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sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Está endividado? Veja quais os seus direitos ao ser cobrado pelo credor





Uma em cada quatro famílias brasileiras está com dívidas em atraso, conforme a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Para piorar, 10% de todos consumidores admitem que não terão condições de pagar as contas nos próximos meses. O cenário reforça a necessidade de se observar os direitos de quem está no vermelho — afinal, independentemente da situação das finanças, é preciso que haja respeito na cobrança da dívida.

A exigência de pagamento pode ser feita presencialmente ou por telefone apenas em dia útil e em horário comercial — nunca em feriados ou finais de semana. O assunto deve ser tratado diretamente com o devedor, ou seja, não se pode deixar recado com familiares ou vizinhos informando que há pendências a serem resolvidas. O emprego do devedor é sagrado: os credores não podem telefonar para o trabalho para pressioná-lo a quitar o débito.




— O devedor não pode ser constrangido e nem importunado. A cobrança deve ser feita sempre nos termos da lei — grifa o advogado especializado em Direito do ConsumidorMauricio Lewkowicz.

De acordo com ele, quem se sentir constrangido pode mover uma ação judicial contra o credor por dano moral. Conforme a associação de consumidores Proteste, todo excesso poderá ser punível com uma pena de três meses de detenção, conforme previsto no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz: "é crime utilizar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, fazer afirmações falsas para amedrontar o consumidor ou perturbá-lo em seu local de trabalho, descanso ou lazer".

Também é incomum o bloqueio do salário ou de pensão previdenciária por via judicial para pagar dívidas em atraso— é o chamado princípio da impenhorabilidade do salário. Os bancos não podem, por decisão deles, debitar automaticamente da conta do cliente o valor atrasado por cheque especial ou fatura do cartão de crédito, por exemplo. Apenas quando a dívida é de crédito consignado este desconto ocorre, mas, mesmo assim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido em suas decisões que os descontos são limitados a 30% da renda.

Inclusão do nome do devedor em cadastros:

A inclusão do nome do consumidor em cadastros como SPC e Serasa pode ser feita a qualquer momento a partir do atraso da conta. Na prática, entretanto, as empresas costumam esperar 30 dias antes de acionar os cadastros negativos de crédito.

— É obrigatório o envio de uma notificação para avisar o cliente sobre a inserção do seu nome no SPC e Serasa. Este comunicado costuma ser feito por correio, mas não é proibido que seja entregue por SMS, por exemplo — explica Livia Coelho, advogada e representante da Proteste.

Outro ponto de atenção é no momento da renegociação: o inadimplente não é obrigado a aceitar qualquer proposta para renegociar a dívida se considerar que ela não é adequada. Quaisquer valores que sejam propostos devem ser apresentados com transparência, mostrando se haverá desconto no juro (e de quanto) e, caso o prazo seja prolongado, qual será o custo total deste novo parcelamento.

— Sempre que o consumidor discordar dos valores cobrados deve exigir a demonstração da composição do débito cobrado — afirma a diretora do Procon de Porto Alegre, Sophia Vial.

Os direitos de quem está endividado:

Conforme o Código Defesa do Consumidor, é expressamente proibido por lei que o consumidor seja ameaçado, constrangido ou coagido ao ser cobrado.

As cobranças não podem ser feitas no ambiente de trabalho, ou seja, a empresa credora não pode mandar cartas ou telefonar para o serviço do devedor. A não ser que ligue no celular do cliente, mas ainda assim a ligação não pode ser feita várias vezes por dia.
A Justiça também costuma condenar por danos morais empresas que ligam para a casa dos devedores e deixam recados com familiares, informando que há uma dívida em aberto.
O consumidor não pode ser cobrado no seu horário de descanso, seja nos feriados, finais de semana ou à noite.

Muitos consumidores não sabem, mas a lei estabelece que as multas decorrentes da falta de pagamento não podem ser superiores a 2% do valor da prestação.
O consumidor tem o direito de ser informado por escrito caso o nome dele seja movido para cadastros de negativação, como SPC e Serasa.
A retirada do nome destes cadastros negativos ocorre em até cinco dias úteis após o pagamento da dívida, sua renegociação ou a prescrição do prazo de cinco anos.
O consumidor inadimplente deve ser informado previamente do débito e da suspensão de serviços essenciais como luz, água e telefone.

A quem recorrer:

- Caso sinta-se constrangido pelas cobranças, o devedor deve entrar em contato com a central de atendimento ao cliente da empresa credora, relatando o incômodo. Uma dica é guardar o número de protocolo desse atendimento, caso seja necessário mais adiante, junto ao Procon ou à Justiça.

- Se isso não resolver, pode buscar o Procon de sua cidade e abrir um processo administrativo, em que a empresa será advertida dos incômodos e infrações ao Código de Defesa do Consumidor. O Procon da Capital funciona na Rua dos Andradas, 686, com atendimento de segunda a sexta-feira das 9h às 17h. A relação dos Procons do Interior do Estado pode ser encontrada neste link.

- Se, mesmo assim, os abusos prosseguirem, o caminho é abrir um processo por dano moral na Justiça.

- Para isso, é necessário contratar um advogado e reunir provas como testemunhas que tenham atendido ligações, histórico de chamadas recebidas no telefone celular ou de casa ou cópia das cartas de advertência enviado pelos credores.

Esteja atento à renegociação:





Quando o consumidor é chamado para renegociar uma dívida, deve fazer previamente os cálculos para saber qual parcela realmente cabe no bolso dele. E, então, usar esta informação como parâmetro em uma renegociação.

Esteja atento para a cobrança de taxas para renegociação, que você não é obrigado a aceitar. Essas cobranças podem ser consideradas abusivas em um processo judicial.
Se uma dívida está pesando nas suas contas e tem juro muito alto, você tem a alternativa de tomar um empréstimo mais barato para quitar a conta mais cara.

Ao renegociar um novo período de pagamento, esticando prazos, certifique-se de que não estarão sendo cobrados novos juros sobre juros que já correm na dívida, sob risco de a conta subir em demasia.

Procure os feirões de renegociação de dívidas, inclusive quando são online. Estes eventos costumam oferecer condições de pagamento atraentes, com descontos nos juros ou prolongamento do prazo.

Fonte: Diário Gaúcho

Quais são os cuidados necessários na compra de um veículo usado?



Quando o assunto é compra de veículo usado o comprador deverá estar atento para que não venha enfrentar um problema desagradável ao detectar um eventual vício oculto no veículo.

Quando o consumidor opta pelo um veículo usado ele tem ciência de que o preço é mais acessível, no entanto ele não poderá excluir os riscos do negócio, e deverá ficar atento a alguns cuidados.

Primeiramente o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para que o consumidor reclame caso o veículo venha apresentar problema de qualquer natureza e de fácil constatação. No entanto se no prazo de até 90 dias o problema não for resolvido o consumidor terá direito a exigir a sua escolha: 1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso 2 ) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos 3) o abatimento proporcional do preço, conforme preceitua o artigo 18 do Código de defesa do consumidor.

Ressalta-se que não poderá o fornecedor alegar desconhecimento ou ignorância com relação aos problemas do veículo, vejamos:

Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

Destarte que quando a compra é realizada entre particulares, não há o que se falar em relação de consumo, tendo em vista que o particular não é fornecedor, nesse caso será utilizado em favor do comprador o código civil, defendendo os seus interesses.

