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quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Cuidado com o golpe do boleto bancário nas viagens de fim de ano




Com menos de um mês para acabar o ano, e, como em quase todos os feriados, muitos programam viagens de última hora. A procura para passar Natal e/ou Ano Novo fora da cidade não é uma novidade.

Inclusive, pelo fato de que muitos apenas descobrem uma ou duas semanas antes as escalas em seus trabalhos, e outros contam com o pagamento do décimo terceiro salário para assim conseguir viajar sem alterar seu orçamento mensal.

Assim, a procura em específico para hospedagem aumenta, e os sites que servem de intermediação são recheados de anúncios diários, visando aproximar o comprador do fornecedor para que entre eles ocorra uma relação contratual.

Um grande exemplo é o site OLX, que possui diversas propagandas dentro do campo “Temporada”, onde o interessado analisa as respectivas fotos do local a qual deseja se hospedar, podendo entrar em contato com o respectivo dono através do telefone que fica disponibilizado na plataforma, ou até mesmo diretamente pelo CHAT.

Logo, todo o trâmite da contratação e a sua provável finalização é diretamente entre o interessado e o fornecedor, servindo a plataforma apenas como um ambiente de aproximação entre ambos.

E é exatamente neste ponto em que se encontra o problema. Pois bem, sabe-se que os “aproximadores” não fazem (e não teriam como) análise da licitude e veracidade de todos os anúncios disponibilizados, sendo que qualquer prejuízo resultante da utilização de conteúdo lá disposto é integralmente do comprador.

Portanto, é necessário ter muita cautela antes de finalizar qualquer contratação, principalmente no que tange ao pagamento, e quando se fala de pagamento, sabe-se que a forma mais utilizada juntamente com o modelo de transferência bancária, é o tão falado e utilizado boleto bancário.

À caráter introdutório, vale dizer que os boletos bancários surgiram no segundo semestre de 1993, entrando em vigor no ano de 1994, sendo um documento formal regulamentado pelo Banco Central através de instrução normativa, não se tratando de um título de crédito, mas sim, de uma forma fácil e cômoda para que empresas e consumidores possam efetuar pagamentos.

O boleto bancário a qual utilizamos com frequência hoje, é o chamado boleto de cobrança, pois está vinculado à uma transação comercial, onde o pagador tem a obrigação de quitar um determinado valor à um beneficiário. Possui regras específicas criadas pelo BACEN para o seu modelo, como por exemplo, a existência de campos para identificação do favorecido, data, número do documento, código de barras, entre outros.

Agora pergunta-se: Dá para saber de fato se um boleto é fraudulento? Existem campos que são fáceis de analisar a veracidade do mesmo?

Em primeiro lugar, antes de efetuar o pagamento recomenda-se que o interessado vá ao local desejado. Isso porque, as fotos podem ser inverídicas e o local sequer existir! Por outro lado, o local pode até ser válido, no entanto, incompatível com as fotos apresentadas! É imprescindível, mesmo que custe mais uma viagem, saber exatamente se o ambiente desejado é verdadeiro.

Por outro lado, com relação ao boleto de cobrança em espécie, todas as repostas são afirmativas. Pois bem, ao receber um boleto para pagamento, o primeiro ponto a ser observado é o código do banco. Este dado fica nas três primeiras posições expostas na linha digitável, repetindo-se na sequência dos primeiros que compõe a aludida linha.

São exemplos de códigos de Banco os seguintes: 341 – ITAÚ, 237 – BRADESCO, etc. Ressalta-se que estes códigos não precisam ser decorados, pois o site da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS BANCOS (FEBRABAN), disponibiliza todos os códigos neste link

Assim, se existirem dúvidas com relação ao boleto de cobrança recebido, é primordial verificar a sua veracidade junto à instituição bancária que a emitiu, principalmente se o código do banco for diverso do logotipo do mesmo.

Vejamos um exemplo:



Em segundo lugar, o código de barras deve estar íntegro. Isso porque, os boletos de cobrança falsos possuem o código de barras alterado para não serem lidos nos leitores dos caixas eletrônicos/aplicativos bancários, logo, obriga ao pagador a digitar todos os números da linha digitável presente no respectivo boleto.

