Uma breve explicação de conceito, fórmula e dicas para
quem não concorda com o cálculo do desconto.
1 – O que é o fator previdenciário?
Fator previdenciário é um “filtro legal”, que leva em
conta o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do
trabalhador na hora do requerimento do benefício e a expectativa vida, além da
alíquota, que é fixa e atualmente é de 0,31.
2 – Como calcular o fator previdenciário?
A fórmula de cálculo do fator previdenciário é
relativamente complexa:
Como Funciona o Fator Previdenciário:
f = Fator previdenciário
Tc = Tempo de contribuição
a = Alíquota de contribuição
Es = Expectativa de sobrevida
Id = Idade do trabalhador na data de sua aposentadoria
Por exemplo:
O fator previdenciário de um homem de 55 anos, com 35
anos de contribuição, é de 0,7.
Se a média salarial desse homem é R$ 3.000,00, a
aposentadoria vai ser R$ 2.100,00, (0,7 X 3.000 = 2.100).
Se esse mesmo homem se aposentar aos 65 anos, com 45 de
contribuição, o fator previdenciário vai ser 1,3641.
Assim, a aposentadoria dele seria de R$ 4.092,30, maior
do que sua média salarial, de R$ 3.000,00.
Caso você queira descobrir seu fator previdenciário de
forma mais fácil, o site do Instituto de Estudos Previdenciários disponibiliza
o cálculo de forma automática.
Confuso? Tem um simulador on line que pode ajuda: http://www.ieprev.com.br/simulador
3 – Não concordo com o cálculo – O que posso fazer?
Nem sempre o segurado tem conhecimento exato da sua média
salarial e de contribuições.
Em razão disso, no momento do requerimento do benefício,
o segurado não tem conhecimento prévio da renda a receber, nem do fator
previdenciário.
Somente ao receber a carta resposta do INSS é que o
beneficiário tem acesso a essas informações.
Se ao receber o comunicado do INSS você não ficar
satisfeito com o valor do benefício, poderá desistir do valor ofertado.
É condição para desistência ser aceita não sacar sequer o
primeiro pagamento.
Além disso, é necessário apresentar um pedido formal, por
escrito, para que fique registrada a desistência.
Nesse caso, o processo de requerimento do benefício já
concedido será arquivado, e o segurado poderá aguardar a data que melhor lhe
convier para entrar com novo requerimento de aposentadoria.
Outra alternativa, caso o segurado desconfie que o INSS
não computou de forma correta o tempo ou a quantia de contribuições, é ingressar
com pedido de revisão do benefício.
Esse pedido pode ser apresentado diretamente ao INSS, ou
por meio de ação judicial.
Poderão ser objeto de revisão o valor mensal do
benefício, a inclusão de um novo dependente em processo de pensão por morte, os
vínculos constantes em uma Certidão de Tempo de Contribuição, entre outros.
Para pedir revisão é possível agendar o atendimento pela
Internet ou pelo telefone 135.
Depois, é só comparecer ao INSS na data e hora agendados,
apresentando os documentos que comprovem o direito ao seu pedido.
Ao segurado do INSS é garantido o acesso ao benefício de
forma gratuita, por meio de agendamento telefônico (135) ou pela internet.
Agendamento on line:
Existem alternativas para a não incidência do fator
previdenciário.
Se você pretende se aposentar mas pretende ter o auxílio
de um profissional com experiência no caso, consulte um advogado de sua
confiança
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