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terça-feira, 30 de abril de 2019

Dia do trabalhador





Dia 1° de maio é um dia de comemoração, mas também de muitos direitos e luta para os conquistar.

O dia do trabalhador não é a toa um dos feriados mais importantes no mundo.

Mas você sabe qual é a origem do dia dos trabalhadores?

No dia 1º de maio de 1886, houve uma manifestação de milhares de trabalhadores nas ruas de Chicago, nos Estados Unidos, para  reivindicar a redução da jornada de trabalho de 13 para 8 horas diárias. No mesmo dia, foi deflagrada uma greve geral naquele país. Em 3 de maio, uma nova manifestação dos grevistas foi reprimida pela polícia, resultando na morte de alguns manifestantes. No dia seguinte, durante novo protesto, um desconhecido lançou uma bomba que matou sete policiais.  Em represália, a polícia atirou na multidão, matando doze pessoas e ferindo dezenas.

Em 1989, a Segunda Internacional Socialista, reunida em Paris, decidiu convocar anualmente uma manifestação com o objectivo de lutar pelas 8 horas de trabalho diário, e a data escolhida foi o 1º de maio, em homenagem às lutas sindicais de Chicago. No ano seguinte, milhões de trabalhadores da Alemanha, Áustria, Hungria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Holanda, Grã-Bretanha, Itália, Suíça e dos Estados Unidos mostraram seu apoio à redução da jornada de trabalho fazendo uma greve no dia 1º de maio e desfilando pelas ruas de suas cidades.

Os EUA até hoje não reconhecem essa data como Dia do Trabalhador, mas em 1890 o Congresso americano aprovou a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias. Em 1919 o senado francês também aprovou a jornada de 8 horas e proclamou o 1º de maio como dia dos trabalhadores e feriado nacional. Em 1920 foi a vez da Rússia incorporar a data ao seu calendário de feriados nacionais e, daí em diante, muitos outros países seguiram o exemplo. No Brasil, o dia 1º de maio foi decretado feriado nacional pelo presidente Artur Bernardes em 1924.

Parabéns a todos os trabalhadores!

domingo, 28 de abril de 2019

Justiça reconhece direito de aposentadoria especial a vigilante com porte de arma de fogo



A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta por um beneficiário contra a sentença, da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou parcialmente procedente o seu pedido e reconheceu a especialidade dos períodos trabalhados como vigilante com porte de arma de fogo, convertendo-os em tempo de serviço comum.

A sentença apelada reconhecia apenas o período trabalhado como especial. O vigilante apelou da decisão de 1º grau com objetivo de reconhecer também o direito à aposentadoria especial, pois exerceu mais de 25 anos de tempo de serviço na atividade de vigilante portando arma de fogo, período que já foi reconhecido como especial. O INSS também apelou da decisão sustentando que não há comprovação nos autos de que o apelante exercia suas funções com porte de arma de fogo durante a jornada de trabalho.

Para o relator do caso, juiz federal convocado Eduardo Morais da Rocha, o reconhecimento do período de trabalho como especial em razão do exercício da atividade de vigilante com uso de arma de fogo deve ser mantido. Considerando-se todo o tempo especial comprovados nos autos verifica-se que o impetrante perfaz mais de 25 anos de serviço em tempo especial, razão pela qual faz jus ao benefício de aposentadoria especial a partir do requerimento administrativo, com efeitos financeiros a partir da impetração, afirmou o relator. O Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação do vigilante e negou provimento à apelação do INSS.

A atividade de vigilante se enquadra como especial, por analogia à atividade de guarda, conforme o item 2.5.7 do Decreto nº 53.831/64. Para seu reconhecimento, é necessária a comprovação de uso de arma de fogo na realização do trabalho. Com a vigência da Lei nº 9.032/1995, a função de vigilante só pode ser considerada especial mediante a comprovação de exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, o que se demonstra com o uso de arma de fogo.


Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Clientes afetados por cancelamentos da Avianca poderão pedir reparação judicial



Após enfrentar o cancelamento de mais de mil voos por todo Brasil nesta semana, a Avianca vem tentando reacomodar os passageiros em voos operados por outras companhias aéreas em Porto Alegre. A informação foi repassada pela companhia ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Porto Alegre, que pediu esclarecimentos à empresa sobre o tratamento dado aos consumidores que sofreram com os cancelamentos.  A prioridade seria para aqueles que estão fora de seu domicílio e necessitam retornar. De acordo com o Procon de Porto Alegre, a orientação da empresa aos demais afetados é que seja solicitado o reembolso do valor integral da passagem, o que estaria sendo efetivado em até sete dias.



Para quem adquiriu passagens em agência de viagens ou site de vendas, a orientação é que as compensações sejam buscadas nestes estabelecimentos. Como não há informação de que as atividades tenham sido encerradas de forma definitiva, os passageiros devem acompanhar o status dos voos pelo site da empresa - https://www.avianca.com.br. 



O Procon recomenda que os consumidores guardem a documentação referente à compra da passagem e de outras despesas relacionadas à viagem cancelada - como hospedagem, despesas de transporte e alimentação, além de ter em mãos qualquer documento que comprove eventuais danos sofridos (frustração de férias, perda de eventos sociais e profissionais), o que é fundamental para quem tem interesse em buscar reparação judicial. A partir desta segunda-feira (29), a Avianca deve passar a operar em apenas quatro aeroportos brasileiros: Congonhas (SP), Santos Dumont (RJ), Brasília e Salvador.

Fonte: Jornal do Comércio



quinta-feira, 25 de abril de 2019

Demora em fornecimento de remédio ocasiona dano moral



Má prestação de serviço resulta no dever de reparar. É o que decidiu a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em processo movido contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI), pelo qual uma associada buscava a garantia de cobertura para tratamento e ressarcimento por danos morais.

Para os Desembargadores do colegiado, a demora no fornecimento do medicamento que combate a Doença de Crohn - inflamação que atinge o trato gastrointestinal -, colaborou para o agravamento do estado clínico e a ansiedade da paciente. Esse atraso, afirmaram, não configurou apenas falha contratual, mas descumprimento de obrigação assumida.

O relato na decisão dá conta de que, a despeito da gravidade da doença e da urgência para início do uso do medicamento indicado (em julho de 2017), a droga só foi disponibilizada, via Secretaria da Saúde estadual, cinco meses depois.

