Tiago Aquines, Advogado, OAB/RS 84.513, atua em Porto Alegre, RS. Membro da Agetra/RS, grande entusiasta das relações trabalhistas e como elas refletem a sociedade e o povo Brasileiro, como um todo. Estudioso e curioso da área, acredita que o profissional do direito trabalhista sempre deve manter contato com as pessoas e acompanhar as mudanças da sociedade, sempre com um olhar analítico.
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017
Lista de itens que não podem ser exigidos por unidades de ensino
Todo ano e a cada matrícula escolar realizada, por pais ou responsáveis, vem junto com ela a temida e extensa lista de material escolar. Diante do cenário econômico e desfavorável que o país enfrenta, muitos pais buscam equilibrar as finanças e reduzir custos, e itens da lista de materiais estão na mira.
Para alertar e orientar o consumidor quanto a certas práticas abusivas por unidades de ensino, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RS (CEDC) fez uma análise e divulgou uma lista de materiais que não podem ser exigidos pelas unidades de ensino do Rio Grande do Sul. A presidente da CEDC, Teresa Cristina Moesch, explica que a Lei 9.870/1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares, teve acrescido pela Lei 12.886/2013, em seu artigo primeiro, o parágrafo sétimo, que dispõe sobre a proibição de inclusão de itens de uso coletivo na lista de material escolar do aluno.
Lista de materiais que não podem ser exigidos dos alunos:
- materiais de expediente
- itens de limpeza
- itens de higiene em geral (cada aluno deve ter o próprio, garantido seu uso exclusivo)
- papel higiênico
- álcool
- algodão
- medicamentos
- guardanapos de papel e/ou de tecido
- sacos de limpeza
- sacos plásticos em geral
- talheres e copos (mesmo os descartáveis)
- esponjas
- apagadores
- carimbos
- argila
- giz de quadro
- cartucho e /ou toner para impressora
- resmas de papel
- folhas de ofício (brancas e coloridas)
- pastas suspensas
- envelopes
- cartolina em geral (a não ser para tarefa específica e garantido o uso pelo próprio aluno)
- grampeador
-grampos para grampeador
- clips
- CDs
-DVDs
- balões e/ou fitas decorativas
- bolas de isopor
- brinquedos, fantoches e similares
Fonte: OAB/RS
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