Tiago Aquines, Advogado, OAB/RS 84.513, atua em Porto Alegre, RS. Membro da Agetra/RS, grande entusiasta das relações trabalhistas e como elas refletem a sociedade e o povo Brasileiro, como um todo. Estudioso e curioso da área, acredita que o profissional do direito trabalhista sempre deve manter contato com as pessoas e acompanhar as mudanças da sociedade, sempre com um olhar analítico.
terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
Homem ostenta no Facebook e tem negada gratuidade judiciária
Um homem que pedia assistência gratuita à Justiça teve o pedido negado porque postava fotos “ostentando” em pontos turísticos com objetos caros e frases exaltando sua “boa fase”. Por causa da ostentação, o juiz Marco Antônio Preis, da comarca de Cerro Largo, cidade de 14.000 habitantes, no noroeste do Rio Grande do Sul, indeferiu a solicitação para que um advogado pago pelo estado defendesse o homem em outro processo, de pensão alimentícia ao filho.
O homem postava fotos na serra gaúcha e no litoral frequentando bares usando relógios, óculos e celulares caros. Em uma postagem, o homem chegou a escrever “não é que a boa fase chegou e é nela que eu vou continuar”.
“É um entendimento meu de fazer um crivo bem rigoroso na questão da gratuidade porque é um direito fundamental muito importante, mas não pode ser banalizado. Para usufruir esse direito é preciso comprovação de pobreza. Os documentos nos autos não podem discrepar do que a pessoa apresenta na sociedade. Entrei no Facebook, como faço com outros processos também. Foram vários elementos que levaram à convicção de que a alegada pobreza e o comportamento social eram bem diferentes, era um perfil público, não era restrito para amigos”, explicou Preis.
O juiz disse à reportagem que existe jurisprudência de outros casos que consideram as redes sociais como “meios idôneos para aferir a conduta social”. Além disso, o homem alegava no pedido que estava desempregado, mas dois dias antes publicou uma foto de trabalho.
Em outra postagem, o homem escreveu que “o maior erro dos espertos é achar que podem fazer todos de otários”. Segundo a análise do juiz, o dito “soa muito apropriado para si próprio.”
Fonte: Veja
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