"A prestação de serviço deficitária importa no dever de reparar, atitude abusiva na qual a ré assumiu o risco de causar lesão à parte demandante, atingindo a sua esfera físico-psíquica", explicou o Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto. É fato que prescinde de culpa, completou o relator do apelo, "restando inafastável o dever de ressarcir os danos morais causados".

A indenização foi fixada em R$ 10 mil. O voto do relator foi acompanhado pela Desembargadora Isabel Dias de Almeida e pelo Desembargador Jorge André Pereira Gailhard. A sessão de julgamento ocorreu em 27/3.

Fonte: TJRS

sexta-feira, 19 de abril de 2019

TJRS estende teto remuneratório a Coronel da Reserva da BM




Por maioria, os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS concederam mandado de segurança para Coronel da Reserva da BM, assegurando o pagamento do atual teto remuneratório dos Desembargadores do TJRS. A decisão é dessa segunda-feira (15/4).

Caso

O autor do pedido impetrou mandado de segurança requerendo o pagamento, retroativo a janeiro de 2019, dos seus vencimentos conforme o novo teto remuneratório dos Desembargadores do TJRS. Ele alegou que o Governador está descumprindo dispositivo da Constituição Estadual (art.33, parágrafo 7º). Citou também a adoção do mesmo teto pelo Tribunal de Contas do Estado.

Decisão

Conforme o relator do processo, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, a Constituição Federal faculta aos Estados e ao Distrito Federal, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único a todos os Poderes, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, observado o limite previsto e excepcionados os subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

No voto, o relator afirma que, em decorrência da aplicação da limitação constitucional do subsídio dos Desembargadores em até 90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, foram editadas resoluções pelo Conselho Nacional de Justiça, que terminaram por instituir tetos distintos para membros da magistratura federal e estadual. No âmbito do Estado do RS, a possibilidade da adoção de limite único está prevista na Constituição Estadual, no art. 33.

Para o magistrado, diante do cenário normativo, não há como não reconhecer o direito do impetrante.

"Tendo a decisão do Conselho Nacional de Justiça dotada de eficácia normativa e, com isso, a legalidade da Resolução nº05/2018 (TJRS), não há como afastar o teto estadual assente na remuneração vigente em relação aos Desembargadores."

O Desembargador Arminio citou ainda o não conhecimento, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), da ação proposta pelo Governador do RS (ADPF nº 564 MC-DF), que questionava a edição da Resolução do TJRS nº 05/2018, que reajustou o subsídio dos Desembargadores, conforme o aumento concedido aos Ministros do STF.

O magistrado negou, porém, o pedido em relação à adoção do teto a partir da folha de pagamento de janeiro de 2019, já que o pedido do autor foi impetrado em 14/02/2019, não podendo a decisão produzir efeitos retroativos.

A Desembargadora Matilde Chabar Maia proferiu voto divergente, não concedendo a segurança. No entanto, a posição do relator foi acompanhada pela maioria dos Desembargadores do Órgão Especial.

Fonte: TJRS

terça-feira, 16 de abril de 2019

Sem intervalo de amamentação, trabalhadora do RS será indenizada




Uma mãe será indenizada em R$ 20 mil pela empresa onde trabalhava e que não concedeu intervalo para amamentação. O direito está previsto na CLT e a decisão já é do Tribunal Superior do Trabalho.


A autora da ação trabalhava na empresa Bimbo, dona da marca de pães Nutrella, em Gravataí. A funcionária disse que cumpria jornada que chegava a 22 horas seguidas às vezes, sem poder ir para casa ver a filha recém-nascida. Relatou ser ameaçada de perder o emprego. A empresa contestou a jornada informada, alegando que a auxiliar foi contratada para cumprir 220 horas mensais, das 8h às 18h durante a semana e aos sábados até as 12h.

Na primeira instância, já foi entendido que a jornada de nove horas diárias e 49 semanais extrapolava o limite diário e legal. Na decisão da Vara do Trabalho, argumentava-se que impossibilitava de acompanhar o dia-a-dia da filha. Sem o intervalo amamentação, teve de desmamar a filha e precisava ir ao banheiro secar o leite que derramava.

Analisando recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região considerou inegáveis o abalo moral e o constrangimento sofridos pela trabalhadora e os prejuízos à saúde do filho. A empresa recorreu novamente, questionando o dano e alegando a falta de comprovação de que a auxiliar teria sido impedida de gozar o intervalo para amamentação.

Para o relator no TST, a interpretação de que a trabalhadora e a filha tiveram violados direitos expressamente previstos na Constituição Federal está em sintonia com o princípio da persuasão racional do juiz. Quanto ao valor da indenização, o ministro Augusto César de Carvalho disse que não era elevado e nem desproporcional. O dano moral foi, então, mantido por unanimidade.

Fonte: TST

Supermercado de Porto Alegre indenizará trabalhadores por controlar idas ao banheiro




Carrefour e Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Alegre fecharam acordo para extinguir processo judicial contra o supermercado por restringir a ida ao banheiro de funcionários. A ação do Sindec é de 2014.

Conforme o advogado do Sindec, o funcionário precisava pedir para ir ao banheiro, aguardar a vez e o tempo era anotado em uma planilha. Silvio Mauro Fagundes Ribeiro Junior alegou que vários trabalhadores passaram por situações constrangedoras, como ter de sair sem autorização e até urinar na calça.


A situação ocorria na loja da empresa no bairro Partenon, em Porto Alegre. Um ano depois do ajuizamento da ação, o Carrefour construiu outro banheiro próximo dos caixas do supermercado e suspendeu a restrição, diz o Sindec.

Agora, foi fechado um acordo para extinguir a ação. O Carrefour aceitou pagar indenização de quase R$ 2,4 milhões. Parte irá para 800 comerciários que trabalharam no local entre 2009 e 2015, quando a situação foi regularizada.

"A empresa informa que realizou acordo com o Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Alegre (Sindec), a partir do reconhecimento das adequações implementadas nas lojas da rede, garantindo o bem-estar dos seus colaboradores e o cumprimento da legislação" - diz o Carrefour em nota enviado para a coluna Acerto de Contas sobre o assunto.

O caso em questão é do Rio Grande do Sul. No entanto, a Justiça de São Paulo proibiu em agosto sete unidades da rede de supermercados Carrefour de controlarem a ida de seus funcionários ao banheiro. A ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região.

