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segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Empresa optante do simples nacional x contribuição sindical patronal



A empresa que é optante do simples nacional, é obrigada  à contribuição sindical patronal?

Conforme o § 3º do artigo 13 da Lei Complementar 123 estabelece que:

 "As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o , e demais entidades de serviço social autônomo".

Ou seja, a empresa optante do simples é isenta da obrigação relativa à contribuição sindical, valendo também para ME e EPP.

A isenção da microempresa optante do Simples Nacional, portanto, decorre de lei. Caso sua empresa seja optante do simples nacional e esteja pagando contribuição patronal, procure um advogado de confiança para rever essa questão.

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