O
Ministério do Trabalho definiu novas orientações para análise de recursos
administrativos de requerentes do benefício Seguro-Desemprego. O objetivo é
acelerar o prazo de deferimento das solicitações. As novas orientações
beneficiam diretamente identificados com CNPJ ativo, que configura exercício de
atividade empresarial, e requerentes notificados por cruzamentos de dados que,
por algum batimento, tem o seu pedido indeferido e precisam entrar com recurso
no órgão. As medidas começam a ser implementadas na próxima semana.
Orientação
administrativa distribuída na quinta-feira (2) às unidades do Ministério do
Trabalho e da Caixa admite a apresentação de provas documentais para análise
dos recursos. Nos casos em que o requerente conste como sócio de empresa no
CNIS-PJ, mas alega situação inversa, será aceito como confirmação a Certidão de
Baixa de Inscrição no CNPJ, que é emitida gratuitamente no site da Receita
Federal. Confirmada a baixa da empresa, independente do ato ter ocorrido em
momento posterior à demissão, o recurso será deferido, atendidos aos demais
requisitos legais.
Quando
o trabalhador constar como sócio de empresa não baixada no CNIS-PJ, mas alega
que saiu da sociedade, que não recebe renda, possui participação ínfima nas
contas, ou nunca fez parte da entidade, ele deverá apresentar certidão emitida
pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil na qual conste sua
exclusão do quadro societário. Confirmada a saída, o recurso será deferido.
Demais
casos previstos na nova orientação estabelecem também critérios para o trabalhador
que era administrador, mas não sócio de empresa, ou alega que, apesar de não
ter ocorrido baixa na Receita, a empresa teve falência decretada. Comprovada a
alegação e atendidos os requisitos legais, o recurso será deferido,
independente da data do recurso ou da falência da entidade.
As
medidas foram conduzidas pela Defensoria Pública da União, Controladoria-Geral
da União, Advocacia-Geral da União e pelo Controle Interno do Ministério do
Trabalho. Os recursos administrativos indeferidos poderão ser reanalisados
mediante solicitação do recorrente, sem necessidade de cadastrar novo
recurso.
Reprocessamento
– Nesta sexta-feira (3), o Ministério do Trabalho, em parceria com a
Dataprev, também deu início ao reprocessamentos de requerimentos notificados a
partir de 20 de abril pelo cruzamento de dados do Seguro-Desemprego e da Caixa.
O objetivo é reduzir o número de requerimentos que foram bloqueados. Nesses
casos, os trabalhadores serão dispensados de solicitar abertura de processos
administrativos.
A medida
já terá reflexos positivos a partir do dia 13 de junho, quando os trabalhadores
poderão realizar consulta da situação dos seus requerimentos, através deste link no
portal do Ministério. A partir dessa data, os trabalhadores também poderão
consultar tais informações pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho.”
Fonte: MTPS
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