Fonte: GauchaZH

Ignorar empregado e deixá-lo sem função é assédio moral, diz TST



Deixar um empregado em um sofá por muito tempo, sem indicar onde ele deve ir ou o que fazer, gera dano moral. Com este entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma consultoria com matriz em Salvador e filial em Aracaju, ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil a uma auxiliar de departamento de pessoal.

A profissional acusou a empresa de assédio moral por ter sido ignorada pela gerente da filial, que a deixou sentada num sofá, sem indicar o local de trabalho, durante dois dias no início da contratação.

Mau humor

A empregada contou que, considerando sua recente contratação, eventualmente surgiam dúvidas na execução das atividades, que deveriam ser esclarecidas com a gerente. Esta, no entanto, não respondia, a não ser que repetisse a mesma pergunta por diversas vezes. Segundo ela, a gerente também não costumava retribuir a saudação de bom dia, "pois estava sempre mal-humorada".

Uma testemunha confirmou que a nova empregada foi ignorada nos dois primeiros dias de trabalho, sem receber qualquer orientação. Disse que foi ela, auxiliar de serviços gerais, quem, dias depois, indicou à auxiliar de departamento de pessoal a sua mesa de trabalho.

A gerente, testemunha da empresa, também confirmou os fatos, ao dizer que ninguém havia recepcionado a recém-contratada no estabelecimento.

Defesa

Em sua defesa, a empresa afirmou que a função da gerente comercial não tinha relação com o Departamento de Pessoal e classificou de “inverídicas e fantasiosas” as alegações da auxiliar. Segundo a Stefanini, não havia necessidade de contato entre ambas por trabalharem em áreas diversas.

Condenação

O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil, ao entender que, em razão de sua função, cabia à gerente dispensar a atenção necessária para a ambientação da nova empregada nos seus primeiros dias de trabalho, apesar de não ser a sua superiora hierárquica.

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), no entanto, reformou a sentença e excluiu a indenização. Segundo o TRT, não ficou comprovada a conduta ofensiva da empresa sobretudo porque, nos primeiros dias de contrato, a auxiliar estaria em treinamento.

Afronta à dignidade

Ao examinar o recurso de revista da profissional, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, observou que, pelo quadro exposto pelo TRT, as testemunhas corroboraram a versão da empregada de que havia sido ignorada por vários dias. "Tal atitude não pode ser considerada razoável, pois configura afronta à dignidade da pessoa humana, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador", ressaltou.

Para o ministro, a conduta da empresa expôs a auxiliar a constrangimento desnecessário, o que justifica a condenação ao pagamento da indenização por dano moral.

Fonte: TST

Grávida que urinou na roupa por ser impedida de ir ao banheiro em mercado do RS será indenizada



Funcionária teve ainda que continuar atendendo os clientes até o final do expediente.

Uma caixa de supermercado que estava grávida e urinou na roupa por estar impedida de ir ao banheiro deve ser indenizada em R$ 5 mil. Além disso, a funcionária, que estava com infecção urinária, também foi obrigada a ficar com as roupas sujas até o final do expediente, atendendo clientes.

O pagamento de dano moral é determinado em situações em que há desrespeito à dignidade humana, que é um princípio constitucional. O impacto na pessoa ultrapassa meros aborrecimentos ou transtornos comuns do dia a dia.

Uma testemunha contou que, em caso de necessidade de ir ao banheiro, o procedimento era pedir permissão ao fiscal de caixa. Em muitas ocasiões, essa autorização não era concedida porque o superior hierárquico exigia que os clientes deveriam ser atendidos primeiro.

O simples ato de controlar a ida ao banheiro por funcionários já tem gerado indenizações na Justiça. Relembre: Supermercado de Porto Alegre indenizará trabalhadores por controlar idas ao banheiro

A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que não divulga o nome da rede de supermercados, informando apenas que o caso ocorreu em uma loja de Capão da Canoa, no litoral do Rio Grande do Sul. Os desembargadores elevaram o valor da indenização, que tinha sido definida em R$ 2 mil na Vara do Trabalho de Torres.

Ainda na decisão, foi reconhecida a estabilidade provisória no emprego desde o momento da demissão até cinco meses após o parto. Isso porque a trabalhadora foi dispensada quando já estava grávida, em 2014.

Casos assim infelizmente não são incomuns, em outo caso, uma operadora de recarga de bilhete único do metrô de São Paulo, ficava até nove horas sem poder se ausentar para ir ao banheiro, culminando com o episódio de urinar nas roupas, recebeu indenização de R$ 15 mil por dano moral.

A decisão condenatória foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo da Planetek Environment Solution Ltda.

A Turma concluiu terem sido afrontados os direitos da personalidade da operadora, pois a limitação a que estava sujeita representou manifesta afronta à dignidade do trabalhador, por privá-la da satisfação das necessidades mais básicas do ser humano.

Na ação trabalhista, a operadora tentou reverter a demissão “por justa causa” para “sem justa causa” e receber indenização por dano moral por ser impedida de ir ao banheiro durante o expediente porque executava suas funções nas cabines de recarga do bilhete único, na estação Barra Funda. Ela só podia se ausentar no intervalo de 15 minutos, quando um encarregado chegava.

Segundo a operadora, aos domingos a situação era pior, pois não havia ninguém para substituí-la, tendo chegado a urinar nas roupas em um determinado dia. Além disso, era proibido levar água ou lanche para a cabine. Caso descumprisse a ordem, a empregada seria punida com advertência ou demitida por justa causa.

Inconformada com o indeferimento de seus pedidos pela 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, a operadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) sob o argumento de que a empresa utilizara seu poder diretivo de forma excessiva.

Situação humilhante

Depoimento de testemunha da operadora possibilitou ao Regional comprovar a situação humilhante e vexatória enfrentada por ela, confirmando a maior dificuldade aos finais de semana, quando não havia ninguém para “rendê-la”. Os apoios eram responsáveis pelas “rendições”, mas, como alguns funcionários faltavam, os operadores não podiam utilizar os banheiros.

O próprio depoimento pessoal da Planetek permitiu ao colegiado verificar a dificuldade dos trabalhadores em utilizar o banheiro no horário do expediente. A empresa confirmou a existência de cabines telefônicas para os operadores contatarem os apoios quando quisessem utilizar os sanitários.

