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quinta-feira, 17 de junho de 2021

Porteiro que deixou de ser contratado deve ser indenizado


Um porteiro que foi selecionado para trabalhar em uma empresa de zeladoria e posteriormente não foi efetivado no cargo porque a empregadora não possuía uniforme para o seu tamanho deverá receber indenização por danos morais. Segundo a decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a prova dos autos evidencia que a empresa havia efetivamente assegurado a aprovação do trabalhador, gerando nele a certeza da contratação, que foi frustrada. Essa circunstância dá ensejo à responsabilidade pré-contratual, segundo os desembargadores. 

“Entendo, assim, que a reclamada foi imprudente ao conferir certeza ao reclamante acerca da sua contratação, atentando contra o princípio da boa-fé, consagrado no art. 422 do CC, e gerando o dever de indenizar (CC, arts. 186, 187 e 927) os inegáveis prejuízos experimentados pela autora”, concluiu o relator do processo, desembargador Wilson Carvalho Dias.

Em decorrência, a Turma manteve a condenação no pagamento da indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil. A decisão unânime do colegiado confirma a sentença de primeiro grau proferida pelo juiz Fabrício Luckmann, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Fonte: TRT 4


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