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terça-feira, 13 de agosto de 2013

Ligações de telemarketing- Limites, como parar de receber e como proceder em casos de abusos





O telemarketing abusivo, quando não é praticado em acordo com a legislação pertinente, que prevê regras específicas, pode invadir a privacidade e perturbar as pessoas a ponto de gerar processo por danos morais. Acabou se tornando uma prática comum, o consumidor receber ligações no celular, em casa ou no trabalho, principalmente de agências bancárias oferecendo cartões de crédito, contas correntes e diversos planos.


Estando dentro das regras, não há nenhum ilícito é somente um trabalho, que o operador de telemarketing presta.
Porém a empresa deve respeitar alguns detalhes:

- A empresa deve garantir, no primeiro menu eletrônico e em todas suas subdivisões, o contato direto com o atendente;

- Sempre que oferecer menu eletrônico, as opções de reclamações e de cancelamento têm que estar entre as primeiras alternativas;

- No caso de reclamação e cancelamento, fica proibida a transferência de ligação. Todos os atendentes deverão ter atribuição para executar essas funções;

- As reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias úteis. O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda;

- O pedido de cancelamento de um serviço será imediato;

- Deve ser oferecido ao consumidor um único número de telefone para acesso ao atendimento;

- Fica proibido, durante o atendimento, exigir a repetição da demanda ao consumidor;

- Ao selecionar a opção falar com o atendente, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada sem que o contato seja concluído;

- Só é permitida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera se o consumidor permitir.

No Procon RS, tem como efetuar o bloqueio de telemarketing.


PASSO A PASSO para efetuar o Bloqueio do Telemarketing – “NÃO PERTURBE”

Importante: O consumidor somente poderá se cadastrar se tiver um E-mail para receber a senha que possibilitará a efetivação do cadastro.
Somente três números poderão ser cadastrados.
Só vale CPF de brasileiros, estrangeiros sem CPF não poderão fazer o cadastro.

1º Passo – Digitar www.procon.rs.gov.br para entrar no site.

2º Passo - Clicar em Bloqueio do telemarketing “Não Perturbe” localizado à direita no site do Procon-RS.
Sugestão: Antes de começar a fazer o cadastro favor ler “Perguntas e Respostas” à esquerda no site, para somente depois começar o preenchimento dos dados.

3º Passo – Clicar em “Cadastro de Bloqueio” localizado à esquerda na página.

4º Passo – Preencher os dados corretamente e digitar os números e letras iguais como aparecem na imagem e clicar em Enviar.

5º Passo – Abra seu e-mail, copie a SENHA para poder acessar o “Login” e continuar fazendo o cadastro. O Login será sempre o seu CPF e a SENHA é um código de letras e números enviado pela Procergs.

6º Passo – Clicar em “Login” à esquerda na página. No espaço destinado ao “Login” digitar o número do CPF e no espaço “Senha” digitar a senha recebida por e-mail exatamente igual: cuidando para digitar letras maiúsculas e minúsculas conforme recebido. Depois clicar em Enviar.

7º Passo – No espaço DDD coloque o DDD do seu telefone. Exemplo: 51 para Porto Alegre e Região Metropolitana.
- Depois digite o número do seu telefone.
- Depois selecione a operadora, se é Vivo, Oi, Embratel etc...
- Depois clicar em Adicionar telefone.
- Abaixo aparecerá DDD, Nº. do telefone, Operadora, Bloqueio a partir de “data tal...” e situação “Aguarda prazo de 30 dias”.

8º Passo – Você poderá também se quiser autorizar alguma empresa a continuar lhe telefonando clicar em “Autorização” e preencher o termo que aparece na tela, para depois entregar na empresa autorizada a continuar lhe telefonando, mas deverá ter em mãos o CNPJ dessa empresa.
- Depois de preenchida a “Autorização” você deverá imprimir e entregar pessoalmente no seu banco, lojas, etc...

Fonte:
Procon RS



Caso o operador de telemarketing insistir muito na venda na mesma ligação ou em outros dias, pode ser ajuizada uma ação, de danos morais,  na hipótese do telemarketing ultrapassar limites da livre propaganda, entrando na intimidade do consumidor, insistindo na venda do produto.

Importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor proíbe chamadas para o trabalho, casa de parentes e/ou vizinhos.

Se faz necessário ter provas, como gravações das ligações com identificação de dias e horários, inclusive com testemunhas.


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