Por entender que a Planetek não pode se eximir de sua responsabilidade quanto à dor e humilhação sofridas pela autora e por sua negligência ao deixar de implementar condições mínimas e adequadas de saúde e higiene no ambiente de trabalho, o Regional concluiu que era devida a indenização, esta arbitrada em R$ 15 mil.

A Planetek tentou reformar a decisão no TST, porém, sem êxito. O relator do caso, desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar, disse que “ignorar as necessidades básicas do ser humano implica exploração máxima e irracional da força de trabalho, representando iníquo retrocesso aos tempos em que o trabalhador representava mera ferramenta de produção e geração de riquezas”.

Para o desembargador, tal conjuntura constitui desrespeito às medidas que visam a assegurar condições mínimas de higiene, saúde e segurança no ambiente de trabalho, previstas no artigo 7º XXII, da Constituição Federal.

Fonte: GauchaZH e TST

segunda-feira, 8 de abril de 2019

Consumidor será indenizado em R$ 20 mil por demora em conserto de carro




Cliente será indenizado por "canseira" de 10 meses para ter veículo consertado

Considerando a "canseira" sofrida pelo consumidor, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas oficinas e uma seguradora a indenizar em R$ 20 mil um cliente pela demora no conserto do veículo após uma batida.


Segundo o processo, as rés levaram dez meses para executar o serviço, e o carro ainda foi devolvido com defeitos.

Na decisão, TJ-SP aplicou a teoria do desvio produtivo, desenvolvida pelo advogado Marcos Dessaune, que prevê indenização por danos morais a clientes pelo tempo desperdiçado para resolver problemas causados por maus fornecedores.

"Se infere dos e-mails trocados entre as partes que o consumidor teve que percorrer verdadeira via crucis a fim de obter solução para o imbróglio, sem sucesso", afirmou o relator, desembargador Campos Petroni.

Segundo o relator, o cliente sofreu mais que meros dissabores com a frustração de ter ficado sem o carro por um longo período e ainda ter recebido de volta com defeitos. "Dessa forma, inafastável que os demandantes tenham sentido angústia, privação de prazeres, lazer e comodidades, preocupação, receio e sentimento de impotência perante a situação criada pelas rés", afirmou.

Ao fixar a indenização em R$ 20 mil, o desembargador explicou que o valor serve para, além de amenizar o sofrimento do cliente, “evitar novos abusos”.

Fonte: Conjur

Unimed deve custear tratamento para menor impúbere acometido de autismo



Em ação ajuizada por menor de idade portador de autismo (TEA) contra a Central Nacional Unimed – Cooperativa Central, a juíza Jane Maria Köhler Vidal, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre (RS), deferiu tutela provisória de urgência para que a operadora do plano de saúde custeie o tratamento indicado pelo médico que acompanha o paciente.

A petição inicial fundamenta que o plano de saúde negou ao paciente – menor impúbere, representado por seus pais - a cobertura e o custeio para realização do tratamento prescrito. Este – segundo a conclusão médica – deve contemplar sessões de fonoaudiologia e terapia ocupacional em quantidades superiores ao autorizado pela Unimed.

O tratamento indicado pelo médico responsável é baseado na abordagem ABA (Análise Comportamental Aplicada), “contemplando sessões de fonoaudiologia e terapia ocupacional, com no mínimo duas intervenções semanais para cada especialidade, em tratamento intensivo de 20 horas semanais”.

Outrossim, segundo a petição inicial, a rede de profissionais e clínicas credenciada – a quem ré pretendia encaminhar a criança – “não possui condições de atender as necessidades do autor”.

Na decisão, a magistrada pontuou que “não é a Unimed quem deve ditar o melhor e o modo de tratamento a ser aplicado no paciente, mas sim o médico que o acompanha”.

Refere também a decisão monocrática de primeiro grau que “o indeferimento do tratamento ocupacional pela ausência de profissionais credenciados na área não é capaz de afastar a responsabilidade pelo custeio (...) sendo dever do plano de saúde promover os meios necessários à ultimação do tratamento”.

A magistrada registrou também que os procedimentos necessários ao tratamento da criança “não se encontram no rol de exclusão previsto no art. 10 da Lei n° 9.656/98, interpretado restritivamente”.

Outro detalhe fático enfrentado pela decisão: “o pequeno paciente encontra-se em tenra idade e em estágio de desenvolvimento, o que demonstra a urgência do tratamento, visando evitar dano irreparável”.

A decisão determina que a Unimed custeie, no prazo máximo de cinco dias e sob pena de multa, o tratamento ministrado pelo médico responsável, na sua integralidade, conforme requerido na inicial.

Fonte: Espaço Vital

Habitualidade de horas extras em jornada de 6h influencia a duração do intervalo



Se o trabalho extra for habitual, o intervalo intrajornada passa a ser de 1h no mínimo.

A Sexta e a Primeira Turmas do Tribunal Superior do Trabalho julgaram dois recursos de revista sobre os efeitos da prorrogação da jornada de seis horas na duração do intervalo para repouso e alimentação (intrajornada). Com base na jurisprudência de que a prorrogação habitual da jornada gera direito ao intervalo de uma hora, as Turmas proferiram decisões diversas em razão dos aspectos de cada caso.

Intervalo

De acordo com o artigo 71 da CLT, nas jornadas acima de quatro e até seis horas, o período de descanso é de 15 minutos. Quando ultrapassam as seis horas, o repouso é de no mínimo uma hora.

Habitualidade

No primeiro processo, a Sexta Turma condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar a uma bancária da agência de Santana do Livramento (RS) 60 minutos de intervalo como extras. Na reclamação trabalhista, ela afirmou que havia trabalhado mais de nove horas por dia durante todo o contrato, rescindido em 2008, com 15 minutos de intervalo.

O juízo de primeiro grau entendeu que, apesar das horas extras, o intervalo de 15 minutos era adequado, pois a jornada contratada era de seis horas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, por entender que o artigo 71 da CLT não prescreve o intervalo de 60 minutos nas situações em que a jornada ultrapassa as seis horas em razão da prestação de horas extras.

A relatora do recurso de revista da bancária, ministra Kátia Magalhães Arruda, observou que, uma vez caracterizada a habitualidade da prestação de horas extras, é devido o pagamento do intervalo de uma hora como serviço extraordinário, ainda que a jornada contratual seja de seis horas, nos termos do item IV da Súmula 437 do TST.

