-ck5qyf39y0afn01o01x8wm53r.html

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Trabalhador obrigado a usar uniforme que não lhe servia deve ser indenizado




A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma empresa requalificadora de botijões de gás a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, um empregado que era obrigado a utilizar uniformes em tamanho menor do que necessitava. A decisão reforma sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Canoas. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O trabalhador pediu reparação pelo constrangimento a que foi submetido ao ser obrigado a vestir uniforme em tamanho muito menor do que lhe seria compatível. Segundo o empregado, que era obeso, a camiseta oferecida pela empresa deixava à mostra parte das suas costas e da barriga, a calça não cobria por inteiro suas nádegas, e as botinas não lhe cabiam nos pés, fazendo com que precisasse trabalhar de chinelos.

Testemunhas confirmaram que, embora vestisse um avental por cima das outras roupas, o uniforme utilizado pelo empregado não lhe servia. Relataram ter presenciado episódios em que as peças inclusive se rasgavam e que esses fatos eram motivo de piada tanto por parte dos encarregados quanto dos colegas.

O juízo de primeiro grau entendeu que a indenização não era devida porque o relato das testemunhas não era suficiente para comprovar as alegações de dano moral do trabalhador. Segundo a magistrada, os relatos indicavam que o jaleco era suficiente para que partes do corpo do trabalhador não ficassem expostas, que o uniforme fornecido era tamanho GG, e que o tratamento hostil do superior hierárquico era dirigido a todos, o que não permitia acolher a tese do autor de que era discriminado por ser obeso.

A relatora do recurso no TRT-RS, desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, entendeu de forma diferente. Para a magistrada, a comprovação de que o uniforme não era do tamanho correto já é suficiente para comprovar o dano moral. “O fato de a reclamada disponibilizar a seus empregados uniformes em tamanho menor do que necessitava, bem como de baixa qualidade, demonstra um agir doloso, ocasionando constrangimentos desnecessários”, concluiu a magistrada.

A decisão na 2ª Turma se deu por maioria de votos. Também participaram do julgamento o desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, que acompanhou o voto da relatora, e o desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, que apresentou divergência.


Fonte: Texto: Érico Ramos (Secom/TRT4)