Com o final de ano, aumentam as ofertas e procura por contratos temporários, de final de ano e de temporada.
Mas você sabe o que são e como funcionam?
Entenda sobre o assunto:
O contrato temporário de emprego é o serviço prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente, como na cobertura das férias de determinado empregado, ou motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços, como nos últimos meses do ano, onde a alta demanda cria expectativas empresariais em relação ao aumento de vendas.
Se o empregador optar por prorrogar o prazo do contrato temporário, o empregador deve realizar o pedido cinco dias antes do término previsto, através do site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A solicitação ainda será analisada pela Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e deve demonstrar a existência ou permanência dos motivos que levariam à prorrogação do contrato.
Nesse tipo de contratação, há direitos trabalhistas?
Sim, há. Esse contrato prevê alguns direitos trabalhistas:
- Remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculado à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo;
- Jornada de oito horas diárias, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo mínimo de 50%;
-Férias proporcionais e 13º salário proporcional;
-Repouso semanal remunerado;
-Adicional por trabalho noturno;
- FGTS, sem a multa de 40%;
-Seguro contra acidente do trabalho;
-Proteção previdenciária.
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