Eventualidade

Em outro processo, apresentado por um controlador operacional contra a Ecoporto Santos S.A., a Primeira Turma indeferiu o pedido do pagamento integral do intervalo nos dias em que ele havia trabalhado mais de seis horas em razão de serviço extraordinário. Nesse caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia registrado que isso só acontecera em algumas ocasiões. “Constatado que o trabalho em horário extraordinário era somente eventual, não cabe a condenação ao adimplemento de horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada”, afirmou o relator, ministro Luiz José Dezena da Silva.

As duas decisões foram unânimes.

Fonte: TST

Atendente em escala 4x2 receberá horas extras por trabalho a partir da oitava diária



A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Impacto Serviços de Portaria Ltda., de São Paulo (SP), pague, como extras, as horas excedentes da oitava diária e da 44ª semanal cumpridas por um atendente submetido ao regime de quatro dias de serviço (12h cada) por dois de folga (regime 4x2). Apesar de a norma coletiva ter previsto o modelo, os ministros declararam a sua invalidade porque ultrapassava o limite semanal de horas de trabalho.

Jornada 4x2

Como empregado da Impacto, o atendente prestou serviços à Da Vinci Locadora de Veículos, em São Paulo, das 6h às 18h, na escala 4x2 em dezembro de 2009. O contrato previa a realização de turnos ininterruptos de revezamento. Nesse regime, muda-se de turno periodicamente, e a jornada, de seis horas, pode ser aumentada por meio de convenção ou acordo coletivo.

Na reclamação trabalhista, o atendente pediu o pagamento de horas extras a partir da oitava diária e da 44ª semanal por considerar ilegal o instrumento coletivo que fixou jornada acima desse limite previsto na Constituição da República (inciso XIII do artigo 7º).

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) indeferiram o pedido por considerarem válida a norma coletiva que instituiu a escala de 4x2 com jornada de 12 horas. O TRT explicou que uma das cláusulas da convenção coletiva 2009/2010 validou a escala de revezamento nesse formato desde que fosse obedecido o limite mensal de 192 horas de trabalho. Para o TRT, a escala 4x2 é mais benéfica ao empregado, pois permite dois dias de folga a cada quatro de prestação de serviço.

TST
Ao examinar o recurso de revista do atendente, o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, assinalou que a jurisprudência do TST tem reconhecido a validade de jornadas especiais quando pactuadas por meio de acordo coletivo. Contudo, na escala 4x2, as jornadas máximas de oito horas diárias e de 44 horas semanais “são sempre extrapoladas, contrariando o disposto no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição, ainda que tenha havido negociação coletiva”.

Turnos ininterruptos

De acordo com o ministro, no caso, é devido o pagamento das horas extraordinárias, apesar de a jurisprudência prever condenação maior. “Reconhecido o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e desconsiderada a validade da norma coletiva, são devidas horas extraordinárias excedentes à sexta diária. Ocorre que, com base no princípio da congruência (ou adstrição aos termos da petição inicial), são devidas apenas as horas extraordinárias além da oitava diária e da 44ª semanal”, concluiu.

A decisão foi unânime.


Fonte: TST

Cliente da Claro que recebia mais de 20 ligações por dia será indenizado em R$ 40 mil




A 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a empresa de telefonia Claro a indenizar um cliente em R$ 40 mil, a título de dano moral, em decorrência das insistentes ligações que efetuava com oferta de produtos ao consumidor. Em um dia, o consumidor chegou a receber mais de 20 ligações. Para o colegiado, a conduta da empresa perturbou o sossego do cliente.

Consta nos autos que, em virtude das ligações, o consumidor procurou o Procon e chegou a celebrar um acordo com a empresa, ficando combinado de que ele faria um cadastro de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, no site do Procon e a empresa averiguaria os seus procedimentos, visando a abstenção da conduta. No entanto, mesmo após a audiência, o cliente continuou recebendo ligações da empresa e, em um dia, chegou a receber 23.

O juízo de 1º grau determinou que a empresa parasse de encaminhar oferta de produtos ao consumidor, sob pena de multa de R$100,00 a cada descumprimento e afastou a indenização por dano moral. Diante da decisão, o cliente recorreu.

Relator, o desembargador Roberto Mac Cracken ressaltou a gravidade da conduta da empresa em face do Procon, pois a ordem foi “totalmente desprezada e arbitrariamente se deu continuidade à conduta destacadamente irregular e imprópria, com evidente prejuízo do consumidor”.

O relator verificou que a empresa perturbou o sossego do cliente em um momento que ele precisava de repouso médico, “sendo a atitude da apelada ainda mais grave pela violação de seu sossego em tal momento de vulnerabilidade”.

Assim, determinou que a empresa se abstenha de efetuar ligações ou mandar mensagens de texto, sob pena de multa de R$500 para cada descumprimento. Também fixou o valor de R$ 40 mil por dano moral.

Fonte: TJSP

Idosos são alvo fácil de empréstimos consignados irregulares; saiba como fugir dos golpes




Às vésperas de entrar vigor a normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que promete fechar o cerco contra empréstimos fraudulentos, aposentados e pensionistas sofrem com o assédio de instituições financeiras por telefone e nas ruas. O objetivos dos chamados "laçadores", muitas vezes junto a agências da Previdência Social, é forçar a adesão aos consignados – empréstimos em que as prestações são descontadas diretamente do benefício de quem faz a contratação.

Muitas vezes sem perceber, idosos aceitam empréstimos desnecessários que irão reduzir o valor do benefício por meses. Apesar do número de queixas não ser representativa no Procon de Porto Alegre, a instituição decidiu ir a campo. Há menos de seis meses, equipe com uma fiscal mais velha, simulando ser idosa interessada em crédito, foi a uma loja no centro da Capital que oferece consignados.


— Quando ela entrou, a loja estava vazia. Imediatamente, um funcionário a abordou, perguntou o nome e emendou "Dona fulana, mas que linda essa sua echarpe! Combina com a cor dos seus olhos". O idoso, muitas vezes, é carente e fica sensibilizado com uma acolhida assim — conta a coordenadora jurídica do Procon Porto Alegre, Priscila Telles dos Santos.

