1. O que é necessário para
abrir um processo?
Inicialmente a pessoa
precisa procurar um advogado particular ou a defensoria pública. Depois ela
precisa reunir documentos e provas para justificar o porque ela está abrindo
aquele processo.
2. Eu posso processar duas
pessoas ao mesmo tempo?
Sim, até três ou quatro,
quantas você quiser, mas para todas essas pessoas estarem juntas no mesmo
processo é necessário que o assunto e os pedidos sejam os mesmos.
3. Caso eu não esteja
satisfeita com meu advogado eu posso trocá-lo no meio do processo?
Você pode trocar de advogado
a hora que você quiser, entretanto será necessário juntar no processo um
documento que comprove que aquele advogado não atua mais no feito, esse
documento é chamado de renúncia ou substabelecimento, além de pagar ao antigo e
ao novo advogado seus honorários advocatícios, caso existam.
4. Eu preciso pagar para
entrar com um processo judicial?
Depende, se você recebe em
média até 2 salários mínimos você pode entrar com o processo através da
defensoria pública e ele sair de graça. Agora se você possui renda maior é
obrigatório que você entre com um advogado particular. Nesse caso você terá que
pagar os honorários do advogado e as custas judiciais que variam de acordo com
a ação, mas é possível requerer gratuidade de justiça.
5. Quanto tempo demora um
processo?
É impossível prever,
qualquer coisa que alguém te falar é só previsão, pois isto não depende do seu
advogado, não é ele quem julga a causa, não é ele que faz andar o processo no
cartório, e acima de tudo não foi ele quem fez a lei que permite recursos
infinitos, pois por exemplo enquanto um processo simples costuma demorar 2 anos
em Porto Alegre, o mesmo processo em média dura 6 anos em São Paulo, e pior o
fato do processo do seu vizinho ter demorado 2 anos não quer dizer que o seu não
vá demorar 4 anos. Na Justiça cada caso é um caso.
6. Qual é o órgão que se
entra com um processo?
Depende se você vai
processar uma pessoa física ou privada, se você vai processar o INSS, Exército
ou a CEF. Por exemplo: INSS, Exercito e Caixa - Vara Federal ou Juizado
Federal. Pessoa física – justiça comum. Empregador – vara do trabalho.
7. O juiz tem prazo para
julgar o meu processo, ou o cartório para movimentar, ou a nota para ser
publicada, ou parte para ser intimada, citada?
No processo só quem tem de
obedecer rigidamente prazos são os advogados. Assim o juiz, o cartório, os
peritos, o contador etc, possuem prazos para muitas vezes, quase todas não
serem obedecidos.
8. Onde posso acompanhar de
meu processo?
As partes do processo
poderão ir a qualquer tempo no fórum para saber como anda seu processo, basta
que tenha o nome ou preferencialmente o número em mãos. Também pode – se
acompanhar pela internet no site do lugar que você entrou com o processo, vara
estadual – fórum – TJ ou vara federal, vara do trabalho, etc.
9. Existem muitos termos que
aparecem nos processos que são de difícil compreensão, vamos explicar alguns
deles:
· Petição: É o que o
advogado escreve pedindo e manda para o julgador. Todo escrito do advogado para
o julgador é uma petição, onde ele esta pedindo algo para o julgador. Alguma
petições tem nome especial, como agravo, apelação, inicial, outras não, mas
todas são petições
· Aguardando juntada de
petição: Significa que chegou no cartório uma nova petição endereçada ao
processo. A petição será cadastrada, numerada e colocada dentro do processo.
· Apelação: É o recurso que
se entra para tentar modificar a sentença
· Carga advogado: significa
que o advogado pegou o processo do cartório e o levou consigo para analisá-lo,
ou responder alguma coisa, ou entrar com recurso, etc.
· Conclusão ao juiz:
processo esta na mesa do juiz para ser analisado
· Diário oficial da justiça
/ D. O.: É o jornal no qual são publicadas diariamente todas os despachos e
decisões judiciais através das chamadas notas de expediente.
· Indeferido: Significa que
o pedido foi negado.
· Contestação: trata-se da
resposta do réu, em que contesta o pedido formulado na petição inicial,
defendendo-se.
· Antecipação de tutela
(tutela antecipada): quando o juiz antecipa a tutela é porque ele entende que a
situação é muito grave e que o direito da pessoa ao benefício é bastante claro,
concedendo o benefício já no início do processo, ou a qualquer momento antes da
sentença final. É uma medida excepcional tomada em casos urgentes.
10. Se eu perder um processo
eu posso tentar de novo para ver seu eu ganho?
Se a sentença do primeiro
processo já tiver transitado em julgado não, agora caso contrário você poderá
recorrer para teu processo ser julgado novamente, mas existe um prazo para isso
que vai depender do tipo de recurso e, se não recorrer dentro do prazo você
perde o direito.
11. Em quanto tempo eu posso
processar alguém?
Tem algumas ações que
possuem um prazo para serem propostas, caso esse prazo passe a pessoa perde o
direito de processar. Os prazos prescricionais estão previstos no artigo 206 do
Código Civil. Ex: 2 anos, para pensões alimentícias em atraso; 3 anos para cobrar
alugueis vencidos; 5 anos para cobrança de dívidas;
12. Meu advogado não quer me
dar o número do meu processo? O que faço?
Via de regra, quando o novo
processo é distribuído, recebe o número no mesmo momento da distribuição (que é
o ato de entregar a petição no fórum para ser sorteada a vara em que
tramitará). Uma forma de verificar se foi efetivamente distribuído o processo
em seu nome é consultar por seu nome nos seguintes sites:
TJ: processos contra pessoas
físicas e direito do consumidor
TRT: ações trabalhistas
JF: ações contra INSS, CEF e
Exército.
13. Um advogado pode cobrar
honorários advocatícios do cliente se este for beneficiário da justiça
gratuita?
Não há vedação legal a que
haja a cobrança dos honorários contratuais do próprio advogado beneficiário da
gratuidade de justiça. A dispensa legal é para o pagamento dos honorários
sucumbenciais da parte contrária e taxas judiciais.
14. Por que eu entrei com
uma ação e perdi, enquanto outra pessoa ganhou a mesma ação?
Vários fatores podem influenciar
em decisões diferentes para casos semelhantes. Tomando como exemplo as ações
judiciais ingressadas por servidor público, data de ingresso no serviço
público, tempo de serviço público, tempo no mesmo cargo, são elementos que
podem diferenciar uma decisão judicial da outra. Além disso, os juízes e os
Tribunais Superiores podem ter entendimentos diferentes sobre o mesmo assunto.
15. O que é precatório, RPV
e mandado de pagamento?
São documentos que
formalizam um crédito contra um determinado órgão ou pessoa. Ou seja, ele te
autorizará a sacar uma quantia que você ganhou contra um determinado órgão.
Originalmente elaborado pela
Dra. Liliana Delfino.
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