Estrangeiros solteiros
Os documentos necessários são:
- Certidão de nascimento original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
- Declaração de estado civil original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
- Passaporte original com o carimbo de entrada no Brasil (se o (a) noivo (a) vier para o Brasil dar entrada no casamento).
Estrangeiros divorciados
Os documentos necessários são:
- Certidão de divórcio original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
- Certidão de casamento original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
- Passaporte original com o carimbo de entrada no Brasil (se o (a) noivo (a) vier para o Brasil dar entrada no casamento).
Estrangeiros viúvos
Os documentos necessários são:
- Certidão de óbito original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
- Certidão de casamento original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
- Passaporte original com o carimbo de entrada no Brasil (se o (a) noivo (a) vier para o Brasil dar entrada no casamento).
Legalização de documentos para países membros da Convenção de Haia
Passo 1:
Consultar em http://www.hcch.net/en/states/authorities onde os documentos de estrangeiros devem ser legalizados (no exterior) para serem usados no Brasil;
Passo 2:
Depois que os documentos estiverem legalizados, deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil;
Passo 3:
Em seguida, deverão ser encaminhados para serem registrados (as originais e as respectivas traduções) em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil;
Passo 4:
Feito isso, os documentos estarão prontos para serem apresentados no Cartório de Registro Civil no Brasil para dar entrada no casamento (ou para outra finalidade).
Fontes:
Divulgando Direitos
Diário de Conteúdo Jurídico
Cotidiano e o Direito
Diário de C. Jurídico no facebook
Fontes: casamentocivil.com.br ;
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