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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Retenção Indevida de Carteira de Trabalho - Prazos para devolução e ilicitudes comuns



A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é documento de extrema importância para o trabalhador, pois traz a identificação do empregado e todo o seu histórico profissional, sendo indispensável para possibilitar ao trabalhador a percepção de benefícios e até mesmo a contratação em nova ocupação.

A retenção indevida desta documentação pela empresa ou seu extravio atenta contra a dignidade do empregado, atingindo-lhe a esfera moral.

O empregador tem o direito de reter a carteira de trabalho do empregado, para eventuais anotações, de admissão, demissão, baixa, aumento salarial etc, porém somente pelo prazo máximo de 48 horas.

A retenção da CTPS pelo empregador, além do prazo previsto no art. 29, caput, da CLT - Prazo de 48 horas, configura ato ilícito e gera a presunção do dano, eis que o prejuízo, nestas hipóteses, independe de prova.

A  demora na devolução da Carteira do empregado o sujeita à discriminação no mercado de trabalho, fato capaz de causar-lhe prejuízos de ordem  social e econômica, bem como de atentar contra a sua dignidade.

Ficando comprovado esse ato ilícito, o empregado faz jus à quantia indenizatória, a título de danos extrapatrimoniais, caso ingresse com ação trabalhista.

Se você está sofrendo com algo semelhante, procure um advogado de sua confiança e faça valer seus direitos.


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