Esse benefício está previsto na Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, que expandiu o número de patologias, as quais os portadores podem requerer o direito.
Portadores dessas limitações podem requerer a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Doenças como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e hemofílicos, Artodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, derrame, Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.
Para solicitar o benefício é necessário, inicialmente, dirigir-se ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar, junto a perícia médica, laudo atestando a condição de deficiente ou portador de patologia.
Com o laudo em mãos, o condutor deverá procurar, em seguida, a Receita Federal para requerer a isenção do IPI. No caso do ICMS e do IPVA, o motorista deve se dirigir a Secretaria Estadual de Tributação e pedir a isenção. O processo dura, em média 30 dias.
Veja lista completa das doenças:
- Amputações
- Artrite Reumatóide
- Artrodese
- Artrose
- AVC
- AVE (Acidente Vascular Encefálico)
- Autismo
- Alguns tipos de câncer
- Doenças Degenerativas
- Deficiência Visual
- Deficiência Mental
- Doenças Neurológicas
- Encurtamento de membros e más formações
- Esclerose Múltipla
- Escoliose Acentuada
- LER (Lesão por esforço repetitivo)
- Linfomas
- Lesões com sequelas físicas
- Manguito rotador
- Mastectomia (retirada de mama)
- Nanismo (baixa estatura)
- Neuropatias diabéticas
- Paralisia Cerebral
- Paraplegia
- Parkinson
- Poliomielite
- Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.
- Problemas na coluna
- Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)
- Renal Crônico com uso de (fístula)
- Síndrome do Túnel do Carpo
- Talidomida
- Tendinite Crônica
- Tetraparesia
- Tetraplegia
Fonte: Portalnoar
Nenhum comentário:
Postar um comentário