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sábado, 27 de fevereiro de 2016

Usucapião no cartório é possível fazer? Agora pode






Com o Novo Código de Processo Civil, agora será possível realizar o usucapião no cartório. O que é usucapião? Usucapião, em especial o de imóvel é uma forma de adquirir propriedade de um imóvel e para isso, é necessária a posse prolongada e ininterrupta do prazo estabelecido em lei, que varia de 5 a 15 anos, a depender do caso.

A comprovação do tempo de posso normalmente era realizada na justiça, e o longo prazo de duração de processo assim eram bem demorados, se arrastando por anos. Com a entrada do novo código de processo civil, vai ser possível efetuar o ingresso do usucapião pela via cartorária, que é bem mais rápido e descomplicado.

O novo Código de Processo Civil, através de seu artigo 1.071, permite que o pedido de usucapião seja realizado juntamente ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca na qual o bem estiver localizado, com a obrigação do acompanhamento de um advogado ou de um defensor público.

O pedido deverá ser fundamentado e acompanhado dos seguintes documentos:


1. Ata notarial lavrada pelo tabelião com tempo de posse e seus antecessores;

2. Planta e memorial descritivo assinada por profissional habilitado.

3. Certidões negativas dos distribuidores do local do imóvel e do domicílio do interessado;

4. Quando for o caso, justo título (requisito facultativo).


O oficial do cartório em irá tramitar o usucapião irá determinar a publicação de editais em veículos de ampla circulação e determinará notificação de todos os interessados que possam se manifestar contra o usucapião:


1. Confinantes;

2. Pessoa em cujo nome imóvel estiver registrado;

3. Fazendas Públicas (municipal, estadual, federal);

4. Atual possuidor se houver.


Havendo concordância de todos os notificados e estando a documentação em ordem, o oficial do cartório poderá deferir o pedido e promover o registro do bem.

Rejeitado o pedido, a Lei determina que o oficial de registro de imóveis remeterá os autos ao juízo competente da comarca da situação do imóvel .


Para verificar qual a melhor estratégia para o seu caso, busque auxílio jurídico com um advogado de sua confiança.

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