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terça-feira, 12 de junho de 2018

Obtenção do PPCI cabe ao proprietário do imóvel não ao locatário



A 17ª Câmara Cível de Porto Alegre reconheceu o direito da empresa ER Eventos de ser ressarcida pela Associação Nonoai Tênis Clube, em análise de duas ações em que se discutia contrato de locação de salão de festas. O valor da indenização é de R$ 33.047,00.

PPCI:

A relação entre as partes começou em 2014, com negócio de locação do salão de festas do clube para eventos em alguns dias da semana. Coube à empresa, locatária, financiar uma série de reformas realizadas no espaço. No ano passado, o clube ingressou na Justiça com ação de cobrança, alegando que a empresa não fizera nenhum pagamento relativo às locações (total de R$ 84 mil).

Meses depois, foi a vez da ER processar a associação. Afirmou ter gastado pouco mais de R$ 30 mil na reforma do salão, do qual nunca pode usufruir porque o espaço não possuía PPCI (plano de prevenção e proteção contra incêndios). Solicitou ressarcimento pelo gasto alegando que o Nonoai beneficiava-se de enriquecimento ilícito. Requereu também exclusão de cláusula ¿leonina¿ do contrato que atribuía a si a obtenção da licença Bombeiros (e estipulava em R$ 60 mil o orçamento das reformas).

Decisão:

O Juiz de Direito Walter José Girotto julgou as duas ações em conjunto, negando procedência à primeira. Na análise da segunda, entendeu que, enquanto os documentos trazidos aos autos pela empresa atestam as reformas realizadas no local, a associação não foi capaz de provar a alegação de que o espaço havia, mesmo que eventualmente, sido usado para festas.

"Resulta a conclusão quanto ao fato de o instrumento contratual contemplar necessidade de observância das cláusulas respectivas em seus termos, a qual encontra-se na efetiva intenção comum dos contratantes", disse ele. E completou: "Inclusive no pertinente ao fato de a locadora possibilitar a efetiva utilização do imóvel locado, pena de em havendo o pagamento de reformas e não verificada a utilização como contrapartida, ocorrer situação fática de enriquecimento vedada pelo artigo 884 do Código Civil."

Sobre o pedido de nulidade da cláusula contratual por abusividade, o julgador afastou a hipótese. No entanto, observou que a responsabilidade de obtenção do PPCI cabe ao proprietário do imóvel, não ao locatário. Citou que o próprio site do Corpo de Bombeiros esclarece ser do proprietário tal obrigação, bem como a legislação sobre o assunto.

"Resta incontroverso nos autos que a autora realizou reformas no local (...), mas, devido à inadequação do prédio para festas, inclusive com a inexistência do PPCI, não teve condições de usufruir do local para realização de eventos, objetivo final do contrato de locação firmado entre as partes."

Fonte: TJRS

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