Tiago Aquines, Advogado, OAB/RS 84.513, atua em Porto Alegre, RS. Membro da Agetra/RS, grande entusiasta das relações trabalhistas e como elas refletem a sociedade e o povo Brasileiro, como um todo. Estudioso e curioso da área, acredita que o profissional do direito trabalhista sempre deve manter contato com as pessoas e acompanhar as mudanças da sociedade, sempre com um olhar analítico.
quarta-feira, 15 de agosto de 2018
Projeto inacabado de Imóvel da Arena gera rescisão de contrato
Ao alegar o descumprimento de promessa de realização de melhorias no entorno, os compradores de um apartamento no Condomínio Residencial Liberdade, vizinho à Arena do Grêmio, em Porto Alegre, obtiveram na Justiça direito ao cancelamento do contrato de compra da unidade. São réus na ação rescisória Albízia Empreendimentos Imobiliários e OAS Empreendimentos Imobiliários.
A decisão, proferida na 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas, também estabelece multa e ressarcimento pelos prejuízos materiais e morais dos consumidores, em valor que ultrapassa R$ 70 mil.
O empreendimento no Bairro Humaitá, na Capital gaúcha, tem cinco das sete torres sem o habite-se, documento que a Prefeitura está impedida de conceder por decisões judiciais.
Expectativa frustrada
"Não está em discussão exclusivamente o cumprimento, ou não, do prazo previsto para a entrega das unidades autônomas", analisou a Juíza de Direito Elisabete Maria Kirschke, considerando insuficiente o argumento das empresas de que nunca negaram oficialmente a realização das obras do complexo comercial:
"O descumprimento contratual atribuído às rés está também na falta de concretização do projeto de 'reestruturação' do entorno, que gerou a expectativa nos consumidores de que a região seria modernizada, com a criação de shopping center, construção de prédios comerciais e redes de hotelaria."
A julgadora também destacou as dificuldades impostas pela própria falta de liberação do habite-se e o fato das OAS estar em meio a processo de recuperação judicial, fatores que devem atrasar ainda mais a possível consecução do projeto.
Temeridade
Assim, o contrato foi declarado rescindido, devendo ser devolvida a quantia de R$ 57 mil.
O dano moral foi definido em R$ 10 mil para cada um dos compradores, justificados pela Juíza. "Considerando as circunstâncias (...), o modo temerário da conduta das rés, que venderam o projeto incerto, e as condições dos autores, idosos que contavam com toda a facilidade prometida." Cabe recurso da decisão, proferida no dia 24/7.
Fonte: TJRS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário