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quinta-feira, 30 de julho de 2015

Aniversário de Dois Anos do Blog



Prezados, o blog hoje completa dois anos.

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Sempre com o intuito de disseminar conhecimento para as pessoas, especialmente sobre direitos trabalhistas.

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sexta-feira, 10 de julho de 2015

Registro de Horários - Aplicativos gratuitos para facilitar a vida dos trabalhadores e dos empresários



Atualmente, existem dois aplicativos, totalmente gratuitos que os trabalhadores e os empresários podem baixar em seu celular/smartphone e fazer o controle de sua jornada de trabalho, ou de seus funcionários.


O primeiro é o Registro de Horários, que possui as seguintes ferramentas e aplicações:

Controle de tempo:

• Adicionar facilmente registro de tempo;
• Adicionar registro de tempo por entrada, saída e pausa;
• Atualizar, apagar e copiar o registro de tempo;
• Visualizar o registro de hora anual, mensal, quinzenal, semanal e diário;
• Visualizar o registro de hora por calendário;
• Filtrar o registro de tempo por estado, projeto e cliente;
• Classifique o registro de hora por aberto, acompanhamento, faturados e pagos;
• Cálculo de horas extras automático;

Projeto:

• Suporta múltiplos serviços e clientes;
• Seleciona clientes pelo contato de telefone;
• Hora de inicio, término e quebras;
• Arredonda o tempo para 3, 5, 6, 10, 15, 30 ou 60 minutos;
• Hora extra diária/semanal;

Despesas:

• Registre a categoria de quantidade, dados e nota;
• Registre a quilometragem, taxa, dados e nota;
• Visualize a despesa com relatório de hora de entrada e fatura;

Exportar:

• Personaliza campos de relatório;
• Relatório no Microsoft Excel (XML), HTML e CSV;
• Salva relatório no SDCard ou por e-mail;

Fatura:

• Cria fatura em PDF;
• Personaliza os campos de fatura;
• Número da atura por extenso e número;
• Personaliza o nome de impostos e taxa;
• Pagamento parcial;

Gráficos:

• Gráfico de barras com valor mensal;
• Gráfico de linha com valor mensal;

Configurações:

• Moeda do país;
• Proteção por senha;
• Valor padrão automático;
• Configura o primeiro dia da semana, mês e bisemanal;
• Apoio na hora decimal ou no formato horas:minutos;
• Suporte em tempo 24 horas ou formato AM / PM;
• Suporte data em vários formatos;

Banco de Dados:

• Backup automático do Banco de dados para o cartão SD ou Dropbox™ quando sair do aplicativo;
• Backup manual do Banco de Dados para o cartão SD, Dropbox e Google Docs™;
• Restaurar dados do cartão SD, Dropbox e Google Docs™;
• Envia o Banco de Dados por E-mail;
• Limpa todos os registros de tempo;

Para baixar, clique aqui: Registro de Horários


O outro aplicativo, igualmente gratuito é o Controle de Ponto, Banco Horas, que possui as seguintes ferramentas e aplicações:

1.CONTROLE:
- Registre suas entradas e saídas, e se quiser altere ou exclua os registros

2.SEM RESTRIÇÃO:
- Registre quantas batidas quiser por dia

3.PAINEL:
- Saiba seu saldo do dia, o tempo trabalhado no dia e a previsão de saída

4.RELATÓRIO COMPLETO:
- Informa dados referente a qualquer mês, entradas e saídas, carga horária, saldo, saldo acumulado, se teve justificativa e se foi feriado. Um banco de horas completo

5.EXPORTE PARA EXCELL:
- Exporte seu relatório para excell e receba em seu e-mail

6.FERIADOS:
- Informe feriados e tenha um relatório sempre correto

7.JUSTIFICATIVA:
- Inclua justificativas e saiba porquê atrasou naquele dia, além de contabilizar como hora trabalhada

8.CONFIGURAÇÕES:
- Define seu horário padrão de entrada e saída

9.NAVEGUE À VONTADE:
- Veja de forma fácil as batidas de outros dias

10.USABILIDADE:
- Funções intuitivas e de fácil acesso

Para baixar, clique aqui: Controle de Ponto, Banco Horas

quinta-feira, 9 de julho de 2015

Saiba qual trabalhador tem direito a receber adicional de insalubridade


O adicional de insalubridade gera muitas dúvidas nos trabalhadores. Afinal, quem tem direito a recebê-lo? Como deve ser pago o benefício? O Espaço do Trabalhador foi em busca dessas informações para auxiliar o leitor a entender como funciona o pagamento deste adicional.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), há uma série de situações que podem caracterizar a insalubridade. As atividades profissionais que automaticamente devem receber o adicional estão listadas na Norma Regulamentadora número 15 (NR 15), do Ministério do Trabalho e Emprego

Os riscos são, por exemplo, pelo contato com agentes químicos. Entre os profissionais que devem receber grau médio de insalubridade, neste caso, estão aqueles que lidam com aplicação a pistola de tintas de alumínio e fabricação de pós de alumínio (trituração e moagem).