É necessário que o comprador fique atento ao prazo de garantia do veículo usado, prazo esse de 90 dias para que venha detectar os chamados vícios ocultos, e o prazo de 30 (trinta) dias para que o fornecedor resolva o problema do veículo.

Mas não é somente isso, o comprador deverá no ato da aquisição do veículo estar atento as seguintes situações:

É importante que o veículo seja avaliado por um mecânico de confiança, verifique a gravação do numero do chassi gravado no motor e no vidro, verifique também o certificado de propriedade, peça para o seu mecânico fazer uma inspeção completa no veículo, essas indicações poderão constatar situações de roubo ou furto, pois estes veículos não serão aceitos por nenhuma seguradora.

Quanto a documentação, não adquira o veiculo sem averiguar a documentação completa no Detran, verifique o histórico do veículo, multas, IPVA, se o veículo possui dívidas antes de fechar qualquer negócio.

Não menos importante é muito comum pessoas adquirirem veículos de leilão sem saberem que estão efetuando tal negócio, sabemos que tais veículos incidem em uma desvalorização muito grande na hora de efetuar o seguro, ademais há algumas seguradoras que não aceitam estes veículos.

Se o comprador é enganado pelo vendedor ele poderá pleitear pela reparação do dano material e moral, atente-se que é necessário avaliar o caso concreto.

Observe que tanto na relação de consumo, quanto na relação civil, quando o negócio é efetuado entre particulares, o comprador sempre estará protegido pela legislação, e se constatado a má fé do vendedor do veículo, o negócio poderá ser rescindido.

Portanto é necessário que o comprador de veículos usados esteja atento as vantagens e as desvantagens na aquisição do produto, entre as vantagens um bom desconto em relação ao preço, mas não podendo esquecer de analisar os riscos do negócio, principalmente porque neste caso, o que será levado em conta é a boa fé ou má fé daquele que vende um produto com defeito e uso impróprio, com o chamado vício redibitório, ou vício oculto, o qual será punido.

Observando todas as situações acima mencionadas o comprador estará mais tranquilo para que não venha enfrentar surpresas desagradáveis depois da tão sonhada compra.

Abaixo, 10 dicas  para identificar um veículo em boas condições de uso:


1 – Teste um carro antes de comprá-lo. Fazer o test drive é melhor do que nada, mas em geral não é suficiente para uma compra segura. Ao rodar por um ou dois quilômetros, provavelmente o interessado em um veículo só terá tempo de notar seus pontos positivos. No banco do passageiro, o vendedor se encarregará de ressaltar as qualidades e esconder os defeitos do automóvel escolhido. Para fazer um teste mais acurado, o ideal é alugar um carro do mesmo modelo.

Ao contrário do que você está acostumado a fazer, peça ao funcionário o veículo mais velho disponível na locadora.

Será esse automóvel que lhe mostrará os efeitos do tempo e do uso sobre determinado modelo. Caso seu interesse seja por um carro usado, saiba que algumas lojas permitem a realização de um test drive prolongado com o próprio veículo. A rede de concessionárias Itavema, por exemplo, permite que o interessado teste o carro que quer comprar durante três dias antes de fechar o negócio.

Já a locadora de veículos Avis oferece ao comprador a oportunidade de alugar um automóvel por dois dias. Caso feche a compra, o cliente não precisará pagar pela locação. Já se desistir, o consumidor arcará só com o custo das duas diárias. Se tiver a oportunidade de realizar um teste de longa duração, leve o carro para um mecânico de confiança que possa avaliar seu estado de conservação. Circule por locais onde está acostumado a dirigir. Verifique se o carro cabe na vaga do prédio ou se não raspa na entrada do estacionamento. Certifique-se que o modelo agrada também a outros membros da família.

2 – Saiba quais são os carros que ninguém quer. Alguns tipos de veículo são muito difíceis de vender e só devem ser comprados mediante um belo desconto. Os brasileiros preferem automóveis nas cores prata e preto. Carros com cores extravagantes são bastante utilizados por montadoras que lançam um modelo novo, mas costumam encalhar nas lojas. Já veículos brancos ou amarelos sempre despertam a suspeita de que tenham sido usados como táxi no passado.

Outra regra que dita o comportamento do mercado é que quanto mais caro é um carro, mais rápida é sua depreciação. A mesma regra vale para os importados. Veículos fabricados no exterior que vendem pouco no Brasil muitas vezes não possuem uma rede de assistência técnica adequada nem mercado secundário no país. Também existe muito preconceito com carros oriundos de leilão, de locadora ou com um histórico de acidentes graves. Então exija desconto.

Já carros que saíram de linha perdem valor porque a manutenção e a substituição de peças tendem a se tornar cada vez mais difíceis. Como a primeira impressão é a que fica, veículos com defeitos e riscos na pintura acabam sendo mais difíceis de vender. Alterações estruturais como as de carros rebaixados ou turbinados também não são bem-vistas no mercado. Praticamente ninguém vai pagar pelos acessórios instalados no veículo, como som, DVD ou kit GNV.

3 – Informe-se em sites e revistas especializadas sobre os veículos mais desejados. Nas redes sociais, há dezenas de comunidades que discutem a qualidade de cada veículo. Notícias e rankings publicados na mídia também ajudam muito. A revista Quatro Rodas, da Editora Abril, que também edita EXAME, divulga a cada ano o ranking dos melhores carros para comprar em 17 categorias (clique aqui e veja o ranking de 2009).

4 – Se possível, compre o carro de um amigo. Quanto mais próximo for o dono do veículo, menor o risco. Se ocorrerem eventuais problemas com o automóvel, você saberá a quem apresentar a reclamação. A dificuldade é encontrar o modelo desejado em bom estado apenas dentro do universo de conhecidos. A segunda opção mais segura são os carros de concessionárias. Além de serem lojas grandes e com uma reputação a zelar, boa parte dessas empresas ainda carrega junto o nome da montadora.

Logo, o fabricante do veículo vai exigir da concessionária qualidade nos serviços prestados aos clientes. O que afugenta os consumidores das concessionárias é que os preços cobrados costumam ser um pouco mais elevados que nas demais formas de compra. Na escala de maior risco, em seguida aparecem os carros de lojas sem bandeira ou de locadoras.

Ambas oferecem garantia de 90 dias para motor e câmbio. No entanto, a qualidade dos carros ofertados nessas lojas nem sempre será tão boa quanto nas concessionárias. As lojas sem bandeira são as principais compradoras de carros com alta quilometragem ou bem desgastados. Já as locadoras trabalham com muitos carros multiusuário. São, portanto, veículos em que o motorista muitas vezes não toma o devido cuidado para a conservação. Além disso, há veículos que são utilizados em condições mais severas.

A pessoa aluga o carro justamente para não submeter o próprio automóvel ao desgaste de carregar carga pesada ou rodar em estrada de terra, por exemplo. Com risco maior que o carro de locadoras, estão os veículos comprados de desconhecidos. Negócios fechados entre pessoas físicas não estão sujeitos às regras do Código de Defesa do Consumidor nem tem garantia obrigatória de câmbio e motor. Também é necessário verificar você mesmo se o carro é roubado ou foi danificado por colisão ou enchente.

