Tiago Aquines, Advogado, OAB/RS 84.513, atua em Porto Alegre, RS. Membro da Agetra/RS, grande entusiasta das relações trabalhistas e como elas refletem a sociedade e o povo Brasileiro, como um todo. Estudioso e curioso da área, acredita que o profissional do direito trabalhista sempre deve manter contato com as pessoas e acompanhar as mudanças da sociedade, sempre com um olhar analítico.
segunda-feira, 19 de dezembro de 2016
Empresa optante do simples nacional x contribuição sindical patronal
A empresa que é optante do simples nacional, é obrigada à contribuição sindical patronal?
Conforme o § 3º do artigo 13 da Lei Complementar 123 estabelece que:
"As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o , e demais entidades de serviço social autônomo".
Ou seja, a empresa optante do simples é isenta da obrigação relativa à contribuição sindical, valendo também para ME e EPP.
A isenção da microempresa optante do Simples Nacional, portanto, decorre de lei. Caso sua empresa seja optante do simples nacional e esteja pagando contribuição patronal, procure um advogado de confiança para rever essa questão.
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