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domingo, 2 de maio de 2021

Fiz um PIX errado, e agora?


O direito, sendo decorrente da realidade social, deve se adaptar conforme os interesses da sociedade para qual ele foi criado. Desta forma, é evidente que se a sociedade passar por mudanças, o direito deverá acompanhá-la.

Nesse sentido, hoje trago comentários relacionados ao meio de pagamento eletrônico PIX, que apesar de ter sido lançado no Brasil apenas em outubro de 2020, em janeiro de 2021 o sistema já contava com mais de 133.877.957 chaves cadastradas.

Com a quantidade elevada de usuários, é certo que os erros no momento da transferência se tornam cada vez mais frequentes. Mas o que fazer ao enviar um valor para a pessoa errada?

O primeiro passo é identificar a pessoa. Algumas chaves de usuários, são cadastradas com CPF, número de telefone ou e-mail, o que facilita o contato. Após identificá-la, você deverá entrar em contato e solicitar a devolução dos valores de forma pacífica. Porém, caso não seja possível, você poderá solicitar auxílio ao banco, para que concedam dados e informações. Entretanto, a instituição bancária não é obrigada a conceder informações, inclusive, após 1º de agosto de 2021, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor, impedindo que os dados sejam concedidos. A LGPD dispõe que a segurança das informações é protegida, além do sigilo bancário. Destaca-se ainda, que as transações serão criptografadas, isto é, após realizadas, não poderão ser identificadas.

Caso você solicite os valores e a pessoa se recuse a devolver, o segundo passo é salvar (prints) todas as conversas que comprovam a solicitação de devolução, as conversas que comprovam quem deveria receber o pix (se houver) e juntar ao comprovante de transferência.

Por fim, faça um BOLETIM DE OCORRÊNCIA e contate seu advogado de confiança para orientação.

Importante destacar que a pessoa que recebe por engano um valor e se nega a devolver pode responder pelo ato na esfera civil e criminal. Ou seja, se você recebeu um valor por engano na sua conta, e após solicitado, você se negar a devolver, estará praticando APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO, conduta criminosa disposta no artigo 169 do Código Penal.

Além do delito, verifica-se ainda que a conduta poderá configurar ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, ficando obrigado a restituir os valores de acordo com a atualização monetária, conforme o artigo 884 do Código Civil.

Diante do exposto, você pode se perguntar: Mas por quê o banco não me restitui o valor?

Primordialmente, porque a responsabilidade foi transferida aos particulares, isto é, para quem realiza a transferência. Desta forma, resta evidente a exclusão da responsabilidade civil das instituições, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, como segue:

Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
[...]
§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. [grifo nosso]



Nesse sentido, verifica-se ainda, a jurisprudência so STJ, que exclui a responsabilidade civil das instituições financeiras em situações que não sejam comprovadas conduta e nexo de causalidade com o dano. O voto do ministro Raul Araújo do AgInt no AREsp 1.626.902/MG (STJ,2020), determinou que "os alegados prejuízos decorrentes dos saques realizados na conta corrente da pessoa jurídica autora decorreriam de sua própria culpa, uma vez que, embora efetuados por sócio não autorizado, foram realizados mediante o uso do cartão físico e respectiva senha".

Logo, verifica-se que, até o presente momento, a responsabilidade civil das instituições não abarca o erro em transferências realizadas pelo sistema pix, diante da culpa exclusiva da vítima/ou fato de terceiro.

Embora novos entendimentos judiciais estejam sempre surgindo e o presente tema gere discussões, é importante destacar: uma vez não sendo possível contatar ou coletar dados da pessoa que recebeu o valor por engano, torna-se impossível cancelar ou solicitar o estorno do valor. Por esse motivo resta aos usuários do sistema realizarem as transferências com cautela, conferindo atentamente o destinatário do valor.

Material elaborado por Gabriele Santos - OAB 60.264/SC

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