O artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato.
A transferência significa a mudança do empregado para localidade diversa daquela inicialmente contratada. Se o trabalhador que exercia sua função em um estado e passa a desenvolvê-la em outro, considera-se como transferência.
Nesses casos, o trabalhador tem direito a um adicional de transferência, que é um pagamento suplementar ao salário, devido aos empregados que, de forma provisória e/ou temporária, são transferidos para localidade diversa daquela prevista no contrato de trabalho.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Porém, para que o empregado faça jus ao referido adicional, são necessários os seguintes requisitos:
- Mudança de localidade e domicílio;
- Transferência provisória;
- Necessidade do serviço;
É necessário verificar se a transferência é provisória ou definitiva. Isto porque, conforme expressamente determinado em lei e reiterado em seguidas decisões do TST, não será devido o adicional de transferência quando esta for definitiva.
A mudança do local de trabalho que não acarrete mudança de domicílio também não configura transferência, mas simples deslocamento do empregado.
Exceções:
O empregador poderá transferir o empregado sem sua anuência nos seguintes casos:
- Quando nos contratos de trabalho a transferência seja condição implícita ou explícita e a transferência decorra de real necessidade de serviço. Condição implícita é inerente a função, como, por exemplo, no caso de vendedor-viajante. Condição explícita é a que consta expressamente no contrato de trabalho, devendo, para tanto, ser apontada na ficha ou livro de registro e na CTPS.
- Quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. Neste hipótese, é lícito ao empregador transferir o empregado para outra filial ou novo estabelecimento.
A empresa que transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, deverá efetuar um pagamento suplementar de no mínimo 25% do salário percebido na localidade da qual foi transferido, enquanto durar a situação.
Dessa forma, temos o seguinte Resumo:
- Adicional de Transferência - 25% do salário;
- Requisitos - Mudança de localidade e domicílio, transferência provisória e necessidade do serviço;
- Cargo de Confiança - É devido para os empregados que exerçam cargos de confiança;
- Despesas pagas pelo empregador, enquanto durar a transferência;
Nenhum comentário:
Postar um comentário