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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Lista de itens que não podem ser exigidos por unidades de ensino




Todo ano e a cada matrícula escolar realizada, por pais ou responsáveis, vem junto com ela a temida e extensa lista de material escolar. Diante do cenário econômico e desfavorável que o país enfrenta, muitos pais buscam equilibrar as finanças e reduzir custos, e itens da lista de materiais estão na mira.

Para alertar e orientar o consumidor quanto a certas práticas abusivas por unidades de ensino, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RS (CEDC) fez uma análise e divulgou uma lista de materiais que não podem ser exigidos pelas unidades de ensino do Rio Grande do Sul. A presidente da CEDC, Teresa Cristina Moesch, explica que a Lei 9.870/1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares, teve acrescido pela Lei 12.886/2013, em seu artigo primeiro, o parágrafo sétimo, que dispõe sobre a proibição de inclusão de itens de uso coletivo na lista de material escolar do aluno.


Lista de materiais que não podem ser exigidos dos alunos:

- materiais de expediente

- itens de limpeza

- itens de higiene em geral (cada aluno deve ter o próprio, garantido seu uso exclusivo)

- papel higiênico

- álcool

- algodão

- medicamentos

- guardanapos de papel e/ou de tecido

- sacos de limpeza

- sacos plásticos em geral

- talheres e copos (mesmo os descartáveis)

- esponjas

- apagadores

- carimbos

- argila

- giz de quadro

- cartucho e /ou toner para impressora

- resmas de papel

- folhas de ofício (brancas e coloridas)

- pastas suspensas

- envelopes

- cartolina em geral (a não ser para tarefa específica e garantido o uso pelo próprio aluno)

- grampeador

-grampos para grampeador

- clips

- CDs

-DVDs

- balões e/ou fitas decorativas

- bolas de isopor

- brinquedos, fantoches e similares

Fonte: OAB/RS

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