Ao comprar um carro em lojas, essa triagem já terá sido feita pelo próprio estabelecimento comercial. Entre os desconhecidos, o mais arriscado é comprar um carro em outra cidade que você encontrou na internet. Muitas vezes o vendedor exige um pagamento antecipado do comprador mesmo que ele ainda não tenha tido a oportunidade de verificar se o veículo se encontra nas condições prometidas. Algumas vezes o anúncio é uma fraude: só se descobre que o carro e o vendedor não existem quando já é tarde.

Então a dica é tomar cuidados redobrados. Peça para algum conhecido que mora na cidade do vendedor fazer uma vistoria no veículo antes de realizar qualquer pagamento antecipado. Por último, a forma mais arriscada de comprar um veículo é por meio de leilão. O comprador não poderá ligar o veículo nem rodar por alguns quilômetros.

A abertura do capô é o máximo que se permite aos interessados. Muitos dos veículos que vão para leilão foram vendidos por seguradoras após sinistros graves. Não é à toa que os compradores muitas vezes apresentam lances com 30% de desconto e conseguem arrematar o veículo desejado.

5 – Pesquise preços em outras cidades. Muita gente não sabe, mas pode valer a pena viajar para comprar um carro em outra cidade. O principal diferencial é o preço. Segundo a tabela da Molicar, utilizada como referência de preços de veículos nas concessionárias, comprar o mesmo carro 0 km em São Paulo custa em média 5,2% menos do que no Pará, por exemplo.

Também há diferenças nos preços dos carros usados. Os mais caros estão no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, onde os valores cobrados são em média 3,7% superiores aos pagos pelos paulistas. Já os preços no Centro-Oeste são 2% mais baixos que em São Paulo. Em geral, o carro paulista é muito bem-aceito em todos os estados do país porque as estradas são boas e a manutenção tem melhor qualidade. Já carros usados do Nordeste e do Norte sofrem com estradas ruins e salinidade.

Os usados da região Sul são os mais valorizados porque a população possui uma cultura de conservação do veículo. Para comprar um carro em outra cidade por um preço interessante, no entanto, são necessários vários cuidados. Encontre um veículo pela internet e negocie preços com o vendedor, mas nunca faça um depósito em sua conta antes de confirmar que o automóvel realmente existe e está em boas condições. Se possível, peça para algum amigo que vive na cidade do vendedor para vistoriar o automóvel. E só pague pelo carro no momento da transferência do documento.

6 – Tome o crédito certo. Nos últimos anos, os bancos se tornaram muito mais flexíveis na concessão de empréstimos para a compra de veículos. Não é por esse motivo que o consumidor deve se endividar até o pescoço. Os prazos para o pagamento de empréstimos chegam a até 80 meses. No entanto, especialistas recomendam que nenhum bem seja pago durante um prazo maior que o de sua utilização média. O consumidor também deve sempre insistir que a loja lhe forneça o custo total de um empréstimo.

Muitas vezes os juros que parecem baixos se tornam bastante salgados quando são incluídos outros encargos, como taxas de cadastro, seguro, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), serviço de despachante e registro no Detran. O custo total do empréstimo serve tanto para o comprador do veículo analisar se a prestação realmente caberá no seu bolso quanto para ele comparar a taxa cobrada por uma instituição com a oferecida pelas demais.

Por último, o custo total é importante para mostrar as promessas que muitas montadoras e concessionárias fazem de vender veículos com juro zero nem sempre são verdadeiras. Especialistas também recomendam que os compradores economizem para dar a maior entrada possível no financiamento. Dessa forma, o gasto com juros será menor e ainda será possível ganhar algum dinheiro com a aplicação das economias no banco.

Ao analisar se uma prestação cabe em seu bolso, lembre-se que um carro também tem gastos de manutenção, combustível, IPVA, licenciamento e seguro, entre outros. Rodar com um veículo custa por mês cerca de 3% de seu valor de mercado. Portanto, não é recomendável se endividar sem levar em conta a existência desses gastos.

7 – Descubra se o carro não é roubado. As concessionárias já realizam essa checagem e garantem a procedência dos veículos vendidos aos clientes. Ao comprar um veículo de pessoa física, no entanto, é necessário fazer uma vistoria. Cheque os número do chassi, dos vidros e da placa. Veja se são os mesmos que estão no documento.

Verifique no site do Detran se a placa do carro é verdadeira e se não há pendências – como multas – a serem pagas. Analise também se o documento do veículo não é adulterado. Os verdadeiros possuem um alto-relevo em toda a sua volta. É importantíssimo que a vistoria seja feita com o documento original – e não por cópias enviadas por fax.

Se alguém comprar um carro e, numa blitz policial, descobrir que ele foi furtado no passado, vai perder todo o dinheiro que desembolsou. Na dúvida, o mais recomendado é contratar empresas especializadas em vistorias de veículos, que podem realizar esse serviço por menos de 100 reais.

8 – Cheque se o veículo não foi danificado em uma colisão grave. Acidentes costumam causar avarias capazes de desvalorizar – e muito – o preço justo de um veículo. Mas também costumam deixar cicatrizes que alertam o comprador de que ele poderá ter problemas futuros. Para identificar a ocorrência de acidentes, faça uma vistoria na pintura com o carro seco e limpo.

Ao observá-lo em algum lugar bem claro, de preferência durante do dia, será possível enxergar pequenas diferenças na pintura que denunciam acidentes no passado. Verifique se há simetria entre as portas, os parachoques e o teto. Ondulações, pequenos amassados na lataria ou diferenças nas quinas do capô são outras indicações de colisão.

Dê “pancadinhas” com os dedos na lataria para verificar se o barulho é diferente em algum ponto – o que indicaria a colocação de massa plástica. O ideal é verificar se a própria estrutura do carro não foi avariada. Uma colisão severa costuma exigir reparos no monobloco. Nos casos mais graves, o Detran determina que seja grafada a palavra “sinistrado” no documento – o que nem sempre acontece. Se mesmo após a inspeção você tiver dúvidas sobre o passado do veículo, o ideal é contratar uma empresa especializada.

No site http://www.checkauto.com.br , é possível saber se um carro foi furtado, se sofreu danos em algum acidente grave, se a contagem da quilometragem foi adulterada, se está alienado ao banco, se foi comprado de locadora ou se foi adquirido em leilão, entre outras informações. O serviço custa 25 reais por carro, mas costuma compensar.

9 – Identifique carros danificados por enchente. O jeito mais fácil de detectar se um carro ficou alagado na enxurrada é pelo cheiro. Sachês que perfumam o interior do veículo costumam ser usados para disfarçar o odor. Mesmo após uma higienização, ainda é possível achar barro e impurezas depositadas em lugares pouco expostos. Verifique também o estado do estofamento dos bancos e do carpete. Se o tecido estiver estragado, desconfie. O carro pode ter sido vítima de enchente ou está com problemas de vedação.

10 – Analise o estado de conservação geral do veículo. Mesmo que não tenha passado por uma acidente grave ou por uma enchente, muitas vezes um veículo não está em bom estado por descuido do dono. A primeira coisa que deve ser observada é o manual do automóvel. Lá está registrado se o proprietário realizou todas as revisões indicadas pela montadora.

