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sábado, 18 de fevereiro de 2017

FGTS: o que fazer se o pagamento estiver atrasado ou não existir

O Fundo de Garantia por Tempo de serviço é uma obrigação mensal das empresas, mas é preciso ficar atento se os pagamentos estão sendo feitos.

O governo divulgou neste mês de fevereiro o calendário de pagamento do saldo das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ao consultar o saldo, muitos trabalhadores podem ter se deparado com valores menores que o esperado. Isso pode acontecer porque o empregador não depositou o dinheiro em sua conta do FGTS.

Pela lei, as empresas são obrigadas a recolher mensalmente 8% do salário na conta do FGTS do trabalhador. Esse dinheiro é uma espécie de reserva financeira que cresce a cada mês e que pode ser sacado pelo trabalhador com carteira assinada em caso de demissão sem justa causa ou em situações especiais, como aposentadoria, compra da casa ou doenças graves.

Confira como fiscalizar o cumprimento dessa obrigação e o que fazer em caso de atraso:

Como fiscalizar se os depósitos estão sendo feitos?

A verificação do cumprimento da lei é competência do Ministério do Trabalho, mas a recomendação é de que o trabalhador consulte periodicamente seu saldo na Caixa ou através do aplicativo do FGTS para celulares. E as empresas devem informar os trabalhadores, todos os meses, sobre os depósitos feitos. Se detectar irregularidades, o Ministério do Trabalho pode exigir que os empregadores façam os pagamentos ou apresentem comprovantes. Além das denúncias, o órgão também se baseia no cruzamento de dados do governo sobre emprego como a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o Cadastro Geral de Emprego e Desemprego (Caged), o sistema eSocial e informações do Seguro-Desemprego.

Quanto deve ser pago, e quando?

Os empregadores devem depositar todo mês o correspondente a 8% da remuneração paga ou devida ao trabalhador no mês anterior. Nesta conta, estão incluídos extras como comissões, gorjetas, gratificações, e a gratificação de Natal. Os depósitos do FGTS devem ser efetuados até o dia 7 do mês seguinte àquele que é devido. Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Em caso de demissão, o prazo é o primeiro dia útil após o fim do contrato de trabalho (se houver o aviso prévio), ou até o décimo dia após a notificação (se não houver aviso prévio).

Quanto tempo é preciso esperar para fazer a reclamação?

A reclamação pode ser feita assim que o trabalhador constatar o atraso. O sistema da Caixa, porém, demora alguns dias para registrar os pagamentos.

Onde fazer a denúncia?

O trabalhador poderá apresentar denúncia ao sindicato representante da categoria profissional ou comparecer às Superintendências Regionais do Trabalho (os dados do denunciante permanecem em sigilo). A rede de atendimento do Ministério do Trabalho pode ser consultada no endereço eletrônico http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento.

Quais os documentos necessários?

É necessária a comprovação de que os depósitos não estão sendo realizados, que é feita pelo extrato atualizado da conta vinculada do FGTS. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa, site ou aplicativo. É preciso levar o Cartão do Trabalhador, ou a Carteira de Trabalho, mais o cartão ou número do PIS.

Se o trabalhador tiver sido admitido antes de maio de 1992, é preciso ver na Carteira de Trabalho, na parte destinada ao FGTS, qual é o banco responsável por administrar essa conta do Fundo, e solicitar nele o extrato dos depósitos.

O que fazer caso a empresa tenha falido?

Nos casos em que a empresa não exista mais, o colaborador deve procurar a Justiça do Trabalho.

Existe prazo para o dinheiro ser ressarcido?

Não existe um prazo estabelecido para que o valor seja recolhido na conta vinculada.

Fonte: Veja

Quem descobre falhas no depósito do seu FGTS?

O trabalhador tem direito de cobrar a empresa na Justiça.

Por lei, o empregador é obrigado a depositar 8% do salário em uma conta do FGTS em nome do profissional. Se esses depósitos não foram feitos, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho contra a empresa e pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado.

O prazo para entrar com uma ação é de até dois anos após o desligamento, seja na demissão sem justa causa ou a pedido do profissional.

"O trabalhador deve verificar, no ato da demissão, se o FGTS foi pago", diz o advogado trabalhista Alan Balaban, do escritório BMTR Advogados. Se o trabalhador entra na Justiça logo após a demissão, ganha cinco anos de FGTS. Se demorar dois anos, terá direito a três anos de depósitos, afirma Balaban.

Para saber se o dinheiro caiu na conta, basta buscar o extrato na Caixa, pela internet, no caixa eletrônico ou em uma agência.

Isenção de Taxas

A transferência de recursos de contas inativas do FGTS da Caixa para outros bancos poderá ser feita sem cobrança de taxas, a pedido do trabalhador.

Respeitado o calendário de saque das contas inativas, o beneficiário deve ir a uma agência da Caixa para realizar a operação de transferência -DOC ou TED- para conta de outros bancos.

Caso o trabalhador tenha uma conta-poupança na Caixa, o dinheiro da conta inativa do FGTS será transferido automaticamente para ela.

Apenas nesses casos, o beneficiário terá até 31 de agosto para transferir o dinheiro dessa conta para a de outro banco, também sem taxas. A operação pode ser feita pelo site criado pela Caixa para o saque das contas inativas.

Imposto de Renda

O dinheiro recebido do FGTS é isento de Imposto de Renda, mesma regra que se aplica ao saque de recursos do fundo por qualquer outra hipótese prevista em lei.

Em 2018, o contribuinte terá de declarar à Receita o recebimento dos recursos, que deve ser informado no campo "Rendimentos Isentos e Não tributáveis".

Essa obrigação vale apenas para quem é obrigado a fazer a declaração anual de ajuste.

FONTE: Folha de S. Paulo

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