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sábado, 4 de março de 2017

Regras do seguro desemprego

Na primeira solicitação o trabalhador deverá comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica ou física relativos a pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores à data da dispensa.

Na segunda solicitação, o trabalhador deverá comprovar o recebimento de salários durante 12 meses em um período que compreende os 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

Na terceira solicitação, o trabalhador deverá comprovar recebimento de remuneração a cada um dos seis meses anteriores à data da demissão sem justa causa.





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