Tiago Aquines, Advogado, OAB/RS 84.513, atua em Porto Alegre, RS. Membro da Agetra/RS, grande entusiasta das relações trabalhistas e como elas refletem a sociedade e o povo Brasileiro, como um todo. Estudioso e curioso da área, acredita que o profissional do direito trabalhista sempre deve manter contato com as pessoas e acompanhar as mudanças da sociedade, sempre com um olhar analítico.
sexta-feira, 14 de abril de 2017
Revenda condenada por negociar veículo usado como se fosse 0km
Ruah veículos Ltda. deverá indenizar consumidor que adquiriu um automóvel Livina usado, acreditando ser zero quilômetro. O autor, após descobrir ilicitude na negociação, solicitou a restituição do valor referente à diferença entre o preço de um e de outro automóvel. De acordo com a tabela FIPE, na ordem de R$ 9.376,53.
A ré contestou. Arguiu inexistência de conduta ilícita e nada tendo a indenizar ou restituir o autor. Em sede do depoimento, afirmou que a expressão usado refere-se a veículo emplacado, pois o vendido nunca foi usado, era zero.
No 5º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, a revenda de veículos foi condenada a pagar a diferença postulada. Segundo registrado na sentença, há documento informando ser usado. Na nota fiscal emitida consta o valor de R$ 57.500,00 relativos a veículo novo, de acordo com a tabela FIPE. Na mesma tabela há referência de tal veículo, usado na monta de R$ 46.858,00.
Assim, deu parcial procedência ao autor em face do réu. Condenando ao pagamento de R$ 9.376,53 porém negando os danos morais.
Fonte: TJRS
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