O assédio moral pode ser definido como a conduta reiterada por meio de atos, palavras, gestos e silêncios que buscam o enfraquecimento e a diminuição da autoestima da vítima ou outra forma grave de afetação psicológica, cujo resultado é o desgaste do equilíbrio emocional.
De modo geral agride a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física, sendo responsáveis todos os que tenham colaborado para a ofensa, na proporção da ação ou da omissão de cada um.
As vítimas costumam exibir sintomas parecidos, como ansiedade, insônia, estresse, baixa imunidade, absenteísmo elevado, baixa produtividade, isolamento, síndrome do pânico, depressão, e, em alguns casos extremos, a confluência dessas condições pode levar ao suicídio.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o assédio moral é um problema que atinge cerca de 42% (quarenta e dois por cento) dos brasileiros.
No ambiente de trabalho os abusos comumente ocorrem verticalmente, no sentido descendente – do chefe ao subordinado; o tipo ascendente – do subordinado ao chefe – é raro. Há também a forma horizontal, sendo entre colegas de mesmo nível hierárquico.
Para que fique mais claro do ponto de vista prático, listam-se a seguir exemplos de assédio moral vertical (aquele entre chefe e subordinado), sem excluir outras formas que por ventura possam ocorrer. São eles:
- Ameaçar o empregado de demissão, transferência, rebaixamento de cargo e funções, diminuição da remuneração variável, etc.;
- Sobrecarregar o empregado de trabalho, para além de sua capacidade física e/ou mental;
- Exigir do empregado serviços ilícitos, contrários aos bons costumes ou que não estejam previstos no contrato de trabalho;
- Tratar o empregado com rigor excessivo;
- Não delegar tarefa alguma ao empregado para fazê-lo parecer inútil ou dispensável;
- Repassar instruções e informações equivocadas ou não repassar as necessárias, propositalmente, com o objetivo de prejudicar o desempenho do empregado;
- Submetê-lo a tarefas humilhantes;
- Falar aos gritos e de forma intimidatória;
- Impor horários de trabalho injustificados;
- Atribuir erros imaginários ao empregado;
- Ignorar a presença do empregado não lhe dirigindo a palavra;
- Proibir colegas de falar ou se reunirem com o empregado;
- Retirar os instrumentos de trabalho do empregado para gerar constrangimento;
- Transferir o empregado para outro setor a fim de isolá-lo ou castigá-lo;
- Efetivamente rebaixar o cargo e as funções do empregado;
- Efetivamente reduzir-lhe a remuneração variável sem motivo;
- Fazer brincadeiras depreciativas referentes à origem, raça, sexo, cor, idade, crença religiosa, convicção filosófica ou política, problemas de saúde ou deficiências física e mental;
- Injuriar, caluniar e difamar o empregado ou pessoas de sua família, perante colegas, à chefia, clientes, fornecedores, etc.;
- Restringir o uso de banheiros;
- Questionar a veracidade dos atestados médicos apresentados, ainda que válidos;
- Punir o empregado com advertências e suspenções injustamente;
- Forçar ou sugerir constantemente ao empregado que peça a demissão, entre diversas outras maneiras.
Muitos empregados escondem o assédio moral que estão sofrendo por receio de perderem o emprego, por medo de retaliações ou para não causar confusões dentro da empresa. O empregado se fecha, acuado, e não vislumbra solução, numa espiral descendente de deterioração psicológica, cujo resultado final será justamente aquilo que tentava evitar desde o começo com o silêncio, no entanto, agora agravado por sérios danos a sua autoestima, à vida profissional, familiar, amorosa e social.
Assim, uma vez identificada a formação e a continuidade do assédio moral, o empregado, pela própria auto preservação e a de seus colegas, poderá tomar as seguintes providências para enfrentar e interromper os abusos:
Expor o problema para alguém de confiança: O primeiro passo é ter certeza de que o assédio moral está realmente ocorrendo e não se trata de mera impressão pessoal da vítima ou outra situação como a de justa punição interpretada como perseguição. Para isso é sempre bom uma segunda opinião, seja de um colega de trabalho, de um familiar ou mesmo de um Advogado já desde o começo – este que poderá inclusive traçar a melhor estratégia e os próximos passos para coibir e punir o eventual assédio.
Coletar e guardar documentos e informações: Não raro o assédio moral acaba se tornando objeto de disputa judicial, e, nesse ponto, deverá ser provado pelo empregado. Por isso, é imprescindível que a vítima, tão logo possa, guarde todos os documentos e reúna as informações cruciais sobre o ocorrido ao longo dos acontecimentos. São válidos, por exemplo, e-mails, cartas, memorandos, cartazes, murais de avisos, avaliações de desempenho, mensagens de texto em dispositivos móveis (ex. SMS, WhatsApp, Messenger, etc.), posts em redes sociais, gravações de áudio e vídeo, fotografias, testemunhas que tenham presenciado os abusos, atestados, laudos, prontuários médicos e recibos de compra de remédios que apontem problemas de saúde decorrentes do assédio moral, etc. É interessante também que o empregado sempre anote as datas e horários em que os episódios de assédio ocorreram e os descreva num papel a cada vez.
Impor-se ao agressor: É muito importante que o assediado, na medida do possível, busque comunicação direta com o assediador, tanto para conhecer os motivos do assédio (desde profissionais a pessoais), quanto para dizer que não se sente bem com a maneira com que vem sendo tratado. Às vezes uma conversa franca e bem orquestrada é o suficiente para encerrar o problema sem maiores repercussões.
Registrar queixa no empregador: Não resolvendo a conversa com o ofensor, o próximo ato é repassar a situação para a chefia superior ou para algum canal de comunicação interno da empresa. Em organizações de médio a grande porte é comum existir meio próprio para denúncias desta natureza, como uma ouvidoria ou o departamento de recursos humanos. Todavia, esses procedimentos devem ser anônimos para não comprometer o sigilo do denunciante.
Ir ao Ministério Público do Trabalho (MPT): Se até aqui o empregador ainda não solucionou a questão e o assédio moral continua, é possível ao empregado também fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que por meio de seus Procuradores deverá apurar eventuais irregularidades e tomar as providências legais cabíveis.
Acionar o Poder Judiciário: Tendo sido manejados todos os canais acima mencionados, mas sem efeito, chega-se à última opção disponível antes de “trucidar o assediador” (sei que é isso o que você gostaria de fazer, às vezes eu também – risos), mas temos de resolver nossas desavenças de maneira legal e democrática e é para tanto que serve o Poder Judiciário, mais precisamente, aqui, a Justiça do Trabalho. Por intermédio de um Advogado, o empregado, vítima de assédio, enquanto ainda trabalhando, poderá pedir ao Juiz a chamada rescisão indireta do contrato e mais uma indenização por danos morais. Caso já tenha sido demitido ou pedido demissão, ainda assim, também poderá pleitear a devida reparação pelos danos que sofreu à época em que trabalhava.
Para concluir, além de extremamente nocivo aos empregados, o assédio moral também é péssimo para o empregador, pois degrada o ambiente de trabalho, prejudica a produtividade e ainda pode gerar graves condenações judiciais. Por isso é algo que deve ser evitado, mas, se acontecer, repudiado e devidamente punido!
Material elaborado por: Gustavo Nardelli Borges - Escritório de Advocacia Trabalhista msg@nborges.adv.br
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