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quinta-feira, 2 de maio de 2019

Benefício de Prestação Continuada (LOAS) para Autistas




O que é o Benefício?

O benefício LOAS, sigla de Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), também chamado de BPC – Benefício de Prestação Continuada, ou ainda Benefício Assistencial, é uma garantia constitucional prevista no art. 203, V da CF/88, recebida mensalmente por pessoas que não conseguem prover a sua renda.

Quem tem direito a recebê-lo?





O LOAS é devido para idosos acima de 65 anos, bem como pessoas com deficiência que não possuem condições de se integrar com o restante da sociedade e prover assim o seu meio de subsistência. Em ambos os casos, é necessário que a renda da família não ultrapasse ¼ do salário mínimo.

Além disso, também é possível que qualquer cidadão requeira este benefício assistencial, desde que não ultrapasse a renda acima descrita.

Para recebimento do benefício, não é possível que o requerente esteja recebendo outro benefício da Seguridade Social ou até mesmo o seguro-desemprego. São excluídas destas hipóteses a assistência médica e pensão especial de assistência indenizatória.

Por fim, é necessário estar inscrito no CadÚnico – instrumento utilizado pelo governo para identificar as famílias de baixa renda e incluí-las em programas federais, incluindo Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, dentre outros.

Qual o valor da remuneração?

Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), o valor a ser concedido é de um salário mínimo, ressaltando que é necessário preencher os requisitos e também passar por perícia médica para checar se o cidadão possui ou não condições de trabalho.

Vale ressaltar, no entanto, que este benefício não gera 13º salário, tampouco FGTS e INSS.

Benefício LOAS para Autistas

É possível que o cidadão, quando diagnosticado com autismo, possa usufruir do benefício LOAS, já que possui uma doença mental, impossibilitado na maioria das vezes de conviver em sociedade e prover a sua renda.


 Além disso, a lei do autismo (Lei nº 12.764) regulamenta que a pessoa com autismo (ou ainda TEA – transtorno do espectro autista) é considerada deficiente para todos os fins legais, conforme art. 1º,§2º.

A definição conferida por lei aos portadores de transtorno do espectro autista está redigida da seguinte forma (art. 1º, §1º, I):

deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

Em se tratando da possibilidade de recebimento do benefício, veja o que diz o art. 20, §2º da Lei LOAS:

Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Desta forma, pode-se entender que o autista está enquadrado nesta hipótese, uma vez que apresenta impedimento de interação no mercado de trabalho.

Para tanto, é necessário também preencher o requisito de a renda da família ser inferior a ¼ do salário mínimo, além de apresentar os seguintes documentos para o requerimento:

Documentos Necessários

Documento de identidade e CPF do titular (caso maior de 16 anos, poderá ser pedido documento com foto, como por exemplo o RG);
Formulários preenchidos (estão disponibilizados abaixo);
Termo de tutela, caso se trate de menor de 18 anos e sob a guarda de um tutor;
Comprovante de Residência;
Documentos pessoais da família e carteira de trabalho, de modo a identificar quem são as pessoas que vivem na casa e a sua renda.
Os formulários você pode acessar no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de sua cidade, ou pode imprimir e preencher clicando nos links abaixo:

Declaração de Renda Familiar: Clique Aqui
Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e Composição do Grupo Familiar: Clique Aqui
Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício (somente em casos onde o cidadão já possui um benefício e deseja renunciar para conseguir outro): Clique Aqui

Fonte: Vitorio Netto Advocacia

Para mais detalhes, procure um advogado de sua confiança.

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