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segunda-feira, 21 de junho de 2021

Mecânico que sofreu assédio moral deve ser indenizado


Uma empresa de construção de origem chinesa deverá indenizar um trabalhador por danos decorrentes de assédio moral, praticado durante todo o contrato de trabalho. A decisão é da 7ª Turma do TRT-RS. O empregado, que exercia a função de mecânico, era constantemente ameaçado de ser despedido da empresa, caso não cumprisse as metas impostas pela empregadora.

Os desembargadores fundamentaram que o trabalhador sofria agressões psíquicas reiteradas e prolongadas, graves o suficientes para causar dano moral. A decisão unânime da Turma manteve a sentença proferida pela juíza Marcele Cruz Lanot Antoniazzi, da 1ª Vara do Trabalho de Bagé, inclusive quanto ao valor da indenização, fixado em R$ 5 mil.

Na sentença, a magistrada Marcele destacou: “Ainda que se entenda a diversidade cultural entre os chineses donos da obra e os prestadores, que são brasileiros, a prova oral demonstra a existência de ato ilícito por parte da reclamada, considerando a exigência de cumprimento de tarefas de forma excessiva mediante ameaça de dispensa dos trabalhadores, e não conseguindo manter um ambiente laboral harmonioso, o que causa efetivo dano aos direitos de personalidade do autor e da coletividade".

Fonte: TRT 4

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