Nove Mentiras:
1. As leis trabalhistas são ultrapassadas, da década de
40 e não tem mais aplicação no mundo atual, atrasando a economia. Mito, a CLT é
antiga, mas as leis trabalhistas são as que mais acompanham a sociedade, se
moldando conforme a necessidade e a realidade que se vive, existem vários
artigos da CLT que não são mais aplicados, por não estarem de acordo com a
sociedade atual. Dos 510 artigos que compõem a parte de direito individual do
trabalho, somente 75 permanecem com a redação original, ou seja, apenas 14,7%
dos dispositivos não sofreu atualização. Além do mais, seguido são feitas
súmulas pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do
Trabalho, que tratam de temas novos que estão em debate, como o Tele Trabalho,
Home Office, Contrato de Parceira, Terceirização e Contrato de Facção.
2. Os processos na justiça do trabalho são muito extensos,
demorar 6, 7 anos para serem decididos e o trabalhador receber. Mito, com a
implantação do processo eletrônico, os processos estão andando muito mias
rápido, demorando de 3 a 5 anos no máximo para serem decididos. E ainda existem
recursos como a execução provisória, que podem acelerar ainda mais os processos
e o trabalhador pode receber ainda mais rápido que isso.
3. O trabalhador sempre ganha na justiça do trabalho.
Mito, em levantamentos recentes no TRT4, cerca de 60% das ações ingressadas por
trabalhadores tiveram procedência, o que demonstra que nem sempre o trabalhador
ganha. Ainda tem casos recentes de trabalhadores que foram condenados por terem
mentido quando ingressaram com ações, de terem distorcidos os fatos, de terem
ingressado com ações sem necessidade, além de terem recebido uma multa por
má-fé, ainda foram condenados a indenizar a empresa que lesaram.
4. Existem ações demais na Justiça do Trabalho, causando
uma excessiva oneração do dinheiro público. Mito. A Justiça do Trabalho recebe
cerca de 13,8% dos casos novos que são distribuídos, muito menos processos que
a Justiça Estadual (69,7%), e menos ainda que a Justiça Federal, que tem
praticamente um réu, a União Federal (14%). O Juizado Especial Cível por
exemplo, recebe muito mais ações por ano.
5. A legislação trabalhista que causa excesso de
processos na Justiça do Trabalho. Mito, no ano de 2015,por exemplo, 46,9% das ações em curso eram relativas a
pagamento das verbas rescisórias (Relatório Justiça em Números 2015, Conselho
Nacional de Justiça), sendo que a maior parte desses trabalhadores,
provavelmente, foram encaminhados pela própria empresa à Justiça do Trabalho
para conciliar e reduzir o valor que o trabalhador tem por direito a receber.
Ou seja, quase a metade da demanda na Justiça do Trabalho se dá pelo simples
não pagamento de verbas na dispensa do trabalhador, não tendo qualquer relação
com rigidez do Direito do Trabalho.
6. A proteção do direito do trabalho gera desemprego,
sendo necessária a flexibilização da legislação trabalhista para a criação de
postos de trabalho. Mito. Muitos os estudos realizados em diversos países que
fazem parte da Organização Internacional do Trabalho (Relatório de Giuseppe
Bertola para a OIT – Organização Internacional do Trabalho de 2009; e da OCDE –
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico de 2006 e 2013), não
há qualquer relação determinante entre a proteção trabalhista e a geração de
empregos, no sentido que a proteção trabalhista impediria a contratação de
trabalhadores ou que a flexibilização incentivaria a criação de novos postos de
trabalho. Outro ponto que os estudos abrangentes demonstram é que a proteção
trabalhista assegura melhor distribuição da renda, além de demonstrar que
longas horas de trabalho e alta rotatividade diminuem sensivelmente a
produtividade (Deakin, Malmber e Sarkar, International Labour Review 195,
2014). O discurso de que o direito do trabalho se relaciona com o nível desemprego
tem origem puramente ideológica.
7. A Justiça do Trabalho não é moderna, sendo retrógrada.
Mito, a justiça do trabalho é atualmente um dos poderes mais modernos que
temos, estando sempre atualizada com a sociedade e com as novas relações de
trabalho, novos contratos, termos e está sempre se atualizando. Um exemplo
disso é que na justiça do trabalho o processo é eletrônico, não sendo mais
usado papel.
8. Todos os trabalhadores que são dispensados ajuízam
ação em face de seu antigo empregador. Mito. Segundo dados do Ministério do Trabalho
e Emprego, de 2013 a 2015 houve 74.836.000 rescisões de contratos de trabalho formais.
Nesse mesmo período houveram 7.395.000 ações trabalhistas novas, o que não
chega a 10% do número de trabalhadores que deixaram seus empregos. Claro que
nesses dados não estão incluídos os trabalhadores que ajuízam ações o fazem
para reconhecimento de vínculo empregatício, que não tinha contrato formal de
trabalho, mais ainda que esses sejam incluídos nas estatísticas, o percentual
de empregados que ajuízam ações na verdade é bem menor.
9. Só existe Justiça do Trabalho Brasil. Mito! Até os
anglossaxões têm Justiça Especial do Trabalho. Na Inglaterra existem os
“Employment Tribunals”, em construção bastante similar à nossa. Estrutura
idêntica à brasileira existe na Alemanha, com cortes de primeira e segunda
instâncias e o Tribunal Federal do Trabalho, paralelo ao nosso Tribunal
Superior do Trabalho. Na Itália, os Juízos do Trabalho são seções
especializadas da magistratura, com recurso para um Tribunal com juízes também
especializados na matéria laboral. Na Suécia também há corte especializada em
Direito do Trabalho. Na França, temos os famosos “Conseil de prudhommes”, em
estrutura similar às antigas Juntas de Conciliação e Julgamento aqui
estabelecidas nos tempos de Vargas. Na Espanha há salas (juizados)
especializadas em Direito Social (Direito do Trabalho e Previdência). A
Austrália também resolve suas disputas trabalhistas em um tribunal
especializado em Direito Laboral, a “Fair Work Comission“. Também na Nova
Zelândia se encontram Cortes especializadas em Direito do Trabalho. Como se
percebe, o mundo capitalista desenvolvido adota o sistema de Justiça do
Trabalho especializada, muitas vezes com estrutura incrivelmente similar à
existente no Brasil.
A Verdade:
10. Na justiça do trabalho, o trabalhador é sempre a
parte mais fraca, que deve ser protegida. Verdade, o trabalhador nem sempre tem
acesso a documentos essenciais para se discutir o contrato de trabalho, como
registro de horários, recibos de pagamento, comprovantes de recolhimento de
benefícios, pois em muitos casos as empresas nem ao menos fornecem isso para
seus funcionários, sendo obrigação da empresa guardar toda documentação do
trabalhador, então em razão disso, o trabalhador acaba sendo a parte
hiposuficiente. A mesma lógica é aplicada nas ações de consumo, o consumidor é
considerado a parte fraca, hiposuficiente, assim como nas ações que envolvem
tributos o contribuinte é considerado a parte mais fraca, no direito do
inquilinato o locatário é considerado a parte mais fraca, no direito
previdenciário o beneficiado é considerado a parte mais fraca etc.
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