Tiago Aquines, Advogado, OAB/RS 84.513, atua em Porto Alegre, RS. Membro da Agetra/RS, grande entusiasta das relações trabalhistas e como elas refletem a sociedade e o povo Brasileiro, como um todo. Estudioso e curioso da área, acredita que o profissional do direito trabalhista sempre deve manter contato com as pessoas e acompanhar as mudanças da sociedade, sempre com um olhar analítico.
sexta-feira, 14 de abril de 2017
Dívidas caducam? Podem ser vendidas?
"Uma dívida pode ser vendida para outra empresa?” e “Depois de alguns anos, a dívida deixa de existir?”
Ainda mais agora. A crise econômica elevou a inadimplência e apertou o caixa das empresas. Em busca de dinheiro, os credores começaram a vender dívidas de muito tempo, chamadas de “crédito podre”. Quem compra são assessorias de cobrança, por exemplo, que pagam valores menores e passam a buscar o pagamento por parte do devedor.
Vamos deixar tudo bem claro hoje, com a ajuda do advogado especialista em Direito do Consumidor Cauê Vieira. Para começar, a venda de dívidas para outra empresa é algo legal, prevista em lei.
Mas atenção! Há algo essencial: o consumidor que deve o dinheiro tem que ser notificado desta operação. Pode ser um aviso por carta simples.
- Por exemplo, um banco vende para uma assessoria de cobrança, que manda uma carta simples dizendo: “Esta dívida agora é minha. Se você quiser pagar, o valor é R$ 3 mil e a forma de contato é por este telefone.”
Se o consumidor não for avisado… Aí sim, a venda da dívida pode ser questionada na Justiça. E mais: a cobrança não pode ser abusiva. Tem que seguir os mesmos limites de uma dívida normal.
Outro ponto que gera muita dúvida é se a dívida não vence com o passar do tempo, já que estes débitos costumam ser antigos. Não! O consumidor segue com o dever de pagar.
- É ilusão do consumidor achar que a dívida caduca. A cobrança pode continuar, sendo pela empresa antiga ou pela que comprou a dívida.
Mas o que muda depois de cinco anos? A dívida não pode mais ser cobrada por via judicial e o nome do devedor não pode ser “negativado”, ou seja, colocado em cadastros de inadimplentes.
- Mas a empresa pode negar crédito para este cliente que não honrou o compromisso anterior com ela.
Fonte: Diário Gaúcho
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