Tiago Aquines, Advogado, OAB/RS 84.513, atua em Porto Alegre, RS. Membro da Agetra/RS, grande entusiasta das relações trabalhistas e como elas refletem a sociedade e o povo Brasileiro, como um todo. Estudioso e curioso da área, acredita que o profissional do direito trabalhista sempre deve manter contato com as pessoas e acompanhar as mudanças da sociedade, sempre com um olhar analítico.
sexta-feira, 14 de abril de 2017
Trabalhador é condenado a pagar R$ 800 para empresa por ajuizar ação com má-fé
Um frentista terá que pagar uma multa de R$ 800 para o posto de combustível pela chamada litigância de má-fé. O trabalhador buscava reverter na Justiça do Trabalho uma despedida por justa causa, mas que não conseguiu comprovar que os fatos aconteceram como afirmava.
O valor é para cobrir prejuízos causados com o processo. A justificativa é do juiz Andre Luiz Schech, da Vara do Trabalho de Encantado.
O trabalhador foi dispensado da empresa por não ter se apresentado ao serviço por mais de 30 dias consecutivos. Isso configura abandono de emprego e é motivo para demissão por justa causa. O próprio empregado admitiu, mas na Justiça pediu a anulação da justa causa, alegando que o empregador teria abusado do poder e seria o responsável por provocar a situação.
O frentista disse que não foi trabalhar porque o empregador não aceitou o pedido de demissão. A negativa seria porque o trabalhador tinha uma dívida com a empresa. Pediu dano moral.
Mas as provas e o depoimento de testemunhas fizeram o juiz concluir que: “a descrição dos acontecimentos feita pelo empregado é totalmente dissociada da realidade, demonstrando que seu objetivo é apenas alterar a verdade dos fatos para tentar conseguir benefício que não lhe é devido”.
- Estarrecedor e ao mesmo tempo elucidativo é o trecho final do depoimento da testemunha, quando afirma que, pelo acordo sugerido pelo autor, ele devolveria os 40% e sacaria o FGTS. Os famigerados “acordos” que simulam despedidas sem justa causa com o objetivo de viabilizar o saque do FGTS, assim como encaminhar o benefício do seguro-desemprego.
Fonte: ClicRBS
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