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sexta-feira, 9 de março de 2018

Como fica o trabalho remoto após a última reforma trabalhista?



Se tem algo que as pessoas estão buscando hoje em dia é o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Indo mais a fundo, as pessoas querem ter mais tempo e flexibilidade.

Não é por menos. Nosso dia possui vinte e quatro horas, sendo que oito passamos trabalhando, além de outras oito horas dormindo, sobrando pouco tempo para se dedicar a algum hobbie ou outra atividade que faça mais sentido.

A não ser que você tenha nascido num berço de ouro ou ganhado na loteria – privilégio de poucos – não dá para escapar do trabalho.

Porém, imagine trabalhar no conforto da sua casa, fazendo seu próprio horário, tendo flexibilidade e tempo para outras atividades do dia a dia, ser remunerado e ainda contar com o décimo terceiro salário e férias?

A transformação digital tornou isso possível, e muitas empresas, sabendo dos benefícios que essa modalidade de trabalho proporciona para ambas as partes, estão contratando funcionários que não precisam se deslocar de sua casa para cumprir suas obrigações.

Seguindo essa tendência mundial, a Consolidação das Leis do Trabalho – a famosa CLT – passou por uma reforma recentemente, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho, incluindo aí o trabalho remoto.

Separamos abaixo alguns pontos importantes para você se atualizar. Quem sabe o estilo de vida que você deseja se torne realidade, sem que você precise pedir demissão para isso!

O que é trabalho remoto, segundo a Lei?

O legislador preferiu chamar de “teletrabalho”, que nada mais é do que a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.

Não confunda trabalho remoto com trabalho externo. Algumas atividades, necessariamente, são exercidas fora das dependências da empresa, como, por exemplo, o profissional que instala antenas de TV. Isso é trabalho externo e, não, remoto.

O que eu preciso fazer para trabalhar de maneira remota?

A Lei não obriga a empresa a oferecer uma vaga de trabalho remoto. Não é disso que se trata. Ela apenas regulamenta essa modalidade de trabalho, que é, na verdade, uma opção do empregador e do empregado.

Primeiramente, você precisa saber se a sua função atual na empresa pode ser desempenhada à distância, e se a empresa tem interesse em que você trabalhe dessa forma. Se a resposta for positiva, nada impede que você converse com o seu empregador.

Em termos gerais, se você exerce sua atividade de forma presencial e quer passar a prestar serviços remotamente, deverá haver mútuo acordo entre você e o seu patrão. Depois, é só fazer as alterações necessárias no seu contrato de trabalho (aditivo contratual), e realizar suas atividades tomando um café.

Vou ganhar menos por trabalhar de casa?

O legislador não criou qualquer diferença de remuneração para o trabalho remoto.

Você continuará sendo remunerado pelo trabalho que produz, independente se nas dependências da empresa ou na sacada do seu apartamento.

Meu horário de trabalho será das 8h às 18h?

Esse ponto tem gerado bastante discussão.

A Lei excluiu o trabalho remoto da jornada habitual de oito horas diárias. Consequentemente, por não haver esse controle, você poderia trabalhar doze horas por dia e não receber horas extras, como poderia trabalhar apenas quatro horas no dia seguinte e não ter advertências ou descontos salariais no final do mês.

Porém, esse controle de jornada pode ser ajustado entre você e o seu patrão, e poderá ser feito tanto por produtividade como por ferramentas tecnológicas, por meio de sistemas de login e logoff.

Nesse último caso, as horas extras trabalhadas podem ser identificadas e, consequentemente, remuneradas, além de que será possível identificar se você está ou não cumprindo seu horário de trabalho.

E as minhas férias?

Os direitos básicos do colaborador, como férias, décimo terceiro salário, aviso prévio, licenças e outros, permanecem os mesmos. Ou seja, trabalhando nas dependências da empresa, na sua casa ou em um café, você poderá tirar suas férias normalmente.

A única observação que a Lei faz é a de que, se o colaborador concordar, as férias poderão ser divididas em até três períodos.

E os equipamentos de trabalho?

A lei deixou livre para as partes negociarem. Do uso do seu notebook às despesas necessárias para que seja realizado o trabalho à distância, tudo deve ser estipulado no contrato de trabalho.

O contrato de trabalho deve ser escrito (não pode ficar no disse que disse), prevendo quais são as despesas a serem arcadas pelo empregado, como por exemplo, internet, energia, telefone, e se serão reembolsadas pelo empregador.

Conclusão:

O trabalho remoto já era realidade em muitas empresas, mesmo antes de entrar em vigor a Lei que o regulamentou.

Talvez a falta de controle das atividades seja um fator desestimulante para as empresas adotarem mais essa forma de trabalho. Por outro lado, se o colaborador concluir suas tarefas dentro do prazo e com qualidade, por que exigir que ele gaste tempo – em muitos casos, horas – se locomovendo até as dependências da empresa?

Por isso, não custa experimentar essa modalidade de trabalho, até porque, em muitos pontos, a Lei procurou deixar as partes livres para negociarem suas condições.

Não há como negar os benefícios do trabalho remoto, que vão desde a redução de custos na empresa até uma melhor qualidade de vida do funcionário. É realmente uma tendência mundial.

* Publicado originalmente em befreela.com

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