Está legalizado preço diferente para pagamentos com dinheiro, cheque e cartão. A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. Já está em vigor.
A medida tinha sido anunciada na semana passada pelo Banco Central e na semana anterior pelo Ministério da Fazenda. Trata de uma velha polêmica envolvendo Procons e lojistas.
O pequeno varejo já praticava, mas o desconto era considerado ilegal pelos órgãos de defesa do consumidor. Uma orientação está sendo emitida pelo Procon de Porto Alegre paraos lojistas. Na prática, vai ter que ter um preço para cada tipo de pagamento.
- O que não pode é ter preços diferentes para cada bandeira de cartão, por exemplo. – explica o diretor do Procon Porto Alegre, Cauê Vieira.
E avisa: no caso de fiscalização e reclamação do consumidor, o lojista terá que comprovar as taxas cobradas pela administradora do Procon.
Veja o texto da MP:
MEDIDA PROVISÓRIA No – 764, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a diferenciação de preços de
bens e serviços oferecidos ao público, em
função do prazo ou do instrumento de pagamento
utilizado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e
serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento
de pagamento utilizado.
Parágrafo único. É nula a cláusula contratual, estabelecida no
âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação
de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de
preços facultada neste artigo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2016; 195º da Independência e
128º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Ilan Goldfajn
Os Procons entendiam que o Código de Defesa do Consumidor é claro ao proibir a diferenciação de preços para quem paga à vista, em cheque ou parcela a compra no cartão de crédito. O Judiciário ia nesta linha.
- É uma medida vantajosa para o consumidor, que vai poder pagar menos à vista. Além disso, a medida regulariza uma prática do pequeno comércio, que já faz isso. – disse o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
Apesar da interpretação dos órgãos de defesa do consumidor, o varejo argumenta que o consumidor sairá ganhando. Receberá em forma de desconto a taxa que é cobrada pelas operadoras de cartão de crédito, que pode passar de 10%.
Fonte: ClicRBS
Já os Procons questionam se esse repasse ocorrerá. Ou seja, o comércio apenas elevaria o preço de quem optar por comprar com cartão de crédito.
Tiago Aquines, Advogado, OAB/RS 84.513, atua em Porto Alegre, RS. Membro da Agetra/RS, grande entusiasta das relações trabalhistas e como elas refletem a sociedade e o povo Brasileiro, como um todo. Estudioso e curioso da área, acredita que o profissional do direito trabalhista sempre deve manter contato com as pessoas e acompanhar as mudanças da sociedade, sempre com um olhar analítico.
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