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terça-feira, 31 de maio de 2016

O que acontece se a empresa atrasa o salário do trabalhador?



O empregador não pode alegar desequilíbrio financeiro para se eximir de suas obrigações legais, como pagamento do salário do funcionário, pois os riscos do empreendimento devem ser suportados pela empresa.

O pagamento do salário é, em regra, mensal e deve ser efetuado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao que venceu. Havendo atraso, a empresa poderá ter que arcar com multa no valor de um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência. Ainda, de acordo com a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário atrasado deverá ser pago com correção monetária.

A Súmula 381 do TST estabelece que: CORREÇÃO MONETÁRIA - SALÁRIO - ART. 459 DA CLT O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice de correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do 1º dia.

Caso o atraso no pagamento do salário seja habitual e por vários meses, a legislação prevê o que no Direito é chamado de “rescisão indireta” do contrato de trabalho por parte do funcionário.

Ainda, o atraso no pagamento dos salários pode ensejar uma reparação por danos morais, pois gera apreensão e incerteza ao empregado acerca da disponibilidade de sua remuneração, causando-lhe sofrimento suficiente à caracterização de prejuízo ao seu patrimônio moral.

A gravidade da situação decorre, entre outros aspectos, do fato de o empregado ver-se privado, ainda que temporariamente, dos recursos necessários à sua subsistência - devendo ser lembrada a natureza alimentar e essencial do salário.


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