Tiago Aquines, Advogado, OAB/RS 84.513, atua em Porto Alegre, RS. Membro da Agetra/RS, grande entusiasta das relações trabalhistas e como elas refletem a sociedade e o povo Brasileiro, como um todo. Estudioso e curioso da área, acredita que o profissional do direito trabalhista sempre deve manter contato com as pessoas e acompanhar as mudanças da sociedade, sempre com um olhar analítico.
quarta-feira, 2 de novembro de 2016
15 direitos trabalhistas essenciais que os trabalhadores precisam conhecer:
1) Carteira de trabalho deve ser assinada desde o primeiro dia de trabalho:
Não existe aquela história de esperar para conhecer o trabalho do funcionário antes da contratação efetiva, como período de experiência por exemplo. A carteira deve ser assinada obrigatoriamente quando começar a relação de trabalho, na admissão.
2) Exames médicos de admissão e demissão:
A saúde do trabalhador deve ser uma preocupação constante, prevenindo situações de riscos, por isso é primordial que a empresa saiba previamente como essa se encontra e posteriormente ao fim do contrato de trabalho também, é uma garantia jurídica.
3) Repouso semanal remunerado:
Todo trabalhador tem direito a descansar pela lei, devendo ter ao menos uma folga por semana.
4) O salário deve pago até o 5º dia útil do mês:
Pode parecer difícil obter caixa para cumprir em dia com essa obrigação, mas está na lei. A empresa não pode atrasar esse pagamento, caso contrário poderá ser alvo até mesmo de processos.
5) A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro e segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro:
Essa é uma dúvida muito frequente e é comum acontecer atrasos.
6) Férias de 30 dias com acréscimo de um terço do salário:
Esse período deve ser somado anualmente. Importante é que legalmente não se deve admitir acúmulos de férias e mesmo a venda de férias deve ser liberada por convecção da categoria.
7) Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário:
Independentemente de onde more o trabalhador, ele tem direito a ser ressarcido de seu deslocamento à empresa, sendo necessário contabilizar os meios de transportes tomados.
8) Licença maternidade de 120 dias:
Toda mulher depois do parto, tem direito a esse período. Contudo hoje a legislação já permite e algumas empresas já aplicam a ampliação do prazo para até seis meses, ou 180 dias.
9) Licença paternidade de 5 dias corridos:
Para o pai, o período que poderá auxiliar no cuidado com o filho é bem menor, contudo, já existe projeto de lei que possibilita as empresas ampliares esses prazos. Para funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, a licença foi ampliada para 20 dias.
10) FGTS:
O depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado é obrigatório, tornando-se uma garantia em caso de perda de emprego e em outras situações como entrada para a casa própria.
11) Horas-extras:
As horas extras são devidas, toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. Ela deverá ser paga com acréscimo de no mínimo 50% em dias úteis e 100% aos domingos e feriados.
12) Garantia de 12 meses em casos de acidente:
Quando há a ocorrência de acidentes de trabalho se tem uma preocupação legal muito grande em proteger o trabalhador, que ficará até um ano sem poder ser demitido;
13) Adicional noturno de 20% para quem trabalha das 22hs às 5hs:
Com pagamento superior ao salário diurno.
14) Faltas justificadas:
Em alguns casos como casamento (três dias), doação de sangue (um dia por ano), alistamento eleitoral (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico, nesses casos não ocorrerão descontos;
15) Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão:
As empresas também podem pagar para o trabalhador esse período, sem que ele precise trabalhar.
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