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sexta-feira, 16 de março de 2018

Sou estrangeiro(a): quais documentos necessito para me casar com um(a) brasileiro(a)?




Estrangeiros solteiros

Os documentos necessários são:


  • Certidão de nascimento original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
  • Declaração de estado civil original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
  • Passaporte original com o carimbo de entrada no Brasil (se o (a) noivo (a) vier para o Brasil dar entrada no casamento).

Estrangeiros divorciados

Os documentos necessários são:


  • Certidão de divórcio original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
  • Certidão de casamento original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
  • Passaporte original com o carimbo de entrada no Brasil (se o (a) noivo (a) vier para o Brasil dar entrada no casamento).


Estrangeiros viúvos

Os documentos necessários são:


  • Certidão de óbito original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
  • Certidão de casamento original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
  • Passaporte original com o carimbo de entrada no Brasil (se o (a) noivo (a) vier para o Brasil dar entrada no casamento).


Legalização de documentos para países membros da Convenção de Haia

Passo 1:
Consultar em http://www.hcch.net/en/states/authorities onde os documentos de estrangeiros devem ser legalizados (no exterior) para serem usados no Brasil;

Passo 2:
Depois que os documentos estiverem legalizados, deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil;

Passo 3:
Em seguida, deverão ser encaminhados para serem registrados (as originais e as respectivas traduções) em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil;

Passo 4:
Feito isso, os documentos estarão prontos para serem apresentados no Cartório de Registro Civil no Brasil para dar entrada no casamento (ou para outra finalidade).

Fontes:

Divulgando Direitos

Diário de Conteúdo Jurídico

Cotidiano e o Direito

Diário de C. Jurídico no facebook

Fontes: casamentocivil.com.br ;


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