Tiago Aquines, Advogado, OAB/RS 84.513, atua em Porto Alegre, RS. Membro da Agetra/RS, grande entusiasta das relações trabalhistas e como elas refletem a sociedade e o povo Brasileiro, como um todo. Estudioso e curioso da área, acredita que o profissional do direito trabalhista sempre deve manter contato com as pessoas e acompanhar as mudanças da sociedade, sempre com um olhar analítico.
sexta-feira, 23 de dezembro de 2016
O FGTS está liberado? Sim, porém tem algumas regras
O Governo Federal anunciou nesta quinta-feira a liberação do saque ilimitado pelos trabalhadores dos recursos do FGTS. Vale para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de contas inativas, ou seja, que não recebem mais depósitos
O que é conta inativa?
A conta inativa de FGTS é aquela que deixa receber os depósitos da empresa por extinção ou rescisão do contrato de trabalho. Quando a pessoa vai para um novo contrato de trabalho, é aberta uma nova conta do fundo de garantia.
Até agora, tinha direito a sacar o FTGS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos seguidos. A partir de agora, quem estiver atualmente empregado poderá sacar o valor da conta inativa, desde que o afastamento do emprego tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.
️A partir de quando podem ocorrer os saques?
O calendário para o saque será liberado a partir de 01/02/2017, será de acordo com a data de nascimento do trabalhador.
Há limite de saque?
Será liberado um saque de até R$ 1.000,00 (Mil Reais), de contas inativas com saldo até dez salários mínimos, hoje equivalente a R$ 8.800,00 (Oito Mil e oitocentos Reais).
Como consultar o saldo do FGTS?
P️ara isso, deve-se consultar no site o saldo do FGTS e vai precisar do número do PIS e Senha do Cartão Cidadão, o número do PIS está na carteira de trabalho. A senha é cadastrada pelo próprio trabalhador ou também a Senha do Cartão Cidadão.
A consulta ao FGTS pelo celular pode ser feito por aplicativo para smartphones.
Consulta FGTS
Aplicativo FGTS
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