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sexta-feira, 8 de julho de 2016

Como funciona o fator previdenciário?


Uma breve explicação de conceito, fórmula e dicas para quem não concorda com o cálculo do desconto.


1 – O que é o fator previdenciário?


Fator previdenciário é um “filtro legal”, que leva em conta o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador na hora do requerimento do benefício e a expectativa vida, além da alíquota, que é fixa e atualmente é de 0,31.


2 – Como calcular o fator previdenciário?


A fórmula de cálculo do fator previdenciário é relativamente complexa:


Como Funciona o Fator Previdenciário:





f = Fator previdenciário


Tc = Tempo de contribuição


a = Alíquota de contribuição


Es = Expectativa de sobrevida


Id = Idade do trabalhador na data de sua aposentadoria


Por exemplo:


O fator previdenciário de um homem de 55 anos, com 35 anos de contribuição, é de 0,7.


Se a média salarial desse homem é R$ 3.000,00, a aposentadoria vai ser R$ 2.100,00, (0,7 X 3.000 = 2.100).


Se esse mesmo homem se aposentar aos 65 anos, com 45 de contribuição, o fator previdenciário vai ser 1,3641.


Assim, a aposentadoria dele seria de R$ 4.092,30, maior do que sua média salarial, de R$ 3.000,00.


Caso você queira descobrir seu fator previdenciário de forma mais fácil, o site do Instituto de Estudos Previdenciários disponibiliza o cálculo de forma automática.


Confuso? Tem um simulador on line que pode ajuda: http://www.ieprev.com.br/simulador



3 – Não concordo com o cálculo – O que posso fazer?


Nem sempre o segurado tem conhecimento exato da sua média salarial e de contribuições.


Em razão disso, no momento do requerimento do benefício, o segurado não tem conhecimento prévio da renda a receber, nem do fator previdenciário.


Somente ao receber a carta resposta do INSS é que o beneficiário tem acesso a essas informações.


Se ao receber o comunicado do INSS você não ficar satisfeito com o valor do benefício, poderá desistir do valor ofertado.


É condição para desistência ser aceita não sacar sequer o primeiro pagamento.


Além disso, é necessário apresentar um pedido formal, por escrito, para que fique registrada a desistência.


Nesse caso, o processo de requerimento do benefício já concedido será arquivado, e o segurado poderá aguardar a data que melhor lhe convier para entrar com novo requerimento de aposentadoria.


Outra alternativa, caso o segurado desconfie que o INSS não computou de forma correta o tempo ou a quantia de contribuições, é ingressar com pedido de revisão do benefício.


Esse pedido pode ser apresentado diretamente ao INSS, ou por meio de ação judicial.


Poderão ser objeto de revisão o valor mensal do benefício, a inclusão de um novo dependente em processo de pensão por morte, os vínculos constantes em uma Certidão de Tempo de Contribuição, entre outros.


Para pedir revisão é possível agendar o atendimento pela Internet ou pelo telefone 135.


Depois, é só comparecer ao INSS na data e hora agendados, apresentando os documentos que comprovem o direito ao seu pedido.


Ao segurado do INSS é garantido o acesso ao benefício de forma gratuita, por meio de agendamento telefônico (135) ou pela internet.


Agendamento on line:




Existem alternativas para a não incidência do fator previdenciário.


Se você pretende se aposentar mas pretende ter o auxílio de um profissional com experiência no caso, consulte um advogado de sua confiança

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