Os EPIs são fundamentais para proteger o trabalhador na sua jornada de trabalho. Mas, você sabe quais são as obrigações do empregador e do empregado?
A NR 6 estabelece a responsabilidade do uso de EPIs para as empresas, funcionários e também os fabricantes de fornecerem equipamentos de qualidade e com CA.
De acordo com a NR 6, as obrigações do empregador são:
- Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
- Exigir o uso de EPIs;
- Fornecer ao trabalhador somente o equipamento com o Certificado de Aprovação;
- Treinamento sobre o uso adequado do EPI;
- Armazenamento correto;
- Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
- Comunicar o MTE qualquer irregularidade observada no EPI.
Já o trabalhador deve ficar atento as seguintes obrigações:
- Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se pelo armazenamento e conservação;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso.
O funcionário também deve fazer o bom uso e manter o equipamento em boas condições. Além de cumprir todas as orientações sobre o uso adequado do EPI. Para a garantia de um equipamento de proteção individual de qualidade, exija sempre o Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: Prometelapis
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