Pode parecer um detalhe, mas isso é um sinal de quão cuidadoso o dono foi com o veículo. Procure também pontos de ferrugem em cantinhos e debaixo das guarnições ou do assoalho. Pode ser um sinal de problemas na vedação. Verifique se o carro tem extintor, macaco, triângulo, chave de rodas e estepe em condições de uso. Veja se há vazamento de óleo embaixo do carro, se há queima excessiva de óleo no motor ou se há presença de manchas escuras no escapamento.

Verifique se o motor não é turbinado. A legislação brasileira não permite a adulteração de suspensão ou do motor. Se o carro demora para ligar, há folgas no motor. Para testar a suspensão, dê uma volta em terrenos de terra ou razoavelmente irregulares. Ruídos e estalos vão denunciar eventuais problemas. Outra forma de verificar o estado da suspensão é balançar o carro para baixo segurando pelo parachoque. Se, ao largá-lo, o veículo balançar duas ou mais vezes, o amortecedor está em más condições.

Confira o estado dos pneus. Desgastes irregulares podem indicar problemas com a suspensão ou a falta de alinhamento das rodas. Já pneus carecas ou com mais de 60.000 quilômetros rodados precisarão ser substituídos porque trazem risco à segurança. Para verificar o estado dos freios, ouça se há ruídos metálicos no momento da utilização. Esse será um indício de que as pastilhas estão gastas. Para os compradores que não se sentem seguros com os resultados da própria vistoria, é recomendável levar o carro a um mecânico de confiança ou à oficina de uma empresa especializada.

Material elaborado por Rose Glace Girardi, Site: http://www.rosegirardi.adv.br/
Fonte das dicas: Exame

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Motorista de Uber tem vínculo empregatício reconhecido



A 15ª turma do TRT da 2ª região deu parcial provimento a recurso e reconheceu o vínculo empregatício entre motorista e a empresa Uber.

O motorista ingressou na Justiça pleiteando o reconhecimento do vínculo e o pagamento de verbas derivadas da relação de emprego e indenização por danos morais. Em 1º grau, os pedidos foram julgados improcedentes pelo juízo da 38ª VT de São Paulo, que entendeu não haver pessoalidade e subordinação na relação entre o trabalhador e a companhia.

Contra a decisão, o motorista interpôs recurso no TRT da 2ª região. Ao analisar o caso, a relatora na 15ª turma, desembargadora Beatriz de Lime Pereira, afirmou que os elementos existentes nos autos não autorizam a conclusão alcançada pelo juízo de origem.

A magistrada pontuou que, em relação à forma como a empresa trabalha, por meio de aplicativo de celular, há controle da concretização de serviço prestado pelo motorista, não se tratando o uso da ferramenta de uma simples parceria entre o motorista e a empresa.

"Se se tratasse de mera ferramenta eletrônica, por certo as demandadas não sugeririam o preço do serviço de transporte a ser prestado e sobre o valor sugerido estabeleceriam o percentual a si destinado. Também não condicionariam a permanência do motorista às avaliações feitas pelos usuários do serviço de transporte. Simplesmente colocariam a plataforma tecnológica à disposição dos interessados, sem qualquer interferência no resultado do transporte fornecido, e pelo serviço tecnológico oferecido estabeleceriam um preço/valor fixo a ser pago pelo motorista pelo tempo de utilização, por exemplo."

Para a desembargadora, o exame de demandas que envolvam os novos modelos de organização de trabalho "deve se dar à luz de novas concepções do trabalho subordinado ou parasubordinado, especialmente considerando o avanço da tecnologia". A relatora levou em conta alteração introduzida pela lei 12.551/11 no artigo 6º da CLT, segundo o qual "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalhado alheio".

Com isso, considerou a presença de subordinação jurídica e pessoalidade no caso, e votou por dar parcial provimento ao recurso, reconhecendo o vínculo empregatício entre o motorista e a empresa Uber.

O voto foi seguido por maioria da 15ª turma.

Em nota oficial, o Uber afirma que irá ecorrer da decisão por "existir sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego com motoristas parceiros".

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Empregada que teve cortada gratificação tem reconhecido direito a estabilidade financeira



Se o empregado receber gratificação de função por dez anos ou mais, o empregador não pode retirá-la sem justo motivo, em atenção ao princípio da estabilidade financeira. Assim, ainda que o empregado retorne ao cargo efetivo, ele não poderá mais perder a gratificação. Esse é o teor da Súmula 372 do TST, aplicada pela juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo.

No caso, uma auxiliar administrativa admitida pela Infraero em 1994 foi designada para exercer função de confiança em abril de 2001, função essa que exerceu de forma ininterrupta até 2014, recebendo gratificações pelo desempenho dessas funções. Em 2014, foi revertida ao cargo de origem, sendo suprimido o pagamento da gratificação de função correspondente.

Reprovando a conduta patronal, a magistrada explicou que, apesar de não ser ilícito o retorno da trabalhadora ao cargo efetivo, o recebimento da gratificação de função por um longo período gera para ela uma situação de estabilidade financeira. Assim, a supressão da gratificação configura uma alteração contratual lesiva, já que, por reduzir drasticamente a capacidade socioeconômica da empregada, traz sérias consequências na vida dela, atraindo a aplicação do entendimento contido na Súmula 372 do TST. Como explicou, o recebimento da verba é uma condição benéfica, que se incorpora ao contrato de trabalho.

“Não obstante possa o empregador determinar o retorno do empregado exercente de função de confiança ao seu cargo efetivo, em decorrência do seu poder de direção, tal alteração há de ser feita com a observância do princípio de irredutibilidade salarial (ar. 7º, VI, da CR/88)”, frisou a julgadora. Ela esclareceu que foi com base nesse dispositivo constitucional que a jurisprudência, representada pela Súmula 372, consagrou o respeito ao nível salarial alcançado pelo empregado, ocupante do cargo de confiança durante um decênio. Tudo para que o trabalhador fique preservado de alterações unilaterais promovidas pelo empregador.

Assim, a juíza concluiu que a Infraero não poderia ter suprimido a gratificação inerente à função de confiança exercida pela trabalhadora, que passou a integrar o seu salário, sendo vedada qualquer redução, sob pena de afronta ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva e irredutibilidade salarial. Por esses fundamentos, entendeu devido o pagamento das diferenças decorrentes da retirada da função gratificada, integrando-a ao salário da trabalhadora, para todos os efeitos legais, pelo período imprescrito.

A empregadora recorreu da decisão, que ficou mantida pelo TRT mineiro.
Fonte: TRT3

FGTS vai dividir R$ 6,23 bilhões entre trabalhadores: saiba quanto você deve receber



O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fechou 2017 com lucro de R$ 12,46 bilhões. Com isso, R$ 6,23 bilhões – metade do rendimento – serão divididos entre todos os trabalhadores que tinham saldo no Fundo em 31 de dezembro do ano passado. Cerca de 258 milhões de contas receberão valores. Deste total, 90,7 milhões de pessoas serão beneficiadas. Os depósitos serão realizados até o dia 31 de agosto.