O grande exemplo no que tange ao código de barras alterado, são os espaços excessivos entre as barras, impossibilitando de fato o reconhecimento pela leitora.

Vejamos também, um exemplo:



Em terceiro lugar, verificar se os dados do beneficiário são de fato de quem está vendendo o serviço. É de costume dos fraudadores inserir dados de intermediadores de pagamento, tais como o PAGSEGURO, PAYPAL, e outros, como forma de transmitir “segurança” ao comprador.

Assim, se também existirem dúvidas se de fato este boleto foi emitido por um intermediador de pagamento, é primordial verificar a sua veracidade junto aquele que fora citado no boleto.

Estes são dados básicos de fácil identificação de um boleto fraudulento, e podem ser rapidamente verificados pelo interessado.

Há, também, a questão da forma de envio do boleto de cobrança pelo fornecedor. Pois bem, é recomendável que se evite imprimir boletos de cobrança em sites que não sejam do próprio banco emissor do boleto, pois os que são enviados via e-mail (a maioria), podem conter vírus.

Os e-mails fraudulentos são compostos por links ou anexos que levam o usuário a uma página falsa para gerar o boleto, acabando por instalar um vírus, que, além de trocar os códigos do boleto quando o usuário o emite, pode comprometer a máquina a qual está sendo utilizada.

Portanto, recomenda-se SEMPRE emitir boletos ou no site oficial do banco, conforme já falado, ou diretamente na empresa que está fazendo a cobrança, pois é raro as empresas enviarem boletos de cobrança via e-mail.

Natal e Ano Novo, de forma geral, são datas muito importantes para todos, sendo que todo cuidado é pouco para aproveitá-las, e da mesma forma, não se pode esquecer que os criminosos vão aprimorar ainda mais a aplicação de seus golpes naqueles que não estejam atentos e com pressa.

Seis cuidados que você deve ter para não ser vítima desse golpes:


1) Antivírus atualizado. A primeira orientação é manter o antivírus do computador sempre atualizado. Foi por meio de um vírus que a gangue do boleto conseguiu invadir milhares de computadores. O antivírus pode detectar algum problema quando o boleto fraudulento é enviado por e-mail ou gerado na internet.

2) Leia o boleto. Segundo o especialista, a maioria dos documentos falsos possuem erros básicos, como de português, formatação fora do padrão e outras características suspeitas.

3) Código do banco. Após a impressão, confira se o código do banco é compatível com a marca. Cada instituição  possui um código identificador próprio (Confira a lista completa no site da Febraban). Este código encontra-se em frente ao logo do banco e nos três primeiros dígitos da linha digitável de cada boleto e deve ser equivalente ao código do banco emissor.

4) Compare os boletos. Se for uma conta que o consumidor paga mensalmente, compare o boleto com os anteriores. No caso de pagamentos efetuados em caixas eletrônicos, é possível verificar os dados do boleto antes de finalizar o procedimento. O especialista recomenda que seja observado se as informações da tela do caixa são as mesmas impressas no boleto, como banco cedente, o código do banco e a agência do beneficiário. No site da Febraban também é possível verificar se a localização da agência emissora é compatível com o endereço do beneficiário.

5) Suspeite dos e-mails. É importante ter extremo cuidado com e-mails suspeitos. Ao receber notificações de pagamentos, links ou arquivos anexos, o indicado é entrar em contato com o emissor e pedir mais informações para a empresa solicitante. Gomes diz que a conta não deve ser paga se houver qualquer dúvida sobre sua autenticidade.

6) Computador conhecido. Evite efetuar compras, realizar pagamentos ou gerar segunda via de boletos em computadores desconhecidos ou através de redes Wi-Fi públicas. Nestes casos, aumenta o risco de invasão às suas contas.



Resumindo:




Material Elaborado por: Por Fernanda Tasinaffo, do  Canal Ciências Criminais e material elaborado pelo Estadão, ambos com adaptações.

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