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segunda-feira, 16 de maio de 2016

Seguro DPVAT, saiba quem tem direito e como acionar



O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, existe desde 1974. É um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. O DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).

A atual responsável pela administração do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder-DPVAT, que tem o objetivo de assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT. O diretor presidente da Seguradora Líder-DPVAT, Ricardo Xavier, explica que o procedimento para o recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito é simples e alerta para o fato de que não é necessário intermediário para dar entrada no pedido de indenização.

O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte e de até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas. O prazo para solicitar a indenização por Morte ou Reembolso de Despesas Medicas e Hospitalares é de 3 anos a contar da data do acidente. No caso de indenização por Invalidez Permanente este prazo é de 3 anos a contar da ciência da Invalidez Permanente pela vítima.

Qualquer pessoa vítima de um acidente com veículo terrestre no Brasil pode ter direito à indenização, inclusive sendo pedestre, acionando o DPVAT.

O DPVAT é um seguro de responsabilidade civil pago obrigatoriamente por todos os proprietários de veículos terrestres, juntamente com o IPVA. Ele cobre Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (incluindo motocicletas), isto é, garante indenizações às vítimas de acidentes de trânsito.

As indenizações são obtidas em três circunstâncias: morte; invalidez permanente; e em casos de acidentes que tenham gerado despesas médicas e hospitalares.

Qualquer pessoa vítima de um acidente com veículos terrestres pode pedir a indenização, mesmo que ela nunca tenha tido um carro e pago o DPVAT, ou seja, vale para pedestres também. O pedido pode ser feito em até três anos a contar da data do acidente.

A cobertura vale para pessoas atingidas por carros (ou outros veículos), bem como pela sua carga (caminhões que transportam cargas, carros com reboques etc), sejam as vítimas pedestre, ou a bordo do veículo (motorista, passageiro, carona, passageiro de táxi, lotação ou ônibus). A única pessoa que não pode requerer a indenização é a pessoa causadora do acidente já que o seguro cobre apenas terceiros (vítimas).



Os valores das indenizações são de: R$ 13.500,00 para morte, até R$ 13.500,00 para invalidez e até R$ 2.700,00 para despesas médico-hospitalares, sendo que nestas duas últimas situações o valor varia de acordo com o caso.

Ainda que a quantia possa ser irrisória perto da gravidade de uma morte, ou de um acidente que tenha tornado sua vítima inválida, profissionais do setor avaliam que a indenização é justa diante da taxa paga pelos proprietários de veículos, de R$ 105,65 no caso de automóveis.




Com a falta de informação sobre a existência e o funcionamento do DPVAT, alguns aproveitadores oferecem “auxílio” a vítimas no requerimento da indenização e embolsam parte do valor que deveria ser recebido integralmente pela pessoa indenizada.

Existem empresas especializadas que se oferecerem para solicitar o DPVAT, realizar o funeral da vítima gastando 2 mil reais, e acabem ficando com o restante, os 11 mil reais. Muitas empresas que fazem esse tipo de serviço têm convênio com funerária e funcionários de hospitais. Então cuidado, se alguma empresa lhe oferecer esse tipo de serviço, desconfie e veja com a seguradora líder se ela é cadastrada e se não tem reclamações.

Você não precisa contratar terceiros para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT. Este é um procedimento gratuito. Pagar pela ajuda de terceiros é deixar de receber uma parte da indenização cujo valor integral é um direito seu. Consulte a lista de documentos neste site e entregue-a no ponto de atendimento DPVAT mais próximo de você. Para isso, lembre-se: você também conta com as agências dos Correios. E não se iluda. Quem diz que é complicado pedir a indenização do DPVAT pode estar enganado ou enganando você. Faça tudo você mesmo e, em caso de dúvida, conte com o consultor especializado da Seguradora, mandando uma mensagem para ele pelo site da Seguradora Líder.​​

Onde pedir a indenização:

A Seguradora Líder é a responsável pelo DPVAT no Brasil, e conta com sete mil postos autorizados, sem necessidade de auxílio de qualquer intermediário, podendo a própria pessoa ou familiar solicitar.

Os pontos de atendimento podem ser os escritórios das seguradoras conveniadas e de parceiros, como os sindicatos de corretores de seguros, confira no site da Seguradora Líder os escritórios conveniados:

As seguradoras que prestam o serviço são aquelas que fazem parte dos dois consórcios que foram criados para administrar o DPVAT e que deram origem à Seguradora Líder, que administra os consórcios.

Como solicitar:

A indenização deve ser solicitada pela própria vítima no caso de invalidez permanente e despesas médico-hospitalares e pelos herdeiros legais no caso de morte.

Para obter a indenização, o solicitante deve apenas comparecer a um posto autorizado e levar os documentos solicitados. A lista varia de acordo com o tipo de dano e pode ser consultada no site do DPVAT.







Caso a indenização não seja suficiente para cobrir as despesas médicas e os danos causados, ou não seja aprovada a indenização do DPVAT, a vítima poderá ingressar com ação judicial.


Fontes:





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