O anúncio ocorreu nesta terça-feira (14), após a reunião do Conselho Curador do FGTS no Ministério do Trabalho, em Brasília. É o segundo ano em que metade dos lucros do FGTS são distribuídos, e os rendimentos serão maiores do que a inflação. Enquanto a inflação oficial de 2017 ficou em 2,95%, o rendimento do FGTS fechou em 5,59%. O Conselho também divulgou o início da nova modalidade de saque do dinheiro do Fundo, para compra de órteses e próteses.

Mas que ninguém espere um grande salto no saldo com esse dinheiro. A quantia que cada trabalhador terá depositada vai depender do quanto havia de saldo  em 31 de dezembro, mas a estimativa é de que, em média, o lucro represente R$ 38 a mais por conta. 

A partir de 31 de agosto, os trabalhadores poderão consultar os valores no site da Caixa Federal. Outra opção de atendimento aos trabalhadores é pelo aplicativo FGTS ou, ainda, por meio do SMS FGTS.


Regras de saque seguem as mesmas:

A parte que cabe ao trabalhador passa a fazer parte do saldo de sua conta e só pode ser sacada em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria e doenças graves.

Após ser dividido, o restante do lucro incorpora o patrimônio do FGTS e parte dos rendimentos é usada em políticas públicas como o programa Minha Casa Minha Vida e projetos de saneamento básico e mobilidade urbana.

Fonte: Diário Catarinense

STJ concede adicional de 25% a aposentados que necessitam de cuidadores



Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu por 5 votos a 4. Governo pode recorrer ao próprio STJ ou ao STF. Atualmente, lei garante acréscimo só a aposentados por invalidez.


 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira que todos os aposentados que precisem de assistência permanente terão direito a receber um adicional de 25% sobre o valor do benefício. A lei em vigor desde 1991 diz que apenas aposentados por invalidez teriam direito a essa parcela suplementar, mas a corte optou por estender o alcance da medida.


INSS

Aposentados que comprovarem a necessidade de cuidados de terceiros em caráter permanente terão pagamento adicional de 25% nas aposentadorias do INSS Foto: André Dusek/Estadão
O INSS deve registrar um déficit de R$ 201,6 bilhões neste ano, rombo que deve crescer no futuro segundo as projeções oficiais. O governo tentou aprovar uma reforma da Previdência, mas a proposta acabou sendo engavetada após a sucessão de denúncias contra o presidente Michel Temer e a intervenção na segurança do Estado do Rio de Janeiro, que impede mudanças na Constituição.

Pela lei, os aposentados por invalidez que comprovam dependência de outra pessoa podem conseguir o adicional, não importa se o acompanhante é um membro da família ou um profissional contratado pelo segurado. O INSS cita como exemplos de situações que dão direito ao adicional incapacidade permanente para atividades diárias, doença que exija permanência contínua no leito, cegueira total, perda de nove ou dez dedos das mãos, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível e alteração das faculdades mentais com grave perturbação.

O adicional de 25% é devido mesmo que o benefício do aposentado já esteja no teto legal (hoje R$ 5.645,80), e o valor é recalculado sempre que há reajuste. Por isso o impacto potencial é temido pelo governo. Todos os aposentados poderão procurar uma agência do INSS e solicitar o adicional.

O Ministério da Fazenda informou que vai avaliar os impactos e desdobramentos da decisão.

A decisão foi tomada por maioria (cinco votos a quatro) na Primeira Seção do STJ. O caso foi levado à corte depois que a Procuradoria do INSS ingressou com recurso questionando decisões de instâncias inferiores que estendiam o benefício.

Existe hoje no Brasil uma série de ações judiciais suspensas, apenas aguardando a posição do STJ. O benefício é previsto em lei ordinária federal e, nesses casos, é o STJ que dá a última palavra. Mas o governo ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso entenda que há alguma questão constitucional a ser discutida.

Para o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados e especialista em Direito Previdenciário, a concessão do adicional apenas para aposentados por invalidez fere o princípio da isonomia. "Independentemente da espécie de benefício, o beneficiário de aposentadoria pagou igual ao aposentado por invalidez e deverá receber tal complemento do INSS, pois a vontade do legislador foi proteger o inválido que necessita da ajuda de terceiro", diz.

O INSS afirmou que ainda não foi comunicado da decisão e só a partir daí poderá avaliar as providências cabíveis.

Fonte: Estadão

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Motorista que teve férias interrompidas por cair em buraco será indenizado




Os Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis mantiveram a condenação do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) por danos materiais e morais causados à uma família paranaense que viajava em férias na serra gaúcha. O valor da indenização é de R$ 4,8 mil.

Caso

O autor da ação viajava com a família de Marechal Cândido Rondon, no Paraná, para Gramado, no Rio Grande do Sul. Quando já estavam na rodovia RS 453, no sentido Bento Gonçalves ¿ Farroupilha, por volta de 20h, perto do Km 116, o carro caiu em um buraco. Os dois pneus do lado direito furaram e as rodas amassaram. A viagem foi interrompida e o veículo teve que ser guinchado. O autor contou que a família esperou duas horas pelo socorro da seguradora no acostamento da rodovia, à noite, com uma temperatura de 5º C. Foram levados até Caxias do Sul, onde permaneceram por dois dias, durante todo um fim de semana, até que o carro fosse encaminhado para o conserto. Segundo o autor, o carro era novo, com menos de 4 mil quilômetros rodados. 

Ele alegou que não havia sinalização dos buracos existentes na rodovia e que a péssima iluminação do local tornou impossível a visualização do defeito na pista.

A Juíza de Direito MáBrcia Kern, do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, destacou na sentença que restou comprovado nos autos os danos causados ao autor pela má preservação da rodovia estadual. É indiscutível que se o DAER tivesse dispensado a menor atenção à conservação do local, eliminadas estariam as circunstâncias irregulares que ensejaram o acidente com o autor.

No caso, houve omissão na manutenção da rodovia, que se encontra com diversos buracos, e qualquer descuido que pudesse ser atribuído ao requerente seria insuficiente para eliminar a relevante parcela de culpa pela omissão do DAER.

A autarquia foi condenada a ressarcir o valor de R$ 2,8 mil gasto com o reparo dos pneus. Também foi responsabilizada pelos danos morais causados à família no valor de R$ 2 mil. A magistrada considerou que o autor sofreu acidente na rodovia estadual à noite, em período de férias, não residindo neste Estado.

O DAER recorreu da decisão.

Recurso

O relator do Acórdão, Juiz de Direito Volnei dos Santos Coelho, alegou que as razões recursais apresentadas pelo demandado em nada alteram o resultado da sentença, reiterando tão somente os termos da contestação, que já foi objeto de análise por ocasião da sentença.

Fonte: TJRS

Mulher que teve câncer de mama tem direito a isenção de IPVA





Por unanimidade, os Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal da fazenda Pública do RS concederam isenção de IPVA para mulher que teve sequelas em função de um câncer de mama..

Caso:

A autora, que passou pelo tratamento do câncer em 2011, afirmou que adquiriu um veículo em 2012 após ter havido o reconhecimento administrativo de sua condição de deficiente física ante as sequelas causadas pela doença. Na ocasião, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte foi expedida com restrição.