A partir dali, toda a comunicação foi direcionada para criar proximidade com a fiscal disfarçada. Ao final, apesar da insistência, a suposta cliente deixou o local sem contratar nada. A intenção do Procon era entender mais a forma de agir dos agentes financeiros.


— Recebemos queixas aqui, mas não são em número expressivo. E as empresas fazem de uma forma que dificulta comprovar que a pessoa foi enganada, ludibriada para assinar o contrato. Nesses casos, contamos muito com a parceria da Delegacia do Idoso, da Delegacia do Consumidor e do Ministério Público — conta a a coordenadora jurídica.

Lei em vigor a partir de março

A coordenadora alerta para palavras ambíguas como "crédito liberado". Muitos idosos entendem a expressão como um valor a que têm direito, não um empréstimo com juros. Em 31 de dezembro de 2018, uma instrução normativa (nº 100) do INSS foi publicada no Diário Oficial da União com a intenção de estancar esse tipo assédio a aposentados e pensionistas. A regra, entretanto, entra em vigor no dia 31 de março.

O texto determina que as instituições só podem procurar os segurados após seis meses (180 dias) da concessão do benefício. Além disso, os benefícios concedidos estarão bloqueados para empréstimos até que o próprio aposentado faça o desbloqueio junto ao banco – o que só poderá ser feito 90 dias após a data de despacho da aposentadoria. Além da persistência nas ligações, o que mais impressiona – e assusta – a professora estadual aposentada Leila de Castro, 66 anos, é o fato de estranhos terem acesso a dados sigilosos.

— Eles nunca falam empréstimo ao telefone, só em um "crédito liberado em seu nome". Eu já tenho resposta pronta, não estou interessada, se quiser, vou ao meu banco. Mas o preocupante é eles já ligarem sabendo que eu sou aposentada. O que mais sabem de mim? — questiona a moradora do bairro Menino Deus, na Capital.

Ela recebe essas ligações, principalmente, na parte da manhã. Nunca os "laçadores" citam empresa por trás da oferta. Após comunicarem o suposto crédito, já a convidam a fazer cadastro a partir de seus dados pessoais, o que Leila descarta na hora. A Previdência Social tenta identificar a origem dos vazamentos que preocupam segurados como a professora aposentada. O INSS garante que, permanentemente, são implementadas "políticas no sentido de garantir a segurança das informações nos bancos de dados".

E reforça que os servidores do órgão não são autorizados a fornecer informações aos bancos. Enquanto a fonte das informações segue incerta e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não entra em vigor – aprovada em 2018, passa a valer somente em agosto de 2020 –, reforça-se a necessidade de atenção por parte dos aposentados.

— Sabemos que existe uma rede em que essas informações circulam. De alguma forma, esses agentes financeiros têm acesso. Da nossa parte, cabe reforçar ao aposentado que seja cuidadoso. Principalmente, ao navegar na internet. Um quiz no Facebook, por exemplo, pode pegar dados que a pessoa nem imagina — alerta Priscila.

O INSS avisa que o segurado que se torna vítima de irregularidades nos descontos em folha deve cadastrar queixa na Ouvidoria do INSS por meio da Central de Teleatendimento 135 ou pelo site da Ouvidoria. Em caso de perda, furto ou roubo de documentos, a pessoa deve fazer imediatamente um boletim de ocorrência, para se resguardar de eventuais fraudes no benefício.

Para fugir das fraudes nos consignados
Seus dados valem ouro


  • Nunca fornecer CPF, nem por telefone, nem em uma abordagem de rua, ou em algum escritório.
  • Não repasse dados pessoais para estranhos, nem assinar documentos. 


Pessoalmente é mais seguro

Não contrate empréstimos ou cartão de crédito consignados por telefone. Procure uma agência bancária ou financeira credenciada para realizar o empréstimo ou solicitar cartão de crédito. Na agência, pergunte todos os detalhes: número de parcelas, valor de cada parcela, a taxa de juros, o custo total a se pagar pelo empréstimo.

Bloqueie o benefício 

O INSS reforça que o beneficiário pode fazer o bloqueio do benefício para a contratação de empréstimos. Ele precisa ir diretamente à agência onde está vinculado. Essa ação não requer agendamento, lembrando que os atendimentos sem hora marcada terminam às 13h. Caso precise realizar um empréstimo, basta desbloquear o benefício. Após fazer, pode voltar a bloquear.

Se detectar problema, avise

O segurado que for vítima de golpe ou achar irregularidades nos descontos em folha deve cadastrar queixa na Ouvidoria do INSS por meio da Central de Teleatendimento 135, pela Ouvidoria ou pessoalmente em qualquer agência do INSS para suspender os descontos. Se constatada a irregularidade, a instituição financeira tem de extinguir o empréstimo e devolver os valores.

Dinheiro na conta, atenção

Se algum valor aparecer na conta, deve-se procurar o gerente e informar. Se for de consignado não contratado, não toque na quantia. Será preciso devolver ao sistema bancário para cancelar o pagamento das parcelas.

Monitore seu empréstimo

Ao segurado, o INSS reforça que também disponibiliza Extrato de Empréstimos Consignados pela internet. Antes somente em uma agência do INSS, agora pode ser obtido por cadastro no Meu INSS para conferir mensalmente se há irregularidades no benefício.

Planejado, o consignado pode ser aliado
Como funciona

Devido à maior garantia de pagamento, é uma das modalidades de empréstimo com maior facilidade e rapidez de contratação, e também uma das modalidades mais baratas.
Em muitos casos, mesmo se o cidadão estiver com nome sujo ou negativado, o consignado costuma ser concedido.

Aposentados e pensionistas são livres para escolher a instituição com menores taxas e maiores benefícios, inclusive em financeiras. O somatório dos valores das parcelas de consignados não pode ser superior a 35% do salário ou benefício do solicitante.

Além disso, 5% do limite só poderá ser utilizado no cartão de crédito consignado (um cartão específico para essa finalidade, com desconto do valor mínimo da fatura feito direto da folha ou benefício).

Os cuidados antes de contratar

Evite usar seu nome para tomar empréstimos a terceiros, incluindo familiares.
Se receber uma ligação de financeira ou oferta de crédito na rua, evite tomar uma decisão na hora. O ideal é analisar com frieza, simulando quanto terá de pagar por mês e avaliando se cabe no orçamento.

