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quinta-feira, 16 de março de 2017

Consumidor receberá em dobro por cobrança indevida de ponto adicional na TV a cabo



Em decisão proferida nos juizados especiais cíveis do TJ/DF, a empresa NET/CLARO foi condenada a devolver em dobro o dinheiro pago pelo consumidor, por cobrar de forma indevida pelo ponto adicional.

No caso, o consumidor pagou o valor de R$ 4.332,88 por 20 meses, referente ao "aluguel de equipamento habilitado", que seria o ponto adicional. Ao notar a ilegalidade, uma vez que a cobrança do ponto adicional vinha com o nome alterado, especificado na fatura como “aluguel de equipamento habilitado”, o homem ingressou com ação na justiça para obter a restituição dos valores pagos e ver cessado a cobrança indevida.

Na decisão, a magistrada destacou que a cobrança do ponto extra fere a resolução 488/07, da Anatel, a qual dispõe que não deve haver cobrança adicional para pontos instalados no mesmo endereço residencial.

Ao considerar que não se trata de engano justificável, visto que a Anatel previu expressamente a abusividade da cobrança, a juíza aplicou a penalidade da repetição do indébito. O valor a ser devolvido será de R$ 8.665,76 mais o montante, em dobro, de parcelas descontadas no curso da demanda, todas acrescidas de juros e correção monetária.

A magistrada destacou ser ainda mais agravante o fato de as cobranças virem com o nome alterado, "o que, por si só, já evidencia má-fé pela ré". Por fim, determinou que sejam cessadas as cobranças do ponto, ou da rubrica "aluguel de equipamento habilitado", no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$200.

Fonte: TJDF

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