Tiago Aquines, Advogado, OAB/RS 84.513, atua em Porto Alegre, RS. Membro da Agetra/RS, grande entusiasta das relações trabalhistas e como elas refletem a sociedade e o povo Brasileiro, como um todo. Estudioso e curioso da área, acredita que o profissional do direito trabalhista sempre deve manter contato com as pessoas e acompanhar as mudanças da sociedade, sempre com um olhar analítico.
sábado, 4 de março de 2017
Advogado é condenado por danos morais por não repassar dinheiro de causa à cliente
Um advogado foi condenado pela 1ª Vara Cível da comarca de Porto Velho por não repassar dinheiro de causa ganha a um cliente. O advogado condenado terá que pagar uma quantia de R$ 10 mil por danos morais, além da devolução do percentual de 70% dos valores referentes a uma ação judicial que não foram repassados ao cliente.
Conforme o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) divulgou em nota, o advogado foi contratado para mediar a demanda judicial, mas, após ganhar a causa, não repassou os valores decorrentes do processo ao cliente e apoderou-se de toda a quantia recebida.
Segundo o TJ-RO, o advogado argumentou em sua defesa que foi contratado para trabalhar com o requeredor em várias demandas e disse ainda que tem direito a honorários advocatícios no percentual de 30%, fazendo jus, portanto, ao valor global e adiantamento de crédito da primeira ação que for julgada.
A juíza Euma Mendonça Tourinho, disse, em nota, que a explicação do advogado em seu favor é inadequada e que por mais que ele possua direito a 30% do crédito reconhecido nas ações, ele não poderia ter pego a quantia integral, como argumento de ter direito a 30%.
O advogado deverá pagar o correspondente a R$ 6.632,48, com atualização monetária desde o primeiro dia que o alvará foi obtivo, com juros a contar da citação, e também deverá pagar indenização por danos morais a quantia de R$ 10 mil.
A juíza também determinou que a cópia da petição inicial, contestação e sentença deverá ser enviada ao Ministério Público (MP) e para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO), para as providências cabíveis.
Fonte: OAB-RO
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