O que é NR15?

Norma Regulamentadora número 15.

As Normas Regulamentadoras (NRs), regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho.

Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Serviços Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

São elaboradas e modificadas por comissões tripartites específicas compostas por representantes do governo, empregadores e empregados.

Em outros casos, em que existem dúvidas sobre o direito ao pagamento, é necessário que seja feita uma perícia.

Entre as dúvidas mais comuns, esta a sobre o trabalhador doméstico ter ou não direito ao adicional. De acordo com a juíza Julieta Pinheiro Neta, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (Amatra IV), a nova lei das domésticas não prevê o pagamento dos adicionais de periculosidade e de insalubridade para os trabalhadores domésticos.

— Pela lei, o empregador doméstico, como todos os outros, deve reduzir os riscos inerentes ao trabalho, observando normas de saúde, higiene e segurança, por exemplo, para evitar acidentes do trabalho. Mas não está obrigado ao pagamento do adicional de insalubridade — afirma a magistrada, complementando:

— Aliás, para recebimento dessa parcela, vale lembrar que é necessária a análise individual para verificar se o empregado está exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados na legislação.

Produtos de uso doméstico:

Ainda que a perícia conclua pela insalubridade, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) defende que “não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego”.

Nesta linha, em janeiro de 2014, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que atividades de limpeza com produtos de uso doméstico não caracterizam insalubridade. A decisão do desembargador Carlos Roberto Husek foi de que, “independentemente de conclusão pericial, as atividades de limpeza em geral, com produtos de uso doméstico, não caracterizam trabalho insalubre para fins de acréscimo remuneratório”.

A NR 15 aponta como risco o trabalho em locais efetivamente alagados ou encharcados, um verdadeiro ambiente com umidade excessiva, de fácil proliferação de fungos e bactérias — o que não se equipara à simples limpeza de pisos e banheiros.

— Ainda, o contato com os produtos de limpeza ocorre de forma difusa, indireta ou após diluição em água, circunstância inábil a caracterizar a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos — explica o desembargador.

Segundo a decisão do TRT2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), acolher o adicional de insalubridade neste caso “também ensejaria concluir que lavar as mãos, louças e roupas, escovar os dentes e tomar banho são atividades em umidade excessiva e com substâncias alcalinas, sendo certo que o próprio Ministério da Saúde recomenda para a água potável um pH de 6 a 9,5″.

Limpeza de banheiros públicos:

Limpar banheiros e recolher lixo sanitário de lugares onde há grande circulação de pessoas dá ao trabalhador o direito de receber insalubridade em grau máximo: 40% de um salário-mínimo. O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, o benefício deve ser concedido devido ao contato diário do trabalhador com agentes nocivos transmissores de diversas doenças. A atividade de recolhimento do lixo produzido pelas várias pessoas que frequentam banheiros pode ser equiparada a trabalhos ou operações que pressupõem contato permanente com lixo urbano.

O caso julgado pelo Tribunal foi o de uma funcionária terceirizada de um banco, que tinha como atribuição limpar cinco banheiros diariamente, recolher o lixo e lavar as lixeiras. Após perícia no local, verificou-se que ela usava os equipamentos requeridos (luvas de látex, calçados e uniforme adequados), mas o entendimento é de que a insalubridade não é eliminada, até porque a principal via de transmissão de doenças é a respiratória.

O processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho porque a empresa terceirizada argumentou que a coleta de lixo e a limpeza executadas pela funcionária se equiparava a atividades domésticas, devido ao tipo de detritos no local. Portanto, isso daria direito a adicional de insalubridade médio (20% de adicional sobre o salário mínimo), valor que estava sendo pago à trabalhadora.

Confira o que diz o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre insalubridade:
O que são atividades insalubres?

Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Qual a consequência do exercício de trabalho em condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sobre o salário do empregado?

O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.

O que são atividades perigosas?

A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.

Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?

Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros;

Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.

É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade?

Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado ou conforme regulamentação legal.

Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade?

A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego.

Pode a mulher trabalhar em horário noturno e em condições de insalubridade?

Sim. Tendo a Constituição Federal (CF) abolido a diferenciação entre homens e mulheres, é permitido, com determinadas restrições, o trabalho noturno e em condições de insalubridade.

Pode o menor trabalhar em horário noturno e em condições de insalubridade?


Não. A Constituição Federal (CF) não autoriza o trabalho noturno nem o insalubre para menores, de ambos os sexos.

Confira a Norma Regulamentadora número 15 (NR15) em sua íntegra aqui:

Fonte: