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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Tolerância para atrasos

Nesse vídeo falo sobre a tolerância para atrasos. Sabe aquela regra de 15 minutos? Cuidado.. Não é verdade!
O § 1º, do art. 58, da CLT estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto dos empregados não excedentes a 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.



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