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sexta-feira, 1 de março de 2019

Cuidado com o Golpe do Protesto




Na data de hoje um cliente me procurou suspeitando ter sofrido um golpe. Ele me relatou que havia sido contatado por uma empresa de mídia e publicidade para Médicos e Dentistas (área da saúde). A empresa alegou que haviam boletos não pagos pelo cliente. Ameaçando negativar o meu cliente a empresa propôs um acordo muito vantajoso, daria quitação por menos de 1/3 do valor original da dívida.

Como toda pessoa honesta ele creditou nas acusações, suspeitou da sua própria falta de memória quanto a contratação e fechou o acordo. O depósito do valor foi feito na conta de uma pessoa física, suposto “dono” da empresa credora.

Hoje o “cartório” entrou em contato com o meu cliente, cobrando os valores referentes as certidões negativas, entretanto, solicitou que o pagamento das certidões fosse realizado por meio da empresa credora.

Assumindo o caso entrei em contato com a empresa, esta se negou a me fornecer cópia do contrato de prestação de serviços e me passou o número do cartório. Ligando para lá solicitei cópia da certidão de notificação do protesto, eles me informaram que a certidão havia sido entregue há mais de uma semana no endereço profissional do meu cliente, mas se negaram a fornecer uma cópia. Pedi para me confirmarem os dados pessoais do meu cliente, estavam todos corretos. Solicitei então os dados do cartório do protesto, nome endereço e CNPJ.

Após uma consulta rápida na internet verifiquei que o cartório existia, mas o número disponível não correspondia ao que eu havia ligado, decidi então ligar para esse número. O cartório real então em confirmou que meu cliente estava sofrendo um golpe, que já havia uma denúncia para o MP, e garantiu que o meu cliente não estava negativado (já havia verificado online a ausência de protesto). Encaminhei então um e-mail para o cartório verdadeiro formalizando a questão.

Liguei novamente para o falso cartório, com muita simpatia solicitei um boleto para o pagamento das custas, mais uma vez eles se negaram a fornecer. Solicitei então um e-mail formalizando que a transferência deveria ser feita para a empresa credora e o valor a ser transferido, o rapaz cordialmente anotou o meu e-mail. O e-mail nunca chegou, obviamente.

Se você recebeu uma cobrança de empresa ou cartório tome as seguintes medidas:

Suspeite sempre de contatos telefônicos de cobrança, cartórios de protesto não fazem contato por e-mail ou telefone;

Não haja por impulso, solicite a formalização por e-mail da cobrança, do valor, do número do contrato, da data da contratação, do valor da dívida, do acordo e da forma de pagamento;

Solicite informações quanto ao protesto. Quando uma dívida é protestada uma notificação é encaminhada ao devedor, solicite informações sobre o envio dessa certidão e verifique para qual endereço foi enviado, qual a data e se alguém recebeu por você.

Solicite os dados da empresa, cartório ou empresa de cobrança, pesquise no google e veja se os dados conferem (verifique em sites oficiais, ex. tribunal de justiça). Entre em contato com o telefone ou e-mail disponibilizado na internet e verifique a veracidade do fato.

Suspeite de solicitação de transferência, especialmente se for solicitado para conta de pessoa física.

Jamais forneça ou confirme seus dados pessoais, bancários ou do cartão de crédito pelo telefone ou por e-mail.

Esse tipo de golpe configura o crime de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal:

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Inúmeras vítimas são lesadas por estelionatários. Pessoas honestas que prezam pelo seu nome e tomam as medidas que acreditam ser necessárias para manter sua moral pública. Se você foi vítima não se sinta culpada por ter sido enganado. Estelionatários são profissionais, sabem direcionar bem seus golpes e envolver suas vítimas.

Se a situação se confirmar como golpe, junte todas as informações e provas que possui e dirija-se a uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência por estelionato.

Material elaborado por Juliana Stadler - Advogada e Economista

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