O Seguro de Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro
DPVAT, existe desde 1974. É um seguro de caráter social que indeniza vítimas de
acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou
pedestre. O DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos: morte,
invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).
A atual responsável pela
administração do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder-DPVAT, que tem o objetivo de
assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios
do Seguro DPVAT. O diretor presidente da Seguradora Líder-DPVAT, Ricardo
Xavier, explica que o procedimento para o recebimento do seguro pelas vítimas
de trânsito é simples e alerta para o fato de que não é necessário
intermediário para dar entrada no pedido de indenização.
O pagamento da indenização é
feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até
30 dias após a apresentação da documentação necessária. O valor da indenização
é de R$ 13.500 no caso de morte e de até R$ 13.500 nos casos de invalidez
permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700 em
reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas. O prazo para
solicitar a indenização por Morte ou Reembolso de Despesas Medicas e
Hospitalares é de 3 anos a contar da data do acidente. No caso de indenização
por Invalidez Permanente este prazo é de 3 anos a contar da ciência da
Invalidez Permanente pela vítima.
Qualquer pessoa vítima de um
acidente com veículo terrestre no Brasil pode ter direito à indenização,
inclusive sendo pedestre, acionando o DPVAT.
O DPVAT é um seguro de
responsabilidade civil pago obrigatoriamente por todos os proprietários de
veículos terrestres, juntamente com o IPVA. Ele cobre Danos Pessoais Causados
por Veículos Automotores de Via Terrestre (incluindo motocicletas), isto é,
garante indenizações às vítimas de acidentes de trânsito.
As indenizações são obtidas
em três circunstâncias: morte; invalidez permanente; e em casos de acidentes
que tenham gerado despesas médicas e hospitalares.
Qualquer pessoa vítima de um
acidente com veículos terrestres pode pedir a indenização, mesmo que ela nunca
tenha tido um carro e pago o DPVAT, ou seja, vale para pedestres também. O
pedido pode ser feito em até três anos a contar da data do acidente.
A cobertura vale para
pessoas atingidas por carros (ou outros veículos), bem como pela sua carga
(caminhões que transportam cargas, carros com reboques etc), sejam as vítimas
pedestre, ou a bordo do veículo (motorista, passageiro, carona, passageiro de
táxi, lotação ou ônibus). A única pessoa que não pode requerer a indenização é a
pessoa causadora do acidente já que o seguro cobre apenas terceiros (vítimas).
Os valores das indenizações
são de: R$ 13.500,00 para morte, até R$ 13.500,00 para invalidez e até R$ 2.700,00 para despesas médico-hospitalares, sendo que nestas duas últimas
situações o valor varia de acordo com o caso.
Ainda que a quantia possa
ser irrisória perto da gravidade de uma morte, ou de um acidente que tenha
tornado sua vítima inválida, profissionais do setor avaliam que a indenização é
justa diante da taxa paga pelos proprietários de veículos, de R$ 105,65 no
caso de automóveis.
Com a falta de informação
sobre a existência e o funcionamento do DPVAT, alguns aproveitadores oferecem
“auxílio” a vítimas no requerimento da indenização e embolsam parte do valor
que deveria ser recebido integralmente pela pessoa indenizada.
Existem empresas especializadas
que se oferecerem para solicitar o DPVAT, realizar o funeral da vítima gastando
2 mil reais, e acabem ficando com o restante, os 11 mil reais. Muitas empresas que
fazem esse tipo de serviço têm convênio com funerária e funcionários de hospitais.
Então cuidado, se alguma empresa lhe oferecer esse tipo de serviço, desconfie e
veja com a seguradora líder se ela é cadastrada e se não tem reclamações.
Você não precisa contratar
terceiros para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT. Este é um
procedimento gratuito. Pagar pela ajuda de terceiros é deixar de receber uma
parte da indenização cujo valor integral é um direito seu. Consulte a lista de
documentos neste site e entregue-a no ponto de atendimento DPVAT mais próximo
de você. Para isso, lembre-se: você também conta com as agências dos Correios.
E não se iluda. Quem diz que é complicado pedir a indenização do DPVAT pode
estar enganado ou enganando você. Faça tudo você mesmo e, em caso de dúvida,
conte com o consultor especializado da Seguradora, mandando uma mensagem para
ele pelo site da Seguradora Líder.
Onde pedir a indenização:
A Seguradora Líder é a
responsável pelo DPVAT no Brasil, e conta com sete mil postos autorizados, sem necessidade
de auxílio de qualquer intermediário, podendo a própria pessoa ou familiar
solicitar.
Os pontos de atendimento
podem ser os escritórios das seguradoras conveniadas e de parceiros, como os
sindicatos de corretores de seguros, confira no site da Seguradora Líder os
escritórios conveniados:
As seguradoras que prestam o
serviço são aquelas que fazem parte dos dois consórcios que foram criados para
administrar o DPVAT e que deram origem à Seguradora Líder, que administra os
consórcios.
Como solicitar:
A indenização deve ser
solicitada pela própria vítima no caso de invalidez permanente e despesas
médico-hospitalares e pelos herdeiros legais no caso de morte.
Para obter a indenização, o
solicitante deve apenas comparecer a um posto autorizado e levar os documentos
solicitados. A lista varia de acordo com o tipo de dano e pode ser consultada
no site do DPVAT.
Caso a indenização não seja suficiente para cobrir as despesas médicas e os danos causados, ou não seja aprovada a indenização do DPVAT, a vítima poderá ingressar com ação judicial.
Fontes:
Nenhum comentário:
Postar um comentário