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terça-feira, 26 de julho de 2016

EPI- Você sabe quais são as obrigações do empregador e do empregado?


Os EPIs são fundamentais para proteger o trabalhador na sua jornada de trabalho. Mas, você sabe quais são as obrigações do empregador e do empregado?
A NR 6 estabelece a responsabilidade do uso de EPIs para as empresas, funcionários e também os fabricantes de fornecerem equipamentos de qualidade e com CA.
De acordo com a NR 6, as obrigações do empregador são:
  • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir o uso de EPIs;
  • Fornecer ao trabalhador somente o equipamento com o Certificado de Aprovação;
  • Treinamento sobre o uso adequado do EPI;
  • Armazenamento correto;
  • Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  • Comunicar o MTE qualquer irregularidade observada no EPI.
Já o trabalhador deve ficar atento as seguintes obrigações:
  • Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pelo armazenamento e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso.
O funcionário também deve fazer o bom uso e manter o equipamento em boas condições. Além de cumprir todas as orientações sobre o uso adequado do EPI. Para a garantia de um equipamento de proteção individual de qualidade, exija sempre o Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: Prometelapis

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