Contatos

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Exames Admissionais e suas proibições




O Exame Admissional é um exame médico simples e obrigatório, que pode ser solicitado pelas empresas antes de firmar a contratação de um funcionário com carteira assinada. O exame médico admissional está regulamentado pelo artigo 168 da CLT, o qual diz[1]:
Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

I - a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

II - na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

III - periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


Porém, existem alguns documentos que não podem ser exigidos na hora da contratação, por empresas privadas e por empresas públicas, sendo regulamentados pela Lei nº 9.029/95[2], com o fim de combater à discriminação nas relações de trabalho, bem como para garantir alguns direitos.

Alguns dos documentos que são proibidos de serem exigidos:

·           Comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade;
·           Certidão de que não possui processo trabalhista ajuizado (certidão negativa trabalhista);
·           Certidão negativa da SERASA, do SPC e assemelhados ou dos cartórios de protestos;
·           Informações sobre antecedentes criminais, tais como certidão negativa criminal ou "folha corrida"[3];
·           A exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
·           Exame de HIV (AIDS);

Existe ainda, regulamentando o assunto, a portaria nº 1.249/2010[4], do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela proíbe que as empresas do Brasil exijam de seus funcionários o teste de HIV em exames médicos admissionais e demissionais, avaliações periódicas ou em decorrência de mudanças de cargo do trabalhador, de forma direta ou indireta.

Exame de gravidez:

 “Esse tipo de postura gera indenização de dano moral em favor da pessoa prejudicada. Além de não impedir que a mulher exerça seu trabalho, a maternidade é um direito que goza de proteção constitucional”, explicou o procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas[5].

Teste de HIV/Aids

O mesmo vale para as avaliações de HIV/Aids. De acordo com a procurador Eduardo Varandas, esta exigência é prevista como crime. Nestes casos, o Ministério Público do Trabalho pode adotar medidas para inibir a prática e cobrar o pagamento de multa.

Com o advento da portaria que proíbe o exame de HIV em processos seletivos, a exigência foi retirada dos editais da Polícia Militar.

Denúncias

Caso o candidato desconfie que foi eliminado do processo por causa dos resultados de algum desses exames, pode reivindicar seus direitos na Justiça. A recomendação é procurar o Ministério Público do Trabalho. As denúncias podem ser feitas pela internet, telefone ou pessoalmente. Caso o denunciante queira, há garantia de anonimato.

Ministério Público do Trabalho - RS
R. Ramiro Barcelos, 104 – Floresta
Porto Alegre - RS, 90035-000
(51) 3284-3000




[3] É importante frisar que o acesso à certidão de antecedentes criminais é assegurado a todos, desde que esclareçam os fins e as razões do pedido, até porque a ausência de antecedentes criminais é pressuposto para o exercício de determinadas profissões, como, por exemplo, informações sobre antecedentes criminais de candidatos à vaga em empresa de transporte de valores (carro forte) ou a vaga de vigilantes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário