Tiago Aquines, Advogado, OAB/RS 84.513, atua em Porto Alegre, RS. Membro da Agetra/RS, grande entusiasta das relações trabalhistas e como elas refletem a sociedade e o povo Brasileiro, como um todo. Estudioso e curioso da área, acredita que o profissional do direito trabalhista sempre deve manter contato com as pessoas e acompanhar as mudanças da sociedade, sempre com um olhar analítico.
quarta-feira, 6 de novembro de 2019
Vendedor de aquecedor de água recebe plus salarial por acúmulo de funções
Um ex-empregado de uma empresa especializada na venda, instalação e assistência técnica de sistemas de aquecimento de água teve reconhecido o direito de receber um acréscimo salarial pelo acúmulo de funções. Ele foi contratado como vendedor, mas também realizava atividades como instalação e manutenção dos equipamentos. De acordo com a 3ª Turma do TRT-RS, as atribuições têm naturezas diversas e lhe dão direito ao plus salarial.
A rotina do vendedor envolvia inicialmente prospectar e contatar clientes, receber valores, acompanhar a entrega de mercadorias e solucionar eventuais problemas. No entanto, depois da dispensa de alguns colegas de trabalho, recebeu mais algumas atribuições e passou a auxiliar no transporte, na manutenção e na instalação dos sistemas de aquecimento de água por energia solar, inclusive no içamento de placas solares e reservatórios para o telhado de clientes.
No primeiro grau, o juízo da 20ª VT de Porto Alegre negou o pedido. Para o magistrado, as atividades acrescidas “não revelam maior complexidade, tampouco exigência de conhecimento técnico em grau superior ao que detinha, para dar ensejo ao acréscimo salarial pretendido”.
O trabalhador recorreu ao TRT-RS. A relatora do acórdão, desembargadora Maria Madalena Telesca, deu razão a ele. Segundo a magistrada, embora o exercício de múltiplas tarefas dentro da mesma jornada não configure necessariamente acúmulo de função, as atividades de instalação de equipamentos e acompanhamento de obras e entrega de material não são compatíveis com a função de vendedor.
“Verifica-se que as atividades descritas no laudo pericial demonstram a existência de desempenho, pelo reclamante, de tarefas qualitativamente diversas para as quais fora inicialmente contratado”, avaliou a desembargadora, determinando acréscimo de 20% ao salário básico.
A decisão foi unânime na 3ª Turma e já transitou em julgado.
Fonte: TRT4
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