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sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Acidente de trabalho:



Veja quais são os direitos do trabalhadores e os deveres da empresa em casos de acidente de trabalho:

- Acidentes de trabalho são os que ocorrem no percurso de casa para o trabalho e vice-versa, durante o exercício externo da função ou no ambiente de trabalho, bem como as doenças adquiridas na execução das atividades ao longo do tempo;

- Ao sofrer um acidente, o empregado deve procurar um médico e avisar a empresa sobre o acidente. Caso a vítima não esteja possibilitada, a pessoa que a socorreu, ou um familiar, deve avisar o departamento pessoal;

- Caso tenha médico na empresa, é este que deve ser procurado. Caso não tenha, deve se procurar o hospital mais próximo, ou o que tenha convênio com a empresa;

-  A empresa, após ser notificada deve comunicar o fato á Previdência Social no primeiro dia útil após o ocorrido através do CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho e o fornecer ao trabalhador. Caso a empresa não faça isso, o próprio trabalhador pode solicitar um no Ministério do Trabalho;

- Em casos de acidentes leves, o empregado pode retornar à atividade assim que receber alta. Em caso de afastamento previdenciário (encostar) , a empresa deve arcar com os custos nos primeiros 15 dias, passando depois essa responsabilidade para a Previdência Social (INSS);

- O empregado tem direito ao auxílio doença do INSS, direito que é estendido a qualquer contribuinte que recolha mensalmente sua contribuição;

- Retornando ao trabalho, após receber  alta médica, o empregado tem estabilidade de 12 meses (Um ano), contados a partir do encerramento do auxílio doença.

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