Tiago Aquines, Advogado, OAB/RS 84.513, atua em Porto Alegre, RS. Membro da Agetra/RS, grande entusiasta das relações trabalhistas e como elas refletem a sociedade e o povo Brasileiro, como um todo. Estudioso e curioso da área, acredita que o profissional do direito trabalhista sempre deve manter contato com as pessoas e acompanhar as mudanças da sociedade, sempre com um olhar analítico.
quinta-feira, 26 de abril de 2018
Funcionária que fez curso durante licença médica tem justa causa confirmada
A 1ª turma do TRT da 3ª região manteve dispensa por justa causa de uma vigilante que participou de curso de formação durante período de licença médica.
Para a 1ª turma do TRT da 3ª região, funcionária rompeu vínculo de confiança com empregador.
A funcionária ficou afastada do trabalho após apresentar atestado médico contendo o diagnóstico de dengue. Entretanto, durante o período de afastamento, a empregada participou de um curso de formação para agente penitenciário, com carga horária de seis horas por dia divididos em dois períodos, por seis dias. Em função disso, a vigilante foi dispensada por justa causa, sob a justificativa de prática de improbidade.
A vigilante ingressou na Justiça pedindo a reversão da justa causa e indenização por danos morais, sob alegação de que era proibida de trabalhar sentada. Em 1º grau, os pedidos foram julgados improcedentes, e a autora interpôs recurso no TRT da 3ª região.
Ao julgar o caso, a 1ª turma considerou que, "ainda que não haja qualquer suspeita em relação à veracidade do atestado apresentado, as provas produzidas nos autos evidenciam a prática de falta grave pela autora", já que a participação em curso durante licença médica "rompe o vínculo de confiança entre empregado e empregador".
O colegiado entendeu que, embora a reclamante tenha alegado que o curso não exigia esforço físico acentuado como o trabalho, no qual ela deveria permanecer em pé por longas horas, a participação em curso de formação exige esforço intelectual e atenção, o que é incompatível com a doença contraída pela vigilante.
Já em relação ao pedido de indenização, a turma ponderou que os depoimentos de testemunhas em favor da reclamante foram incongruentes, não comprovando que a funcionária era proibida de se sentar no trabalho.
Com isso, o colegiado negou provimento aos pedidos feitos pela vigilante e manteve a justa causa.
Fonte: TRT3
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