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segunda-feira, 30 de março de 2020

Fui demitido durante a pandemia do coronavírus(covid-19), quais são meus direitos?



O estado de calamidade pública não altera em nada as demissões imotivadas por parte das empresas, mesmo as ocorridas durante o surto do coronavírus. E mais, a Medida Provisória 927/2020 sequer tratou dessas demissões, já que o intuito era manter o emprego.

Sendo assim, quais direitos trabalhistas devo receber se demitido sem justa causa neste período de pandemia (coronavírus):

As verbas trabalhistas de quem é dispensado sem justa causa, mesmo no período crítico são:

-Saldo dos dias trabalhados no mês da demissão;

-Aviso prévio indenizado, caso o patrão não dê a possibilidade do empregado cumprir;

-Férias vencidas, se o empregado tinha direito às férias e não chegou a usufruir;

-Férias proporcionais;

-Décimo terceiro vencido, de ano (s) anterior (es) à demissão, se houver;

-Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão;

-Levantamento do saldo total do FGTS;

-Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS;

-Se preencher os requisitos, habilitação no seguro-desemprego.

-Multa no valor de um salário do empregado, caso a demissão ocorra no período de 30 dias antes da data da correção do salário do trabalhador (art. 9º da Lei 7.238/84).

Além disso, pode haver direitos “escondidos” na Convenção Coletiva da sua categoria, que é um documento assinado entre sindicato dos trabalhadores e sindicato das empresas que prevê direitos para uma determinada categoria de trabalhador.

Qual o prazo para o pagamento da minha rescisão?

O prazo para pagamento é de 10 dias corridos, a contar do último dia de trabalho, independente se o aviso foi trabalhado ou indenizado, conforme art. 477, § 6º da CLT.

E se o prazo não for respeitado?

Se o prazo de 10 dias do artigo 477, § 6º da CLT não for respeitado, o empregador deverá arcar com uma multa no valor de um salário do empregado.

Meu patrão pode parcelar o pagamento da minha rescisão?

Não existe a possibilidade  do parcelamento do pagamento de verbas rescisórias sem autorização judicial, salvo se for de comum acordo. Caso ocorra sem qualquer tipo de autorização, deverá ser paga uma multa no valor de um salário do empregado, já que estaria desrespeitando o artigo 477 da CLT, que estipula quitação das obrigações em 10 dias.

Material originalmente criado pelo advogado Arthur Fortunato, com algumas alterações.

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