Os
direitos da pessoa idosa estão reunidos no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741),
aprovado em 2003, após quase uma década de tramitação no Congresso Nacional. O
Estatuto, que regula os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60
anos, reúne 118 artigos. Em linhas gerais, ele estabelece a obrigação da
família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público em assegurar ao idoso,
com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária.
Aqui, reunimos alguns dos principais direitos dos idosos.
Saúde:
O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS) e é
vedada a discriminação nos planos de saúde pela cobrança de valores
diferenciados em razão da idade. Em julgamento recente, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que planos com valores diferenciados por faixa de idade
não praticam a discriminação proibida pela Lei. O entendimento foi de que a
mudança de valores proporcionais à idade do segurado corresponde a uma legítima
expectativa de aumento de demanda pelos serviços de assistência médica e
hospitalar contratados. Na avaliação do STJ, o que a lei proíbe é a atitude
discriminatória do plano de saúde, que eleve tanto o valor da mensalidade de
modo a inviabilizar a assistência ao idoso.
Transporte:
Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% dos assentos para
idosos, assim como é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei
local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
Educação
e Cultura:
O idoso tem direito a 50% de desconto nos ingressos para eventos
artísticos, culturais, esportivos e de lazer. O estatuto estabelece que os
idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, com
objetivo de assegurar a transmissão de conhecimentos e vivências às demais
gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais. Nesse
sentido, o documento também determina que nos currículos mínimos dos diversos
níveis de ensino formal sejam inseridos conteúdos voltados ao processo de
envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o
preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
Trabalho
na terceira idade:
É proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de
idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer,
inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o
exigir. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade,
dando-se preferência ao de idade mais elevada. O estatuto determina que o Poder
Público criará e estimulará programas de profissionalização especializada para
idosos, preparação dos trabalhadores para aposentaria e o estímulo às empresas
privadas para admissão de idosos ao trabalho.
Violência:
O Estatuto do Idoso determina também que nenhum idoso poderá ser objeto de
negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. A lei considera
como violência praticada contra idosos qualquer ação ou omissão praticada em
local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou
psicológico. A discriminação de uma pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu
acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ou por qualquer outro
meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade
resulta em pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.
Abandono:
Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa
permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, conforme o
artigo 98 do Estatuto do Idoso, gera pena de detenção de seis meses a três anos
e multa. Pena de detenção de dois meses a um ano e multa para quem expuser a
perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a
condições desumanas ou degradantes. Fica sujeito à mesma pena quem privar o
idoso de alimentos e cuidados indispensáveis, ou quando sujeitá-lo a trabalho
excessivo ou inadequado. A pena pode ser aumentada de um a quatro anos se
houver lesão corporal de natureza grave, e reclusão de quatro a doze anos se o
fato resultou em morte.
Pensão
alimentícia:
Os idosos que, a partir de 60 anos, não têm condições de se
sustentar nem contam com auxílio de parentes próximos têm direito a pensão
alimentícia. O benefício funciona nos mesmos moldes que a pensão paga pelos
pais aos filhos. O artigo 12 do Estatuto do Idoso determina que a obrigação alimentar
é solidária, ou seja, apesar de todos os filhos terem a obrigação, a ação pode
ser promovida somente contra um deles que tenha melhor condição financeira.
Caso a pensão alimentícia já esteja fixada judicialmente ou por acordo, o idoso
pode ingressar com ação de execução de pensão alimentícia contra o devedor. A
medida pode resultar na prisão do parente inadimplente, caso não pague os
atrasados.
Caso
os filhos não tenham condições financeiras de pagar o benefício, o idoso pode
pleitear o benefício assistencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). De acordo com informações do Governo Federal, disponibilizadas
no Portal Brasil, para solicitar o Benefício Assistencial ao Idoso é preciso
agendar o atendimento por meio da Central de Atendimento 135. O valor do
benefício corresponde à garantia de um salário mínimo, na forma de benefício
assistencial de prestação continuada mensal, devido à pessoa idosa com 65 anos
ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também
não possa ser provida por sua família.
Fonte: Agência
CNJ de Notícias
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