Laudo médico do DETRAN de junho de 2014 constatou que a força muscular da autora era zero, bem como suas alterações físicas eram incompatíveis com a direção veicular segura, tendo sido retida sua CNH. Após 180 dias, em dezembro do mesmo ano, um novo laudo médico revelou que os membros superiores da recorrente estavam com o tônus muscular, força e movimentos preservados, sendo negada a isenção do imposto.

No Juizado Especial Cível da Comarca de Getúlio Vargas, a mulher ingressou com pedido de isenção de IPVA relativo aos períodos de 2015 a 2017 e seguintes em função de sua limitação funcional. O pedido foi negado em 1º Grau e a autora interpôs recurso.

Decisão:

A relatora do recurso, Juíza de Direito Thais Coutinho de Oliveira, afirmou que a Lei Estadual
nº 14.381/2013 alterou dispositivos da Lei Estadual nº 8.115/1985, no sentido de que não há mais a necessidade de adaptação do veículo e estendeu, também, a isenção do IPVA para as hipóteses de deficiência mental e outras, não mais restringindo aos casos de deficiência física.

Conforme o laudo do médico oncologista, a autora é portadora de carcinoma de mama esquerda, submetida à cirurgia, quimioterapia e radioterapia, ficando comprovada a deficiência.

Além disso, afirma a Juíza, mesmo antes das alterações legislativas, a jurisprudência do Tribunal de Justiça gaúcho já entendia ser ilegítimo negar a isenção aos deficientes mentais, físicos ou visuais, não importando tenha ou não sido adaptado o veículo, exista ou não anotação a respeito da deficiência física na CNH e não importando se o veículo será dirigido pelo próprio deficiente ou por pessoa por ele escolhida.

"Comprovada a alteração física em decorrência de tratamento para câncer de mama, alteração esta que, evidentemente, não deve ter sanado em apenas 180 dias, com recuperação total de movimentos e força do membro superior acometido, faz jus a autora à isenção de IPVA", decidiu a Juíza.

Assim, foi determinada a isenção tributária relativa ao IPVA do veículo, no período de 2015 a 2017 e seguintes, enquanto persistir a limitação funcional, bem como a restituição dos valores desembolsados.

Fonte: TJRS

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Como a empresa deve agir para evitar o passivo trabalhista?




Primeiramente, antes de iniciarmos as práticas que podem evitar o passivo trabalhista, é importante explicar o conceito. Passivo trabalhista é o conjunto de dívidas que são geradas quando o empregador, seja pessoa física ou jurídica, não cumpre com as obrigações trabalhistas ou não recolhe corretamente os encargos sociais.

A quantidade de ações trabalhista dita aceitável é de 10% do número total de funcionários. Acima disto é considerado um problema. Empresas de todos os ramos e segmentos, pequenas às grandes, estão sujeitas a este empecilho. No entanto, o passivo trabalhista é maior nos níveis operacionais.

Passemos a explanar as práticas que podem evitar o passivo trabalhista:

1. CONHEÇA A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA POR COMPLETA

O empregador deve conhecer não tão somente a CLT, mas também as Normas Regulamentadoras e as Convenções Coletivas de Trabalho. A CLT é importante pois é onde se tem as normas gerais aplicáveis aos trabalhadores; as normas regulamentadoras por conta de que regem assuntos de medicina, saúde e segurança do trabalho; e a Convenção Coletiva pois dissertam a respeito de normas relativas pertencentes às categorias daquela negociação.

2. INVISTA EM UM CONTROLE DE PONTO

Muitas reclamações trabalhista pedem o pagamento das horas extras. No entanto, caso sua empresa tenha um controle de ponto, seja manual ou mecânico, você terá certeza de quantas horas foram trabalhadas por cada colaborador, deixando de ter dúvidas e também não dando azo ao esquecimento ou omissão das horas extras.

3. PEDIR ASSINATURA EM TODOS OS RECIBOS

Pode parecer repetitivo, mas o número de empresas que não tem os recibos assinados é grande, deixando de fazer prova em caso de ações judiciais.

Peça a assinatura por meio de recibo em quaisquer documentos, sejam eles:

Folha de ponto, holerite, pagamento, adiantamento, solicitação de férias, prévio, advertência, suspensão, entrega de EPI´s , aviso prévio, pedido de demissão, recebimento das guias de seguro desemprego e saque do FGTS, entrega e pagamento do TRCT.
Caso o pagamento seja via conta-salário, guarde todos os comprovantes de depósitos.

4. CAPRICHAR NO ARQUIVAMENTO

Seja organizado e tenha um arquivo impresso ou digital de cada funcionário da empresa. Certifique-se que todos os documentos e recibos estejam preenchidos corretamente, assinados e em segurança. Isso é importante, pois muitas empresas não encontram os documentos quando enfretam uma ação judicial.

5. TENHA UMA COMUNICAÇÃO EFICIENTE COM OS COLABORADORES

Evite fofocas e rumores dentro da empresa. Deixe bem claro que este comportamento deve ser banido. Ao empregador adentrar na empresa esclareça bem os objetivos e regras da empresa, bem como as práticas inaceitáveis. Deixe isso tudo documentado através do contrato de trabalho. Divulgue e fixe circulares ou informativos acerca das regras de disciplinas internas. Faça reuniões periódicas para averiguar como os empregados estão se relacionando com as normas e demais colaboradores. Nessas reuniões pode-se abrir espaço para que o empregado exponha suas dúvidas e críticas. Abra um canal de comunicação para fazer denúncias de práticas irregulares.

6. MONITORE O AMBIENTE DE TRABALHO

Dependendo do tipo de atividade da empresa, pode ser que venha a gerar riscos dentro do ambiente de trabalho.

Por exemplo: se a empresa trabalha com metas. Evite o desgaste com os colaboradores ao cobrar as metas com excesso, através de insultos, gritos e até humilhações. Ao invés disso, obtenha uma política de plano de cargos e salários, comissões e feedback, a fim de que o desempenho do colaborador possa ser aferido e venha a melhorar. Evitando ações de danos morais que prejudicam muito a empresa.

Outro exemplo: se a empresa trabalha com instalação de linhas telefônicas. Nesse caso, geralmente, os instaladores trabalham em postes de rede elétrica e em altura. Desse modo, é importante está sempre averiguando o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), bem como ter um funcionário responsável por essa fiscalização. Evitando, ações por de danos derivado do descumprimento das Normas Regulamentadoras.

7. PROGRAME O "PASSIVO TRABALHISTA EMERGENTE"

Caso sua empresa já esteja em situação irregular e venha a ser acionada na justiça por um colaborador, e existem mais outros colaboradores que estavam na mesma situação em que o que acionou a empresa, reserve um capital para solver essas dívidas.

Por exemplo: Determinada empresa possui 50 funcionários entre homens e mulheres, no entanto, somente um sanitário. Como se sabe, empresa com mais de 30 funcionários devem ter pelo menos dois sanitários, um masculino e outro feminino. Uma colaboradora entrou com ação pedindo reparação de danos morais por descumprimento da Norma Regulamentadora e ofensa à dignidade da pessoa humana. Caso a justiça venha a condenar a empresa em 5 mil reais de indenização, as chances dos outros 49 funcionários ingressarem com a mesma ação é altíssima. Dessa forma é necessário uma preparação financeira a fim de solver esses possíveis passivos trabalhistas.