O consignado pode ser uma boa escolha para quitar empréstimos mais caros, como o rotativo do cartão de crédito ou cheque especial. Mas lembre-se: ter dívidas demais, mesmo no consignado, nunca é uma boa.

Procure não comprometer mais de 25% da renda com o consignado, pois isso significará que você terá apenas 75% da remuneração para passar o mês e encarar imprevistos de saúde.
Caso perceba que não conseguirá quitar as próximas parcelas, procure a instituição e tente negociar. É possível que o banco ofereça uma alternativa de refinanciamento, com prazos mais longos e taxas mais baixas.

Outra opção é transferir a dívida para uma instituição que ofereça condições melhores, a portabilidade de crédito. Neste caso, basta procurar o banco ou financeira para o qual pretenda transferi-la que eles se encarregarão da burocracia.

A normativa 100 do INSS, que começa a valer em março

As instituições financeiras não podem fazer qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial e proposta que tente convencer o beneficiário do INSS a firmar contratos de empréstimo pessoal e cartão de crédito, com pagamento mediante desconto direto no benefício, pelo prazo de seis meses (180 dias) após a concessão do benefício.

Há bloqueio dos benefícios para contratação de empréstimos. Somente após 90 dias, a partir da data de concessão, o segurado poderá solicitar o desbloqueio junto à instituição financeira.

O segurado interessado no crédito com desconto em folha deverá fazer pré-autorização para ter acesso à modalidade. Por meio de canal eletrônico oferecido pela instituição financeira, o próprio aposentado revela os dados necessários para a contratação do crédito.

A instrução não muda o percentual de margem consignável, que permanece em 35% da renda líquida do aposentado ou pensionista (o limite para consignação é 30%, sendo que os 5% restantes são exclusivos para consignação via cartão).

Haverá um fluxo para apuração de irregularidades e aplicação de sanções aos bancos que descumprirem as normas previstas para a operação dos empréstimos. Essas punições vão desde a suspensão até a proibição de operar empréstimos consignados.

As instituições financeiras terão ressarcimento dos custos para que o INSS faça a operação de desconto direto na folha de pagamento. Em 2003, uma lei determinou isso, mas até agora ainda não aconteceu. Apenas a Dataprev tem sido restituída pela operação de sistema dos créditos consignados.

Fontes: INSS, Banco Central, Fetapergs e consultor financeiro José Vignoli e GaúchaZH

*Com informações da Agência Brasil

sexta-feira, 5 de abril de 2019

Laboratórios dão descontos em medicamentos, saiba como fazer




Você sabia  que alguns fabricantes de remédios oferecem desconto que pode chegar até  68%? basta fazer um cadastro direto no laboratório/fabricante. O cadastro é pode ser feito pela farmácia e não leva 5 minutos. 

Não são todos os medicamentos que tem esse tipo de desconto, mas os mais caros estão na lista, especialmente os pediátricos.

Grandes laboratórios farmacêuticos oferecem descontos de 20% a 68% sobre os preços de alguns medicamentos, sobretudo aqueles de uso contínuo que costumam ser os mais caros. É o caso por exemplo, do Lipitor 20mg, da Pfizer, que custa R$ 171,84 a caixa com 30 comprimidos e pode ser comprado por R$ 54,99, ou do Exelon, da Novartis, cujo valor pode passar de R$ 515 para R$ 262,65. Embora a prioridade dos programas sejam os remédios para doenças crônicas, é possível encontrar também produtos de uso mais corriqueiro, como o Cataflam, anticoncepcionais e até medicamentos contra impotência, como Viagra e Cialis.


Para ter direito aos descontos, os consumidores precisam se cadastrar em programas de apoio à saúde mantidos pelos laboratórios. Mas muita gente nem sabe que eles existem. O acesso aos programas é simples. Não há nenhum critério de renda, idade ou mesmo tipo de doença. A única exigência das empresas é que o paciente tenha uma receita médica. E são unânimes em afirmar que o principal objetivo desses programas é garantir a continuidade dos tratamentos e disseminar informações sobre saúde.

— O paciente é uma montanha-russa. No caso do colesterol, por exemplo, ele começa a tomar o remédio, faz novos exames, a taxa baixa e ele interrompe. E, como é uma doença sem sintomas, pouco tempo depois, ele está com os níveis altos de novo. Com o programa, observamos que o tempo médio de tratamento passou de três para seis meses — diz Vagner Pin, diretor Comercial e de Desenvolvimento de Negócios da Pfizer, que já cadastrou mais de um milhão de pessoas em dois programas, o primeiro iniciado em 2006.

O sistema dos laboratórios funciona assim: a pessoa entra no site ou liga para um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), faz o cadastro, informa o CRM do médico que prescreveu o remédio e verifica se o produto está na lista dos que têm desconto. Se estiver, verifica as farmácias credenciadas e, depois, é só ir a uma delas, com receita médica, identidade ou número de inscrição no programa e comprar o remédio.


Propaganda dos descontos é proibida

A parte mais complicada é saber quais são os medicamentos cobertos pelos descontos. Os laboratórios não podem fazer uma divulgação ostensiva dos produtos com redução de preço, sob pena se serem punidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão que regula o setor. “A propaganda de medicamentos sujeitos à prescrição médica para o público leigo é vedada pela Lei 9294/96. Mesmo a propaganda indireta, como merchandising, por exemplo, é vedada pela legislação”, informou a Anvisa, em nota, ao ser consultada sobre os programas.

Na maior parte das farmácias, mesmos as credenciadas, também não há informações sobre os programas e o desconto só é dado quando o cliente já chega cadastrado. Outra fonte de informação para os pacientes são os médicos.


Para o consumidor é vantajoso investigar se o remédio que tem que usar é alvo de desconto. Foi o que fez a empresária Adejaci Ribeiro. Aos 65 anos, hipertensa, ela toma cinco medicamentos de uso contínuo que, pelo valor de tabela, sairiam por R$ 486,92 por mês.

— É um gasto de mais de meio salário mínimo — reclama.

Por isso, inscreveu-se em dois programas. O Onglyza de 5mg, para diabetes, passou de R$ 208,71 para R$ 99,66, queda de 52%. Já o Lipitor de 10mg baixou de R$ 141,84 para R$ 55,31, 61% menos. Só com estes dois, ela deixou de gastar R$ 195,58 por mês, ou R$ 2.346,96 por ano.

