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sábado, 22 de abril de 2017

Nove mentiras e uma verdade sobre a Justiça do Trabalho:




Nove Mentiras:

1. As leis trabalhistas são ultrapassadas, da década de 40 e não tem mais aplicação no mundo atual, atrasando a economia. Mito, a CLT é antiga, mas as leis trabalhistas são as que mais acompanham a sociedade, se moldando conforme a necessidade e a realidade que se vive, existem vários artigos da CLT que não são mais aplicados, por não estarem de acordo com a sociedade atual. Dos 510 artigos que compõem a parte de direito individual do trabalho, somente 75 permanecem com a redação original, ou seja, apenas 14,7% dos dispositivos não sofreu atualização. Além do mais, seguido são feitas súmulas pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho, que tratam de temas novos que estão em debate, como o Tele Trabalho, Home Office, Contrato de Parceira, Terceirização e Contrato de Facção.

2. Os processos na justiça do trabalho são muito extensos, demorar 6, 7 anos para serem decididos e o trabalhador receber. Mito, com a implantação do processo eletrônico, os processos estão andando muito mias rápido, demorando de 3 a 5 anos no máximo para serem decididos. E ainda existem recursos como a execução provisória, que podem acelerar ainda mais os processos e o trabalhador pode receber ainda mais rápido que isso.

3. O trabalhador sempre ganha na justiça do trabalho. Mito, em levantamentos recentes no TRT4, cerca de 60% das ações ingressadas por trabalhadores tiveram procedência, o que demonstra que nem sempre o trabalhador ganha. Ainda tem casos recentes de trabalhadores que foram condenados por terem mentido quando ingressaram com ações, de terem distorcidos os fatos, de terem ingressado com ações sem necessidade, além de terem recebido uma multa por má-fé, ainda foram condenados a indenizar a empresa que lesaram.

4. Existem ações demais na Justiça do Trabalho, causando uma excessiva oneração do dinheiro público. Mito. A Justiça do Trabalho recebe cerca de 13,8% dos casos novos que são distribuídos, muito menos processos que a Justiça Estadual (69,7%), e menos ainda que a Justiça Federal, que tem praticamente um réu, a União Federal (14%). O Juizado Especial Cível por exemplo, recebe muito mais ações por ano.

5. A legislação trabalhista que causa excesso de processos na Justiça do Trabalho. Mito, no ano de 2015,por exemplo,  46,9% das ações em curso eram relativas a pagamento das verbas rescisórias (Relatório Justiça em Números 2015, Conselho Nacional de Justiça), sendo que a maior parte desses trabalhadores, provavelmente, foram encaminhados pela própria empresa à Justiça do Trabalho para conciliar e reduzir o valor que o trabalhador tem por direito a receber. Ou seja, quase a metade da demanda na Justiça do Trabalho se dá pelo simples não pagamento de verbas na dispensa do trabalhador, não tendo qualquer relação com rigidez do Direito do Trabalho.

6. A proteção do direito do trabalho gera desemprego, sendo necessária a flexibilização da legislação trabalhista para a criação de postos de trabalho. Mito. Muitos os estudos realizados em diversos países que fazem parte da Organização Internacional do Trabalho (Relatório de Giuseppe Bertola para a OIT – Organização Internacional do Trabalho de 2009; e da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico de 2006 e 2013), não há qualquer relação determinante entre a proteção trabalhista e a geração de empregos, no sentido que a proteção trabalhista impediria a contratação de trabalhadores ou que a flexibilização incentivaria a criação de novos postos de trabalho. Outro ponto que os estudos abrangentes demonstram é que a proteção trabalhista assegura melhor distribuição da renda, além de demonstrar que longas horas de trabalho e alta rotatividade diminuem sensivelmente a produtividade (Deakin, Malmber e Sarkar, International Labour Review 195, 2014). O discurso de que o direito do trabalho se relaciona com o nível desemprego tem origem puramente ideológica.

7. A Justiça do Trabalho não é moderna, sendo retrógrada. Mito, a justiça do trabalho é atualmente um dos poderes mais modernos que temos, estando sempre atualizada com a sociedade e com as novas relações de trabalho, novos contratos, termos e está sempre se atualizando. Um exemplo disso é que na justiça do trabalho o processo é eletrônico, não sendo mais usado papel.

8. Todos os trabalhadores que são dispensados ajuízam ação em face de seu antigo empregador. Mito. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, de 2013 a 2015 houve 74.836.000 rescisões de contratos de trabalho formais. Nesse mesmo período houveram 7.395.000 ações trabalhistas novas, o que não chega a 10% do número de trabalhadores que deixaram seus empregos. Claro que nesses dados não estão incluídos os trabalhadores que ajuízam ações o fazem para reconhecimento de vínculo empregatício, que não tinha contrato formal de trabalho, mais ainda que esses sejam incluídos nas estatísticas, o percentual de empregados que ajuízam ações na verdade é bem menor.

9. Só existe Justiça do Trabalho Brasil. Mito! Até os anglossaxões têm Justiça Especial do Trabalho. Na Inglaterra existem os “Employment Tribunals”, em construção bastante similar à nossa. Estrutura idêntica à brasileira existe na Alemanha, com cortes de primeira e segunda instâncias e o Tribunal Federal do Trabalho, paralelo ao nosso Tribunal Superior do Trabalho. Na Itália, os Juízos do Trabalho são seções especializadas da magistratura, com recurso para um Tribunal com juízes também especializados na matéria laboral. Na Suécia também há corte especializada em Direito do Trabalho. Na França, temos os famosos “Conseil de prudhommes”, em estrutura similar às antigas Juntas de Conciliação e Julgamento aqui estabelecidas nos tempos de Vargas. Na Espanha há salas (juizados) especializadas em Direito Social (Direito do Trabalho e Previdência). A Austrália também resolve suas disputas trabalhistas em um tribunal especializado em Direito Laboral, a “Fair Work Comission“. Também na Nova Zelândia se encontram Cortes especializadas em Direito do Trabalho. Como se percebe, o mundo capitalista desenvolvido adota o sistema de Justiça do Trabalho especializada, muitas vezes com estrutura incrivelmente similar à existente no Brasil.

A Verdade:


10. Na justiça do trabalho, o trabalhador é sempre a parte mais fraca, que deve ser protegida. Verdade, o trabalhador nem sempre tem acesso a documentos essenciais para se discutir o contrato de trabalho, como registro de horários, recibos de pagamento, comprovantes de recolhimento de benefícios, pois em muitos casos as empresas nem ao menos fornecem isso para seus funcionários, sendo obrigação da empresa guardar toda documentação do trabalhador, então em razão disso, o trabalhador acaba sendo a parte hiposuficiente. A mesma lógica é aplicada nas ações de consumo, o consumidor é considerado a parte fraca, hiposuficiente, assim como nas ações que envolvem tributos o contribuinte é considerado a parte mais fraca, no direito do inquilinato o locatário é considerado a parte mais fraca, no direito previdenciário o beneficiado é considerado a parte mais fraca etc. 

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