8. REALIZE AUDITORIAS INTERNAS

O empresário deve fazer regularmente auditorias internas a fim de evitar danos trabalhistas, que podem ser para averiguar:

Os contrato de trabalhos (estagiários, aprendizes, carteira assinada, trabalhador temporário e terceirizado, prestador de serviços);
O sistema de controle de ponto;
Se o arquivo de documentos e recibos estão sendo feitos de maneira correta;
Se a legislação trabalhista está sendo cumprida.

9. APOSTE NA ADVOCACIA PREVENTIVA

As recentes mudanças na legislação trabalhista tornam imprescindível o auxilio de um profissional da área jurídica. A atuação do profissional deve ser feita antes mesmo de uma ação judicial, evitando todos os gastos com uma ação trabalhista.

Procurar ajuda quando o problema está instalado é o mesmo que remediar, quando, na verdade, o melhor é prevenir.

Dessa forma, por meio das medidas acima descritas, podem ser evitados inúmeras ações trabalhistas a partir de um trabalho preventivo por meio de um profissional.

Material Elaborado por Raul Salvador, especialista em Direito do Trabalho.
Advogado atuante na seara trabalhista a fim de defender interesses dos meus clientes. Pós-Graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

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Atraso na entrega de imóvel enseja lucros cessantes, independente de prova de prejuízo



O Superior Tribunal de Justiça decidiu, recentemente, que o atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador.

Os lucros cessantes serão devidos ainda que não fique demonstrado que o promitente comprador tinha finalidade negocial na transação.

Nesse sentido: STJ. 2ª Seção. EREsp 1.341.138-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 09/05/2018 (Info 626).

E quanto aos danos morais, são cabíveis caso a construtora/incorporadora descumpra o prazo de entrega do imóvel?

Em regra, não. A Corte Cidadã entende que o simples fato de o promitente vendedor ter descumprido o prazo previsto no contrato para a entrega do imóvel não acarreta, por si só, danos morais.

Vejamos uma decisão nesse sentido:

O mero descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora deixa de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente, não acarreta, por si só, danos morais. STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1684398/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 20/03/2018.
O dano moral, na hipótese de atraso na entrega de unidade imobiliária, não se presume pelo simples descumprimento do prazo contratual. Em situações excepcionais é possível haver a condenação em danos morais, desde que devidamente comprovada a ocorrência de uma significativa e anormal violação a direito da personalidade do adquirente (STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1693221/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/03/2018).

(...) Pode ser cabível a condenação em danos morais, de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Em outras palavras, deve ter o atraso e uma consequência fática que gere dor, angústia, revolta. Embora o atraso na entrega do imóvel possa gerar dano moral compensável, estes devem estar demonstrados e configurados, não podendo ser fundamentado somente no mero inadimplemento contratual. STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp 1126144/MA, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 13/03/2018.

Em outro contexto, no que tange aos danos materiais, estes são devidos em caso de atraso.

O atraso na entrega do imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda acarreta a condenação da construtora/imobiliária ao pagamento de:

• dano emergente (que precisa ser provado); e

• lucros cessantes (valor dos alugueis do imóvel; são danos materiais presumidos).

O STJ entende no sentido de que, havendo atraso, os lucros cessantes devem ser calculados como sendo o valor do aluguel do imóvel atrasado, pois o adquirente está morando em um imóvel alugado, enquanto aguarda o seu (ele está perdendo “dinheiro” pagando aluguel em virtude do atraso); ou o adquirente não está morando de aluguel e comprou o novo imóvel apenas como investimento (ele também está perdendo “dinheiro” porque,se o imóvel tivesse sido entregue no prazo, ele estaria alugando para alguém e aferindo renda com isso.

Por fim, é importante ressaltar que somente se considera o atraso quando a construtora não entrega o apartamento no prazo previsto no contrato, sendo válida a previsão que estipula a chamada cláusula de tolerância:

No contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção (“imóvel na planta”), além do período previsto para o término do empreendimento, há, comumente, uma cláusula prevendo a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo de entrega da unidade ou de conclusão da obra por um prazo que varia entre 90 e 180 dias. Isso é chamado de “cláusula de tolerância”. Não é abusiva a cláusula de tolerância nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, desde que o prazo máximo de prorrogação seja de até 180 dias. STJ. 3ª Turma. REsp 1.582.318-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/9/2017 (Info 612).

Fonte: STJ e dizer o direito.

Projeto inacabado de Imóvel da Arena gera rescisão de contrato



Ao alegar o descumprimento de promessa de realização de melhorias no entorno, os compradores de um apartamento no Condomínio Residencial Liberdade, vizinho à Arena do Grêmio, em Porto Alegre, obtiveram na Justiça direito ao cancelamento do contrato de compra da unidade. São réus na ação rescisória Albízia Empreendimentos Imobiliários e OAS Empreendimentos Imobiliários.

A decisão, proferida na 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas, também estabelece multa e ressarcimento pelos prejuízos materiais e morais dos consumidores, em valor que ultrapassa R$ 70 mil.

O empreendimento no Bairro Humaitá, na Capital gaúcha, tem cinco das sete torres sem o habite-se, documento que a Prefeitura está impedida de conceder por decisões judiciais.

Expectativa frustrada

"Não está em discussão exclusivamente o cumprimento, ou não, do prazo previsto para a entrega das unidades autônomas", analisou a Juíza de Direito Elisabete Maria Kirschke, considerando insuficiente o argumento das empresas de que nunca negaram oficialmente a realização das obras do complexo comercial:

"O descumprimento contratual atribuído às rés está também na falta de concretização do projeto de 'reestruturação' do entorno, que gerou a expectativa nos consumidores de que a região seria modernizada, com a criação de shopping center, construção de prédios comerciais e redes de hotelaria."

A julgadora também destacou as dificuldades impostas pela própria falta de liberação do habite-se e o fato das OAS estar em meio a processo de recuperação judicial, fatores que devem atrasar ainda mais a possível consecução do projeto.

Temeridade

Assim, o contrato foi declarado rescindido, devendo ser devolvida a quantia de R$ 57 mil.

O dano moral foi definido em R$ 10 mil para cada um dos compradores, justificados pela Juíza. "Considerando as circunstâncias (...), o modo temerário da conduta das rés, que venderam o projeto incerto, e as condições dos autores, idosos que contavam com toda a facilidade prometida." Cabe recurso da decisão, proferida no dia 24/7.

Fonte: TJRS

segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Novo endereço



Bom dia! Semana começando com novidades! Agora com novo endereço, na cidade baixa! Todos estão convidados para conhecer e tomar um café!

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Consumidor será indenizado por receber cobrança incessante e indevida



O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa de créditos financeiros e um banco a pagarem R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor. As empresas também terão que parar de efetuar cobranças referentes a débitos de terceira pessoa no telefone do autor.

O consumidor afirmou que vem recebendo ligações e mensagens de cobrança relativas à dívida de pessoa que desconhece – e que, embora tenha informado os réus sobre o equívoco, as empresas continuaram a realizar a cobrança.