Programas de desconto:


Novartis:

Pelo programa "Vale Mais Saúde" oferece descontos na compra de medicamentos para o tratamento de doenças crônicas, como asma, diabetes, hipertensão e doença de Parkinson.

Como participar:

Basta se cadastrar no site www.valemaissaude.com.br ou na central telefônica, pelo 0800 888 3003

Saúde Fácil:

O programa Saúde Fácil oferece a preços reduzidos os seguintes medicamentos, de uso prolongado:

- Micardis (telmisartana), para hipertensão arterial

- Spiriva (brometo de tiotrópio), para Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica

- Secotex (cloridrato de tansulosina), usado no tratamento da hiperplasia prostática benigna (HPB)

- Sifrol ER (pramipexol), para tratamento do Parkinson

- Pradaxa (etexilato de dabigatrana), para prevenção do AVC

- Trayenta (linagliptina), usado no tratamento do diabetes tipo 2

Como participar

É preciso fazer um cadastro no www.programasaudefacil.com.br ou pelo 0800 701 6633. Os medicamentos precisam ter prescrição médica

Pfizer

O Mais Pfizer oferece descontos de 35% a 67% em mais de 20 medicamentos, entre eles Lípitor, Celebra, Frontal e Viagra

Como participar

Para se cadastrar é preciso ter a receita médica. Basta ligar para: 0800 16 7575

Mantecorp

O Programa Vida Mais oferece descontos de até 50% na compra de medicamentos com prescrição médica. Confira:

- Apraz (alprazolam)

- Cibrato (ciprofibrato)

- Fluir (fumarato de formoterol diidratado)

- Oximax (furoato de mometasona)

- Lipanon (fenofibrato)

- Lopigrel (clopidogrel)

- Sulbamox BD Suspensão ou comprimidos (amoxicilina+sulbactam)

- Epidrat Ultra 50 – Loção 200g

Como participar

O cadastro é feito pelo 08000-11 77 88 ou no www.vidamaismantecorp.com.br


Se o laboratório fabricante de seu medicamento não estiver nesta lista, LIGUE PARA O TELEFONE que consta na caixa do remédio. Há muitos outros que igualmente fornecem descontos significativos. Informação faz muita diferença no seu bolso sim!



Fonte: O Globo e Diário de Consumo

terça-feira, 2 de abril de 2019

Quais são os direitos das crianças com autismo?


Nos termos da lei e para fins legais, é importante considerar que a criança diagnosticada com autismo é considerada uma pessoa com deficiência. Assim seus direitos precisam ser conhecidos e respeitados pelas autoridades competentes e a população em geral. Os pais foram buscar respostas para seus questionamentos e, consequentemente, conhecer os direitos do seu filho.


A escola pode recusar a matrícula do meu filho?


Com a lei nas mãos foram à luta ao descobrirem que nenhuma escola pode rejeitar a matrícula de seu filho, sob qualquer motivo ou circunstância. De acordo com o Art. 7o “O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.”


Além disso as crianças com autismo possuem direito a um acompanhante especializado, também chamado de mediador, cuidador entre outros. Segundo a lei: “Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.”


Caso tenham interesse em conhecer sobre o papel desse elemento chave na inclusão, o mediador, eu escrevi um post sobre ele, clique aqui e leia.
Os pais precisam pagar uma taxa extra à escola?


Os pais souberam da possibilidade de um mediador acompanhando seu filho na escola. Ao relatarem sobre a presença desse profissional para uma diretora que conversaram, a resposta dela foi categórica: “Vocês precisam pagar uma taxa extra para manter o mediador acompanhando seu filho”.


Novamente os pais recorreram a lei e dessa vez foi ao Estatuto da Pessoa com Deficiência que nos diz:


“§ 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações. ”


Com isso perceberam e orientaram outros pais sobre essa prática tão comum em escolas, pois a cobrança dessa taxa é totalmente indevida.

Meu filho tem direito a receber algum benefício?



A criança diagnosticada com autismo tem direito ao acesso à previdência social e à assistência social. Segundo a lei que rege os direitos da criança com TEA:


Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993”.


Lembrando que é importante os pais terem em mãos o relatório médico com o diagnóstico fechado, juntamente com toda a documentação exigida para posterior análise pelo INSS.


Os pais também tem direito à isenção de impostos (IPI, ICMS e IOF) quando compram um automóvel novo. Essas isenções podem ser solicitadas durante a compra quando o Autismo é comprovado por laudo médico e representam um desconto considerável no valor final do carro.


Quais os direitos básicos de saúde da criança com autismo?






                                          






A criança com autismo tem direito ao acesso as ações de saúde promovidas, considerando suas necessidades específicas como a elaboração de um diagnóstico precoce, mesmo que este não esteja fechado é de fundamental importância iniciar a intervenção precocemente.


Também possui direito a acompanhamento multiprofissional, com especialidades que atendam suas demandas de comportamento, linguagem, aprendizagem e interação social. E quando necessário um trabalho focado na busca por uma alimentação equilibrada por meio da nutrição. Além disso a utilização de medicamentos é necessária em alguns casos e os pais tem direito as informações referentes ao diagnóstico e ao tratamento dos seus filhos.






Fonte: Carla Uliane com alterações.

segunda-feira, 1 de abril de 2019

Atenção - Mudança na autorização de viagem de menores



Atenção, desde o dia 16 de março de 2019, entraram em vigor algumas mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente. Confira:

Seção III
Da Autorização para Viajar

Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

TJ-RS reconhece que parcelamento de salários gera danos morais




O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu que a política de parcelamento e atrasos de salários do Poder Executivo estadual gera danos morais aos servidores públicos. O julgamento aconteceu na tarde desta quinta-feira. Oito magistrados votaram favoravelmente à ação e quatro contrários.

De acordo com o CPERS-Sindicato, que representa cerca de 80 mil professores, funcionários de escola e especialistas da rede estadual de ensino, “a decisão fixa jurisprudência, dispensando servidores(as) de apresentarem material comprovatório dos danos morais ao ingressarem com ações” no futuro.

A presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer, avaliou que o judiciário mostrou-se sensível às condições dos professores e servidores de escolas. “É uma virada importante na postura do judiciário, que mostrou-se sensível à situação de miserabilidade da categoria e começa a reparar os danos causados pela política de arrocho do governo do Estado”, disse Helenir.

Fonte: Rádio Guaíba