A empresa contestou a decisão, porém não compareceu à audiência de conciliação, o que configurou revelia. O segundo réu pediu a improcedência do pedido, afirmando que as cobranças foram endereçadas à outra pessoa, que teria informado o telefone do autor no momento do cadastro.

Assim, a magistrada confirmou que as ligações sobre a dívida deveriam cessar, já que o autor não é o destinatário das cobranças e que os contatos utilizados pela parte ré não se referem ao real devedor.

Danos morais:

Em relação ao pedido de compensação por danos morais, a juíza registrou que, “nas relações de consumo, diferentemente das relações contratuais paritárias, reguladas pelo Código Civil, o que se indeniza a título de danos morais é o descaso, a desídia, a procrastinação da solução de um pedido do consumidor sem razão aparente por mais tempo do que seria razoável”.

No caso dos autos, o Juizado confirmou que a única que poderia resolver o problema do autor era a parte ré. “No entanto, embora comunicada que o terceiro devedor não poderia ser encontrado no número pertencente ao autor, continuou a enviar cobranças, importunando-o sem sossego.” Considerando as circunstâncias do caso e os requisitos jurisprudenciais, a magistrada confirmou a ocorrência do dano moral e definiu o valor indenizatório em R$ 2 mil.

Fonte: www.metropoles.com

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

O banco pode reter salário para adimplir dívida de empréstimo?




É considerada prática abusiva a retenção do salário do correntista, em qualquer extensão, para pagamento de dívida contraída através de empréstimo (mútuo comum) no banco, ainda que no contrato de empréstimo conste cláusula autorizadora da retenção. Tal regra não se aplica a modalidade de empréstimo consignado, por possuir disciplinamento específico.

Em outras palavras, se a pessoa possui uma dívida oriunda de empréstimo comum junto ao banco em que recebe o salário, o banco não pode utilizar o dinheiro constante na conta corrente para compensar a dívida.

O salário do trabalhador é protegido constitucionalmente, de maneira que apenas poderá ser retido em caso de prestações alimentícias.

Desta forma, a cláusula que autoriza a retenção de salário em favor do banco credor afronta dispositivo constitucional e desrespeita a regra inserta no Código de Processo Civil que prevê a impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família.


Quais os direitos ofendidos com a retenção indevida do salário?

A retenção indevida do salário, que é aquela que compromete acima de 30% da renda do consumidor, ofende dois princípios previstos na lei mais importante do nosso país, a Constituição Federal: a dignidade da pessoa humana e a impenhorabilidade do salário.Todo trabalhador tem a segurança de receber salário proveniente de seu trabalho para manter sua subsistência e a de sua família. Não é possível penhorar vencimentos, salários, remunerações e benefícios previdenciários, pois se destinam ao sustento mencionado. Quando uma instituição financeira retém acima de 30% dos vencimentos ou dos proventos do consumidor, com o fim de pagar limite de cheque especial, créditos rotativos, empréstimos ou outras operações financeiras, está comprometendo a satisfação das necessidades básicas da pessoa e de seus dependentes.

Entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ

Entende o Superior Tribunal de Justiça (Súmula 603) que não deve ser aplicada a cláusula que permite a retenção salarial para pagamento do mútuo comum, pois se nem o juiz tem o poder de ordenar a retenção de salário em caso de dívida não alimentícia, não é o banco credor que poderá ter esse direito.

A vedação da retenção não significa que o banco ficará sem o pagamento da dívida, mas apenas protege o salário do consumidor contra retenções indevidas. O banco poderá ingressar judicialmente com ações de cobrança ou mesmo de execução, conforme o caso concreto.


O que fazer para resolver o problema?

Nos casos em que existe retenção indevida do salário, o consumidor deve procurar auxílio jurídico especializado para ajuizar uma ação judicial. Essa ação de obrigação de fazer tem como objetivo suspender o desconto, inclusive liminarmente, obter a restituição dos valores e uma indenização por dano moral.

É muito comum que os bancos argumentem que a operação de crédito foi formalizada por contrato e que o consumidor escolheu livremente a forma, valor e quantidade de parcelas a serem pagas.

Assim, o fundamento que as instituições financeiras utilizam é sempre o mesmo: o consumidor autorizou a retenção da renda em conta corrente, ainda que o desconto seja superior a 30%, já que a restrição seria imposta somente aos empréstimos consignados.

Elas ignoram, assim, o posicionamento dos tribunais brasileiros, que não permitem o desconto superior à porcentagem mencionada. Diante disso, os juízes têm entendido que o consumidor tem o direito de não ter uma retenção indevida do salário. Como essa situação é muito grave, já que o salário tem natureza alimentar e se destina ao sustento da pessoa e de sua família, há fixação de indenização por danos morais para compensar a agressão injusta sofrida pelo consumidor e o abalo sofrido em sua dignidade.

Cabe indenização por danos morais no caso da retenção indevida?

Sim, a conduta ilícita da instituição financeira consistente na retenção indevida do salário caracteriza falha na prestação do serviço e enseja a reparação moral.


Fonte: www.tiburcioecavalcanti.com.br  e Engel Rubel Advogados

Material elaborado por: Sofia Medeiros e Julio Engel


sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Mulher receberá indenização por ofensas da ex do companheiro


Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS decidiram que a atual companheira de um homem receba R$ 5 mil por danos morais, decorrentes de ofensas feitas pela ex-mulher dele.

Caso:

As ofensas que geraram a indenização foram feitas pela internet, em redes sociais. Na ação, a autora narrou que a ré, desde que tomou conhecimento da relação, passou a ofendê-la moralmente, com insultos e ameaças e acusações de traição e maus tratos aos filhos da ré com o ex-marido.

A ex-mulher se defendeu dizendo que mora em Portugal e no período de férias visita os filhos no Brasil. Alegou que as ofensas ocorrem de forma mútua.

Em 1º Grau o pedido de indenização por dano moral foi negado. A autora recorreu ao Tribunal de Justiça, argumentando que "não se tratam de meros xingamentos mútuos, como constou da sentença, mas de ofensas proferidas pela ré em redes sociais". Observou que teve suas fotos usadas pela ré para fazer piada, fato que ultrapassa mero desconforto.

Apelação:

O relator do recurso, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, em seu voto considerou que a ré fez "comentários deselegantes às fotos da autora postadas nas redes sociais, com claro propósito de humilhar, desconsiderando por total a personalidade inerente ao ser humano".

De acordo com o magistrado, ainda que em algumas mensagens trocadas a autora tenha se valido de termos também vulgares, seria em resposta às grosserias proferidas pela ré, mas nunca na proporção das ofensas recebidas.

Assim, "a tese de ofensas recíprocas entre as partes não restou minimamente demonstrada, considerando o que se extrai da leitura de todas as mensagens publicadas pelas partes nas redes sociais, cujas cópias encontram-se nos autos".

Para o Desembargador, a situação configurou o dano moral: "As palavras usadas para ofender a nova companheira do ex-marido a levou a uma situação constrangedora o suficiente para abalar a imagem, a honra e a psique, direitos de personalidade violados que, aqui, se mostram suficientes a causar abalos extrapatrimoniais."

O valor de indenização foi fixado em R$ 5mil.

Fonte: TJRS